ARCOVERDE

MPPE recomenda provimento imediato de cargos vagos de professores do fundamental I e II pelos aprovados em concurso público

Imagem de sala de aula sem estudantes
MPPE recomendou que o município se abstenha de celebrar novos contratos por tempo determinado ou de renovar os contratos vigentes, exceto se comprovada a real necessidade temporária

 

13/11/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça Local, recomendou ao prefeito e secretária de Educação do Município de Arcoverde que sejam preenchidos, com urgência, os cargos vagos de Professor (Professores I e II) e outros cargos correlatos (Profissional de Apoio Escolar, etc.) que estiverem sendo supridos por Contratos por Tempo Determinado, mediante a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público (Edital nº 002/2024, de 20 de março de 2024), inclusive aqueles constantes no Cadastro de Reserva (CR), respeitada a rigorosa ordem de classificação.

Aos gestores foi recomendado ainda que sejam adotadas as medidas administrativas e orçamentárias necessárias para nomear os candidatos aprovados no cadastro de reserva em número suficiente para suprir todos os déficits de professores efetivos existentes na Rede Municipal de Educação, especialmente nas vagas que se tornaram permanentes em virtude de aposentadorias, exonerações ou falecimentos, uma vez que a manutenção do excesso de contratados temporários (mais de 700 contratos) configura a preterição dos concursados.

O planejamento de substituição dos docentes contratados por tempo determinado pelos aprovados em cadastro de reserva, durante o prazo de validade do concurso público, visando à extinção gradual da mão de obra precária e à observância do princípio do concurso público deve ser apresentado à 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, no prazo de 45 dias.

Durante o prazo de validade do concurso público (Edital nº 002/2024), o MPPE recomendou que o município se abstenha de celebrar novos contratos por tempo determinado ou de renovar os contratos vigentes, exceto se comprovada a real necessidade temporária de excepcional interesse público (Art. 37, IX, CF) e desde que não haja candidatos aprovados no Cadastro de Reserva para a função correspondente.

Por fim, caso subsista alguma necessidade temporária e excepcional, que o Município adote imediatamente as providências para a realização de um novo processo seletivo simplificado que obedeça rigorosamente às normas legais, com ampla publicidade, garantindo a impessoalidade e o mérito, uma vez que o processo seletivo Edital 02 /2023 encontra-se vencido (validade de 11 meses a partir da homologação) e os demais contratos firmados no início de 2025 (admissão 03/02/2025) foram realizados de forma precária e sem transparência.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Edson de Miranda, foi publicada no Diário Oficial de 3 de novembro de 2025.

Últimas Notícias


6 DE MARÇO
Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão
Os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista.


05/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão nesta sexta-feira, 6 de março, em razão da Data Magna de Pernambuco, conforme Portaria PGJ nº POR-PGJ Nº  3.759/2025. Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017.

Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital:

Capital: plantaocapital@mppe.mp.br 

Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br

Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br

Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br

Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br

Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br

Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br

Palmares: plantao7a@mppe.mp.br

Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br

Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br

Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br

Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br

Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br

Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br

Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br


OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE.

DECISÃO JUDICIAL
A pedido do MPPE, Justiça mantém proibição de shows e do uso de equipamentos sonoros por bar vizinho a hospital no Recife
A decisão proíbe o estabelecimento de realizar shows musicais e de usar equipamentos sonoros incompatíveis com as limitações previstas em lei.


05/03/2026 - O Poder Judiciário julgou procedentes os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública de número 0118028-50.2024.8.17.2001 e tornou definitiva a decisão de interditar parcialmente o estabelecimento Boteco do Seu Zé, localizado no bairro da Madalena, no Recife. A decisão proíbe o estabelecimento de realizar shows musicais e de usar equipamentos sonoros incompatíveis com as limitações previstas em lei, considerando a proximidade do bar com o serviço de emergência de um hospital particular.

Por meio da decisão, proferida no último dia 27 de fevereiro, o estabelecimento também foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização por dano moral coletivo. Os valores devem ser destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Segundo o Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital, Sérgio Souto, o MPPE já tinha obtido, desde outubro de 2024, uma decisão liminar para cessar a prática da poluição sonora do estabelecimento. Os responsáveis pelo estabelecimento não apresentaram qualquer defesa no prazo legal.

Em agosto de 2025, o MPPE protocolou uma petição para notificar a Justiça sobre o descumprimento da decisão liminar e requereu o julgamento antecipado da ação, tendo em vista que o Boteco do Seu Zé seguia promovendo apresentações musicais e utilizando equipamentos sonoros com emissões acima do permitido.

Diversos relatórios técnicos foram apresentados e o estabelecimento em questão, inclusive, teve os equipamentos apreendidos no dia 23 de agosto de 2025, em ação da Operação Paz Sonora. Na mesma ação também foi registrada a proximidade do estabelecimento com a emergência da unidade de saúde.

"O conjunto probatório aponta para a conclusão de que o estabelecimento vem, de forma contumaz, produzindo ruídos em níveis superiores aos admitidos em lei, em período noturno e de extrema sensibilidade na vizinhança de unidade hospitalar com atendimento de urgência. Configura-se, pois, a prática de poluição sonora com repercussões negativas sobre a coletividade, especialmente pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde", atestou o juiz Dario de Oliveira, no texto da decisão.

PAUDALHO
MPPE recomenda regularização e cumprimento rigoroso das rotas de coleta de resíduos sólidos
De acordo com o MPPE, o descumprimento dos dias e horários divulgados não pode ocorrer por problemas operacionais comuns.


05/03/206 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeitura de Paudalho que assegure o cumprimento regular e ininterrupto das rotas de coleta de resíduos sólidos no município, restringindo eventuais alterações no cronograma apenas a casos comprovados de força maior. As falhas ordinárias devem ser solucionadas internamente, com exigência de substituição imediata da frota pelas empresas contratadas, sem prejuízo à população.

A recomendação foi expedida no âmbito do Procedimento nº 02189.000.384/2025, instaurado para acompanhar a prestação do serviço de coleta de lixo urbano. De acordo com o MPPE, embora o Município tenha dado publicidade ao cronograma de rotas e frequências da coleta domiciliar em seus canais oficiais, o descumprimento dos dias e horários divulgados não pode ocorrer por problemas operacionais comuns, como manutenção ou quebra de caminhões. A Promotoria de Justiça de Paudalho destacou que os contratos firmados pela Prefeitura com empresas privadas têm como objeto a locação de caminhões, com motorista, permanecendo sob responsabilidade direta do Município a execução operacional do serviço, incluindo a logística das rotas e a disponibilização da mão de obra responsável pelo recolhimento dos resíduos. 

O MPPE também recomendou a formalização rigorosa da fiscalização dos contratos de locação, com registro documental de ocorrências, notificações oficiais às empresas em caso de indisponibilidade de veículos e aplicação de sanções administrativas quando houver descumprimento contratual. Além disso, foi recomendado que a Prefeitura adote todas as medidas necessárias para garantir a continuidade do serviço essencial, especialmente durante a entrada em operação dos novos equipamentos previstos no Processo Licitatório nº 094/2025, de modo a assegurar melhoria na eficiência e cobertura integral das rotas no município.

A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Domingos Seabra e pode ser acessada integralmente na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 26 de fevereiro de 2026.

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