TAMANDARÉ E PETROLINA

MPPE recomenda medidas para maior economicidade nas contratações dos festejos de 2026

Imagem de público se divertindo em frente a palco de shows
Petrolina e Tamandaré devem adotar parâmetros objetivos para aferição da razoabilidade dos preços nas contratações diretas de artistas

 

08/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco, por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou aos municípios de Petrolina e Tamandaré que adotem medidas para assegurar maior controle, transparência e economicidade nas contratações artísticas para os festejos juninos e demais eventos festivos de 2026. As medidas integram procedimentos administrativos de acompanhamento de políticas públicas e seguem diretrizes técnicas consolidadas com base em dados do próprio MPPE e de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE).

Para isso, os municípios de Petrolina e Tamandaré devem adotar parâmetros objetivos para aferição da razoabilidade dos preços nas contratações diretas de artistas. Entre os critérios principais, está a utilização da média dos valores pagos ao mesmo artista em contratações realizadas no Estado de Pernambuco, no período de 1º de maio a 31 de julho de 2025, com a devida atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos casos em que não houver dados suficientes nesse recorte temporal, o MPPE recomenda a ampliação da pesquisa para outras contratações públicas do mesmo artista registradas em bases oficiais, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e portais de transparência, podendo abranger até os 12 meses anteriores, desde que devidamente justificada a comparabilidade dos contratos analisados.

Outro ponto de destaque das recomendações é a necessidade de cautela redobrada nas contratações de alto valor, especialmente aquelas que ultrapassem R$ 600 mil, classificadas como de “alta materialidade”. Segundo a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina e a Promotoria de Justiça de Tamandaré, esse tipo de contratação representa exceção estatística no Estado e exige um nível mais elevado de justificativa. Nesses casos, os municípios devem promover uma instrução processual detalhada, com demonstração clara da compatibilidade do valor com o mercado e da efetiva necessidade da despesa diante da realidade local.

Além disso, as gestões municipais deverão comprovar a capacidade financeira para arcar com esses custos sem comprometer serviços públicos essenciais. Para tanto, o MPPE recomenda a inclusão obrigatória de documentos como Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO), Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), demonstrativos de disponibilidade de caixa, parecer técnico do controle interno e declaração formal do gestor atestando a inexistência de situação de emergência fiscal ou inadimplência com servidores.

As recomendações também enfatizam a necessidade de moderação nos gastos globais com festividades. O MPPE recomenda que o total investido em eventos no exercício de 2026 seja limitado ao montante executado em 2025, admitindo-se apenas eventual recomposição inflacionária com base no IPCA. 

O MPPE ressalta que as recomendações não impedem a realização de políticas públicas culturais, mas busca garantir que as contratações observem os princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativa, prevenindo irregularidades e possíveis danos ao erário.

As recomendações, assinadas pelos promotores de Justiça Érico de Oliveira Santos (Petrolina) e Vinicius Valentim Almeida (Tamandaré) foram publicadas no Diário Oficial do MPPE nos dias 8 de abril e 30 de março de 2026.

Últimas Notícias


MP BRASILEIRO
Procurador-Geral de Justiça do MPPE participa da 6ª Reunião Ordinária do CNPG
Fotografia da mesa de reunião com os participantes
Foram discutidos assuntos administrativos relacionados ao recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e iminente disciplinamento conjunto pelos CNMP e CNJ referentes à política remuneratória

 

22/07/2026 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, participou nesta terça-feira (21), em Brasília, da 6ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG).

Durante o encontro, realizado pela manhã e tarde, foram discutidos assuntos administrativos relacionados ao recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e iminente disciplinamento conjunto pelos Conselhos Nacionais do Ministério Público  (CNMP) e de Justiça (CNJ) referentes à política remuneratória. Também foram apreciadas notas técnicas e a iniciativa “Chama o VAAR”, para apoio na fiscalização da aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

“Promovemos debates e deliberações conjuntas que orientam a tomada de decisões e o planejamento da atuação das unidades do MP de forma responsável e estratégica ”, avaliou José Paulo Xavier.

ESPECTRO AUTISTA
MPPE recomenda que escola particular de Caruaru fortaleça ações de prevenção e enfrentamento ao bullying e amplie medidas de inclusão
Imagem de pessoa adulta com mão sobre braço de criança
Parecer técnico elaborado por pedagogos do quadro funcional do MPPE identificou lacunas nos instrumentos de gestão da escola e apontou a necessidade de se aperfeiçoar as políticas voltadas à inclusão e à prevenção de violências

 

22/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomendou que a direção e o corpo diretivo do Colégio Exato Prime adotem uma série de medidas para fortalecer a prevenção e o enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying, além de adequar os instrumentos pedagógicos e normativos da instituição às legislações de proteção à criança, ao adolescente e à educação inclusiva.

A recomendação foi expedida no âmbito de um procedimento administrativo instaurado para apurar episódios de constrangimento e sofrimento psíquico vivenciados por um estudante diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Durante a apuração, um parecer técnico elaborado por pedagogos do quadro funcional do MPPE identificou lacunas nos instrumentos de gestão da escola e apontou a necessidade de se aperfeiçoar as políticas voltadas à inclusão e à prevenção de violências no ambiente escolar.

Segundo o promotor de Justiça Antonio Rolemberg, o direito à educação vai além do acesso à escola e pressupõe a garantia de um ambiente seguro, acolhedor e livre de discriminações, no qual crianças e adolescentes possam desenvolver plenamente suas potencialidades. A atuação da Promotoria de Justiça também levou em consideração as diretrizes previstas na Lei de Combate à Intimidação Sistemática (Lei nº 13.185/2015), na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), na Lei nº 14.811/2024, que dispõe sobre medidas de proteção contra a violência no ambiente escolar, e no Decreto Estadual nº 48.477/2019, que institui o Regimento Escolar Unificado da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco. 

Entre as medidas recomendadas pelo MPPE está a formalização de um Plano de Intervenção Pedagógica (PIP) permanente, que substitua a atual proposta interventiva da instituição. O plano deverá conter diagnóstico da convivência escolar, mapeamento de casos de bullying e cyberbullying, definição de metas, estratégias pedagógicas envolvendo toda a comunidade escolar, distribuição de responsabilidades e mecanismos permanentes de avaliação dos resultados.

Além disso, o Ministério Público recomendou que a escola promova uma revisão completa do regimento escolar para adequá-lo às normas educacionais vigentes. A atualização deve incluir, de forma expressa, os direitos e deveres dos estudantes, diretrizes de proteção e procedimentos claros para prevenção, apuração e aplicação de medidas diante de casos de bullying e cyberbullying.

Outra medida prevista é a reformulação da Proposta Político-Pedagógica (PPP), incorporando conteúdos relacionados ao combate à intimidação sistemática, aos direitos humanos, à prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes e à educação inclusiva. A proposta também deverá prever adaptações pedagógicas, flexibilizações curriculares e avaliativas e outras estratégias voltadas ao atendimento de estudantes neurodivergentes, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão.

O MPPE também recomendou que o colégio adote, como referência permanente, protocolos oficiais de prevenção e enfrentamento à violência escolar, como o programa Escola que Protege, do Ministério da Educação (MEC). A instituição deverá, ainda, criar mecanismos de mediação precoce para situações de conflitos e brincadeiras de caráter vexatório, com convocação imediata dos pais ou responsáveis pelos estudantes envolvidos, buscando evitar o agravamento dos episódios e o isolamento sistemático das vítimas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 20 de julho de 2026.

CABROBÓ
MPPE recomenda que Prefeitura evite promoção pessoal de agentes públicos em eventos oficiais
Imagem de pessoa escrevendo em papel sobre uma mesa
Entre as medidas sugeridas estão a elaboração de orientações administrativas para todas as secretarias municipais

 

22/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Cabrobó, expediu recomendação à administração municipal e a todos os agentes públicos para que se abstenham de utilizar elementos que possam caracterizar promoção pessoal ou político-partidária durante eventos oficiais promovidos pelo poder público. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça João Marcos Conserva Feitoza e decorre de um inquérito civil instaurado para apurar possíveis irregularidades ocorridas durante os Jogos Escolares Municipais de Cabrobó.

Segundo o MPPE, durante a investigação foram reunidos registros fotográficos, vídeos e outros documentos que apontam a utilização, pelo prefeito e pela secretária municipal de Educação, de camisas com o número "70" durante um evento público organizado pela administração municipal. As imagens também teriam sido divulgadas em perfis institucionais e pessoais nas redes sociais.

Embora a Secretaria Municipal de Educação tenha informado que as camisetas foram confeccionadas com recursos particulares, o MPPE destaca que o uso ocorreu em um evento oficial, circunstância que exige o cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Na recomendação, o MPPE orienta que o Município deixe de utilizar, em eventos públicos, vestimentas, cores, números, slogans, símbolos ou qualquer outro elemento que possa ser objetivamente associado à promoção pessoal de autoridades ou à propaganda político-partidária. O documento também destaca que toda a identidade visual adotada em solenidades, campanhas, eventos esportivos, culturais e demais atividades institucionais tenha finalidade exclusivamente educativa, informativa, administrativa ou cultural, sem qualquer conotação eleitoral.

Entre as medidas sugeridas estão a elaboração de orientações administrativas para todas as secretarias municipais, capacitação dos servidores responsáveis pela organização de eventos oficiais, criação de mecanismos de controle para análise prévia de materiais gráficos e publicitários e a revisão dos protocolos de divulgação institucional. Além disso, o MPPE recomenda que os perfis oficiais do Município e da Secretaria Municipal de Educação observem rigorosamente os princípios da impessoalidade, moralidade e finalidade pública nas publicações realizadas em redes sociais e outros canais de comunicação.

O Município terá prazo de 30 dias para informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, encaminhando relatório e documentos comprobatórios das medidas implementadas. O MPPE adverte que o descumprimento injustificado da recomendação ou a repetição de condutas incompatíveis com os princípios da administração pública poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, incluindo a instauração de novos procedimentos investigatórios e, caso presentes os requisitos legais, o ajuizamento de ação por ato de improbidade administrativa.

O teor geral do documento pode ser acessado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicado no dia 15 de julho de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000