DIREITO DO CONSUMIDOR

MPPE recomenda a proibição de propaganda enganosa em restaurante de Caruaru

08/01/2025 - A fim de garantir medidas que respeitem o direito do consumidor, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 4⁠ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomendou que o Procon do município aplique sanções ao restaurante Boi e Brasa, localizado na Avenida dos Estados, no bairro Maurício de Nassau. 

A recomendação faz parte do Procedimento Administrativo nº 01878.000.270/2024 instaurado pela Promotoria a fim de investigar práticas de propaganda enganosa por parte do estabelecimento, cuja placa publicitária apresenta informações ambíguas e de difícil leitura sobre preços promocionais, causando prejuízo aos consumidores.

Dessa forma, o MPPE recomendou que o Procon exerça plenamente o seu poder de polícia administrativa, promovendo a fiscalização efetiva e aplicando sanções cabíveis contra a prática de publicidade enganosa, além de realizar ações educativas e preventivas para orientar fornecedores e consumidores sobre as práticas que configuram publicidade enganosa e os prejuízos causados à coletividade.

O órgão deve, ainda, adotar todas as medidas repressivas necessárias, incluindo a aplicação de multa administrativa, garantindo a repressão aos danos já causados e a dissuasão de futuras práticas infracionais, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

A íntegra da recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Sophia Wolfovitch Spinola, foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de dezembro de 2024.
 

Últimas Notícias


MARANHÃO
Procuradores-Gerais de Justiça do Nordeste reunidos para debater questões regionais dos Ministérios Públicos
Imagem da sala de reunião com participantes sentados à mesa
Vice-presidente do CNPG para a região Nordeste, o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier (ponta da mesa) foi um dos participantes

 

23/04/2026 - Começou nesta quinta-feira (23), em São Luís (MA), o Encontro CNPG Nordeste, reunindo chefes dos Ministérios Públicos dos nove estados da região e outros membros do Conselho Nacional do Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União (CNPG). O evento é organizado pelo colegiado e realizado na sede do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

“Além da cooperação em tecnologia, para aperfeiçoar o atendimento na defesa de direitos da população, os chefes dos MPs estão tratando de política remuneratória e de carreira nas instituições diante de dificuldades orçamentárias e operacionais comuns, em razão das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”, adianta o vice-presidente do CNPG para a região Nordeste, Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier.

O encontro é coordenado pelo presidente do CNPG, Procurador-Geral de Justiça da Bahia, Pedro Maia, tendo como anfitrião o PGJ do Maranhão, Danilo de Castro. Palestra e reunião administrativa compõem a programação.

ESCADA
MPPE solicita e Justiça determina nova prisão de motorista que atropelou e matou criança

23/04/2026 - O motorista que conduzia uma caminhonete e provocou o atropelamento de quatro pessoas em Escada, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, resultando na morte de um garoto de 8 anos, teve sua prisão preventiva decretada e efetivada, no final da tarde desta quinta-feira (23), após novo requerimento do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O pedido foi acolhido pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Escada.

A tragédia ocorreu no último fim de semana. O motorista havia sido solto em audiência de custódia anterior, sob concessão de liberdade provisória, o que gerou indignação popular e revolta entre os familiares das vítimas.

Diante do cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Escada protocolou, na última quarta-feira (22), um requerimento com novos argumentos técnicos para reiterar a necessidade da custódia cautelar. O MPPE defendeu que a liberdade do condutor representava um risco à ordem pública e à instrução do processo, dada a gravidade do ocorrido.

PETROLINA
MPPE recomenda suspensão de qualquer ato de alienação e promessa de venda do loteamento Vale das Esmeraldas
Imagem de terreno descampado
A empresa deve apresentar à 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina o cadastro integral dos adquirentes e o respectivo fluxo financeiro dos contratos já firmados

 

23/04/2026 - Até a plena regularização técnica e jurídica perante o Município de Petrolina e o Cartório de Registro de Imóveis do município, o Ministério Público de Pernambuco, recomendou à empresa JMG Construções e Incorporações a suspensão imediata de qualquer ato de alienação, promessa de venda, cessão de direitos ou reserva de frações ideais/lotes no empreendimento Vale das Esmeraldas, bem como de toda publicidade correlata.

De acordo com a recomendação da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, a empresa deve ainda abster-se: de realizar novas aberturas de vias, demarcações de lotes ou qualquer alteração na topografia do solo que não conste de projeto aprovado pelo Poder Público; e de praticar demolições sumárias ou utilizar forças privadas para a desocupação de moradores, sob pena de responsabilidade civil e criminal, devendo submeter qualquer litígio possessório à mediação do MPPE ou ao Poder Judiciário.

No prazo de 15 dias, a empresa deve apresentar à 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina o cadastro integral dos adquirentes e o respectivo fluxo financeiro dos contratos já firmados, para fins de diagnóstico de regularização fundiária.

Foi constatado pelo MPPE grave constatação de que o imóvel Matrícula nº 38.837 (Loteamento Vale das Esmeraldas) vem sendo objeto de fracionamento para fins urbanos em flagrante descompasso com o projeto originariamente aprovado (chácaras de 1 hectare), como também a vulnerabilidade socioeconômica das famílias envolvidas no conflito, o que exige uma atuação conjunta entre a Promotoria de Petrolina e o Núcleo de Soluções Fundiárias (NUSF/MPPE) para a estabilização do conflito e a futura regularização fundiária, sem prejuízo da interdição imediata do dano.

QUALIFICAÇÃO REGISTRAL - O MPPE também recomendou à 1ª Serventia Registral de Petrolina para que observe rigorosamente o princípio da legalidade, obstando o registro de instrumentos que, sob a aparência de venda de frações ideais, mascarem o parcelamento irregular do solo (loteamento de fato), bem como proceda à averbação da existência desta Recomendação na  Matrícula nº 38.837 (Loteamento Vale das Esmeraldas), visando conferir publicidade e prevenir prejuízos a terceiros. A 1ª Serventia Registral de Petrolina deve informar ao MPPE imediatamente qualquer tentativa de ingresso de títulos que visem o desmembramento da referida área.

Mais informações, a recomendação conjunta, assinada pela 3ª promotora de Justiça Defesa de Cidadania de Petrolina, Rosane Cavalcanti, e pelo coordenador do NUSF, Leonardo Caribé, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 22 de abril de 2026.

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