Governador Paulo Câmara anuncia nome de desembargador do TJPE

O Governador Paulo Câmara anunciou, na manhã desta sexta-feira (28), o nome do novo desembargador do Judiciário estadual que ocupará a vaga reservada ao Quinto Constitucional do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O escolhido foi o atual procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, Paulo Augusto de Freitas Oliveira. 
 
O anúncio do Governador aconteceu depois da entrega da lista tríplice que foi eleita por votação na sessão desta manhã no Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), presidida pelo presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo. Foi formada por voto uma lista composta por Paulo Augusto (30 votos), André Felipe Barbosa de Meneses (28 votos) e Luís Sávio Loureiro (26 votos) que, posteriormente, foi entregue por comissão do TJPE. 
 
"É uma honra muito grande ter integrado a lista tríplice e agora ser nomeado pelo governador do Estado na vaga reservada ao Quinto Constitucional do Ministério Público de Pernambuco. Sinto-me muito honrado por, depois de quase 30 anos de carreira no serviço público, ter esse novo desafio. Espero poder representar à altura o Ministério Público nessa cadeira do Tribunal de Justiça, compondo essa instituição que é referência para o país e nossa sociedade", declarou Paulo Augusto de Freitas Oliveira.
 
O novo desembargador tem um prazo de até 30 dias, a contar de hoje, para tomar posse. 
 
Lista sêxtupla - No dia 13 de outubro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), elegeu em votação durante sessão do Conselho Superior do órgão, os nomes da lista sêxtupla para a vaga de desembargador do TJPE. A lista escolhida foi formada pelos nomes de Paulo Augusto Freitas de Oliveira, Ivo Pereira de Lima, Sérgio Tenório de França, Francisco Dirceu Barros, Luís Sávio Loureiro da Silveira, e André Felipe Barbosa de Menezes.
 
Currículo - Paulo Augusto de Freitas Oliveira foi eleito Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco em 4 de janeiro de 2021, sendo o primeiro nome na lista tríplice apresentada ao governador do Estado de Pernambuco, após o pleito interno realizado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Registrando, ainda, o mais alto índice de votação da história do parquet pernambucano.
 
Com 45 anos de idade, sendo natural do Recife, ele graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) em 2001. É especialista em Segurança Pública e Cidadania, pela Associação Caruaruense de Ensino Superior (ASCES), e, também, tem MBA em Gestão do Ministério Público, pela Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco (FCAP/UPE).
 
Iniciou sua carreira no MPPE em 2005, inicialmente na comarca de Floresta, tendo, posteriormente, atuação (titular e exercício pleno) nas Promotorias de Justiça de Buíque, Sanharó, Belo Jardim, Arcoverde, Cachoeirinha, Taquaritinga do Norte e na Central de Inquéritos de Caruaru. Desde 2012 é titular da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, com tutela da Saúde e do Consumidor.
 
Como coordenador da 6ª Circunscrição Ministerial, em Caruaru, foi eleito e reeleito pelos seus pares, no período de 2012 a 2016. Foi o idealizador do projeto Pacto dos Municípios pela Segurança Pública, premiado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Atuou como secretário do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) a partir de 2017 até novembro de 2020, período em que exerceu, ainda, o cargo de chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco.
 
Foto: Helia Scheppa
 
 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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