MPPE recomenda provimento imediato de cargos vagos de professores do fundamental I e II pelos aprovados em concurso público
MPPE recomenda provimento imediato de cargos vagos de professores do fundamental I e II pelos aprovados em concurso público
13/11/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça Local, recomendou ao prefeito e secretária de Educação do Município de Arcoverde que sejam preenchidos, com urgência, os cargos vagos de Professor (Professores I e II) e outros cargos correlatos (Profissional de Apoio Escolar, etc.) que estiverem sendo supridos por Contratos por Tempo Determinado, mediante a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público (Edital nº 002/2024, de 20 de março de 2024), inclusive aqueles constantes no Cadastro de Reserva (CR), respeitada a rigorosa ordem de classificação.
Aos gestores foi recomendado ainda que sejam adotadas as medidas administrativas e orçamentárias necessárias para nomear os candidatos aprovados no cadastro de reserva em número suficiente para suprir todos os déficits de professores efetivos existentes na Rede Municipal de Educação, especialmente nas vagas que se tornaram permanentes em virtude de aposentadorias, exonerações ou falecimentos, uma vez que a manutenção do excesso de contratados temporários (mais de 700 contratos) configura a preterição dos concursados.
O planejamento de substituição dos docentes contratados por tempo determinado pelos aprovados em cadastro de reserva, durante o prazo de validade do concurso público, visando à extinção gradual da mão de obra precária e à observância do princípio do concurso público deve ser apresentado à 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, no prazo de 45 dias.
Durante o prazo de validade do concurso público (Edital nº 002/2024), o MPPE recomendou que o município se abstenha de celebrar novos contratos por tempo determinado ou de renovar os contratos vigentes, exceto se comprovada a real necessidade temporária de excepcional interesse público (Art. 37, IX, CF) e desde que não haja candidatos aprovados no Cadastro de Reserva para a função correspondente.
Por fim, caso subsista alguma necessidade temporária e excepcional, que o Município adote imediatamente as providências para a realização de um novo processo seletivo simplificado que obedeça rigorosamente às normas legais, com ampla publicidade, garantindo a impessoalidade e o mérito, uma vez que o processo seletivo Edital 02 /2023 encontra-se vencido (validade de 11 meses a partir da homologação) e os demais contratos firmados no início de 2025 (admissão 03/02/2025) foram realizados de forma precária e sem transparência.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Edson de Miranda, foi publicada no Diário Oficial de 3 de novembro de 2025.
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MPPE recomenda atendimento humanizado e sigiloso a gestantes que optarem pela entrega voluntária para adoção
13/08/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível Santa Cruz do Capibaribe, recomendou a adoção de medidas para garantir o atendimento adequado, humanizado e sigiloso às gestantes e puérperas que manifestarem interesse pela entrega voluntária de crianças para adoção. A recomendação é destinada aos dirigentes, técnicos e profissionais das Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, incluindo os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), além dos Conselhos Tutelares e das direções de unidades hospitalares e maternidades dos municípios de Santa Cruz do Capibaribe e Jataúba.
A entrega voluntária é um direito assegurado pelo artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O procedimento permite que a gestante ou puérpera manifeste, perante a Justiça da Infância e da Juventude, o desejo de entregar legalmente o filho para adoção. A decisão, quando realizada dentro dos procedimentos previstos em lei e com o acompanhamento da Justiça, não configura abandono de incapaz.
Aos destinatários foi recomendado que o atendimento seja realizado em local reservado, garantindo o sigilo da decisão da mulher, assegurando o direito irrenunciável ao sigilo sobre a entrega, estendido inclusive a familiares da genitora.
O MPPE também recomendou que os profissionais adotem uma linguagem humanizada e uma abordagem acolhedora e não julgadora, evitando questionamentos de caráter moral ou censório. No atendimento, deve-se informar às mulheres que a entrega voluntária realizada por meio da Justiça da Infância e Juventude é legal e gratuita, não representa abandono e não implica, por si só, perda de direitos civis. Também deverão ser prestadas informações sobre a possibilidade de assistência judiciária gratuita e de arrependimento previsto na legislação.
Após a decisão da genitora pela entrega voluntária, os profissionais devem comunicar com celeridade o Juízo da Infância e Juventude local para iniciar o rito do art.19-A do ECA, encaminhando a interessada à equipe interprofissional competente para as devidas avaliações, visando resguardar a proteção integral da criança e evitar delongas que precipitem entregas informais.
A recomendação também busca impedir a chamada “adoção à brasileira”, prática ilegal que ocorre quando uma criança é entregue diretamente a terceiros, conhecidos ou não da família, sem a observância dos procedimentos legais de adoção. As equipes dos serviços públicos foram orientadas a não facilitar ou intermediar esse tipo de entrega, devendo ser seguido o fluxo oficial do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
Para reforçar a preparação dos profissionais, o MPPE recomendou ainda que as instituições divulguem e adotem os instrumentos oficiais de orientação sobre o tema, promovendo a capacitação permanente das equipes. Entre os materiais indicados está a Cartilha sobre Entrega Voluntária para Adoção, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça.
A medida tem aplicação imediata e busca assegurar que mulheres que optem pela entrega voluntária sejam acolhidas sem constrangimentos, tenham acesso às informações necessárias e possam exercer seu direito dentro da legalidade, ao mesmo tempo em que sejam preservados os direitos e a proteção integral da criança.
SAIBA MAIS: Cartilha Entrega Voluntária, do Conselho NJ que está disponível neste link: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2026/01/cartilha-entrega-voluntaria-adocao-cnj.pdf
Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Tiago Sales Boulhosa Gonzalez foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 11 de agosto de 2026.
MPPE recomenda adoção de medidas para coibir a prática do nepotismo
13/08/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de Vertentes que se abstenha de manter ou realizar admissão, contratação, ou credenciamento de servidores para o exercício de cargo em comissão, temporário, ou contratações esporádicas em toda a estrutura do Poder Executivo, por pessoas que tenham qualquer condição que configure a prática do nepotismo.
O MPPE também recomendou a exoneração de todos os ocupantes de cargos que estejam em situação configuradora de nepotismo na Prefeitura e a exoneração de qualquer secretário Municipal sem formação na área da pasta a qual se destina, qualificação técnica ou sem experiência profissional no âmbito de sua graduação. Foi recomendado ainda que o prefeito não permita a realização, manutenção ou prorrogação do contrato de prestação de serviços com empresas que venham a contratar funcionários empregados nas hipóteses já mencionadas.
Está em tramitação na Promotoria de Justiça de Vertentes a Notícia de Fato n° 01791.000.053/2026, instaurada para apurar fatos relacionados a possíveis práticas de nepotismo no âmbito do Município.
SAIBA MAIS - De acordo com a Súmula vinculante n° 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
A Prefeitura de Vertentes tem o prazo de 30 dias úteis para informar a Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da recomendação. Para mais informações, a recomendação está publicada no Diário Oficial do MPPE de 12 de agosto de 2026.
MPPE promove webinário sobre o desafio da continuidade da educação durante longos internamentos
13/08/2026 - Com o objetivo promover a discussão sobre assistência educacional a estudantes em internamento hospitalar, foi realizado o Webinário “Projeto Escola nos Hospitais: O Desafio da Educação Hospitalar em Pernambuco”, na terça-feira (11). O evento do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) é fruto de uma parceria da Escola Superior (ESMP) e do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação).
O procurador-Geral de Justiça, José Paulo Cavalcanti, participou da abertura do evento e ressaltou a importância da capacitação como forma de conscientização sobre o tema e incentivo aos promotores de Justiça para implementar o projeto em suas respectivas áreas, visando assegurar o direito à educação para estudantes hospitalizados. “Estamos aqui em mais uma atividade de indução de política pública pelo Ministério Público e, por meio de espaços de diálogo como esse, nós poderemos partilhar experiências, objetivos e estratégias para minimizar o grave problema que diz respeito à ausência de política educacional nas unidades hospitalares por parte da rede municipal ou estadual de ensino”, pontuou José Paulo.
A promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde), Helena Capela, destacou que é interessante pensar na possibilidade de as unidades de saúde ofertarem educação para as crianças e adolescentes que estão hospitalizados. “É importante tanto para o quesito do desenvolvimento escolar como também para a melhora do quadro clínico daquelas crianças. Saúde também é poder exercitar direitos como a educação”, declarou a promotora. Já o coordenador do CAO Educação, Maxwell Vignoli, ressaltou a importância de discutir "um assunto que diz respeito à continuidade da educação mesmo em situações adversas”. A mesa de abertura ainda contou com a presença da Promotora de Justiça e Diretora da Escola Superior do MPPE, Carolina de Moura Cordeiro Pontes.
O 22º promotor de Justiça de Defesa da Cidadania do Recife (Educação), Salomão Abdo Aziz Ismail Filho, ministrou o painel “Projeto Escola nos Hospitais: o desafio da Educação Hospitalar em Pernambuco”, detalhando a estrutura do projeto e ideias de como concretizá-lo de forma prática e sua importância na vida das crianças e adolescentes que estão hospitalizados. “A doença afasta da escola, mas não deve afastar da educação”, declarou o promotor.
Já o segundo painel foi sobre “O desafio da Educação Hospitalar em Pernambuco” e teve como expositoras Priscila Angelina dos Santos (doutora em Educação pela UFPE e especialista em Pedagogia Hospitalar) e Maria Celeste Ramos (doutora em Educação pela UFBA). As expositoras trouxeram aspectos da realidade adversa encontrada para tornar a educação hospitalar uma realidade. Priscila Angelina salientou que a realidade de uma pedagogia hospitalar tem pouca visibilidade e relatou ser “uma experiência solitária” estar num nicho de ensino pouco tradicional. Por sua vez, Maria Celeste apresentou um panorama de dados e conceitos sobre os desafios e avanços do atendimento pedagógico hospitalar no Brasil e na Bahia ao longo dos anos.
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