MPPE recomenda a fiscalização e interdição total ou parcial de 16 estabelecimentos do Recife
MPPE recomenda a fiscalização e interdição total ou parcial de 16 estabelecimentos do Recife
09/12/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Meio Ambiente), fez recomendações à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife (SMAS) no sentido de fiscalizar 16 estabelecimentos que estão descumprindo a legislação ambiental, no que diz respeito à utilização de som acima do permitido pela legislação.
A justificativa para a realização da fiscalização é o grande número de denúncias que têm chegado à 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, de irregularidades e abusos cometidos pelos estabelecimentos. A recomendação do MPPE é para interditar total ou parcialmente os estabelecimentos que não apresentarem as documentações necessárias, como constatado nos relatórios apresentados pela SMAS.
As denúncias recebidas são contra os estabelecimentos Alphaiate, Amadeu, Adelson Bar, Academia Alpha Gym, Bar da Tida, Baluarte, Caldíssimo, Bar do Boneco, Banca do Espinheiro, Quiosque do Jean, Meu Amado Botequim, Bar Pitaco Comedoria de Quintal, Promo Bebidas, Restaurante Casa de Pano, Espetinho Top e Bar Corisco e Dadá.
Devido às reiteradas infrações em face da ausência de licença ambiental e/ou alvará sonoro, a SMAS deverá proceder a interdição total ou parcial dos estabelecimentos que permanecerem irregulares e, posteriormente, encaminhar para a Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente cópias dos relatórios, autos de infração e os termos de interdição lavrados.
O promotor da 12ª Promotoria de Justiça da Defesa da Cidadania da Capital, Sérgio Souto, autor da recomendação, ressaltou que, apesar da fiscalização e autuação já realizadas pela SMAS, os estabelecimentos reiteram as infrações ou descumprem as ordens administrativas de interdição total ou parcial. Por isso é importante a realização de novas fiscalizações por parte do órgão competente.
O texto completo das recomendações estão disponíveis na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 27 de novembro de 2024.
Últimas Notícias
MPPE participa de celebração pelos 190 anos de instalação do Poder Legislativo em Pernambuco
04/04/2025 - Os 190 anos de instalação do Poder Legislativo em Pernambuco foram comemorados em reunião solene, na noite da última quarta-feira (2), no auditório Sérgio Guerra, num dos prédios da instituição. O Ministério Público do Estado (MPPE) foi representado pelo Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, que integrou a mesa da cerimônia e participou do corte do bolo.
“É uma alegria participarmos da celebração dos 190 anos da Assembleia Legislativa de Pernambuco, conhecida como a casa do povo pernambucano, instituição plural na sua composição, com parlamentares legitimados pelo voto popular e exercício democrático”, afirmou o Procurador-Geral de Justiça.
A cerimônia foi conduzida pelo presidente da casa, deputado Álvaro Porto. Ele destacou que o Poder Legislativo de Pernambuco “permanece atento ao compromisso de contribuir para uma sociedade solidária e justa, revigorando a democracia e honrando valores instituídos por parlamentares ao longo destes quase dois séculos de existência”.
Houve exibição de vídeo institucional e o do Coral Vozes de Pernambuco, formado por funcionários da Alepe, que interpretou canções como “A feira de Caruaru” e “Leão do Norte”. Outros artistas pernambucanos também participaram, como o violonista Cláudio Almeida, que executou os hinos do Brasil e de Pernambuco, e os cantores Maciel Melo e Petrúcio Amorim.
Após Ação Civil do MPPE, Justiça determina regularização do transporte escolar e multa Prefeitura
04/04/2025 - A Vara Regional da Infância e Juventude de Garanhuns, após Ação Civil Pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinou que a Prefeitura regularize o transporte escolar municipal e proíba a circulação de veículos irregulares para este fim. Também fixou o pagamento de indenização por danos sociais no valor de R$ 30.000,00, a ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A Ação Civil Pública foi motivada por um procedimento administrativo que investigou o não cumprimento de recomendações para a segurança no transporte escolar de crianças e adolescentes, incluindo a regularização de veículos, motoristas e profissionais de apoio.
O Ministério Público apontou que o Município não respondeu adequadamente às notificações da instituição e que uma inspeção revelou irregularidades nos veículos, como falta de vistoria do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) e problemas de segurança. Além disso, foram recebidas denúncias de usuários sobre o mau funcionamento dos veículos e prejuízos aos alunos.
Em resposta, a Prefeitura alegou dificuldades na regularização devido ao agendamento de vistorias e à necessidade de inspeções veiculares, além de notificar a empresa terceirizada responsável pelo transporte. O MPPE argumentou que as vistorias para transporte escolar não exigem agendamento e que o Município demorou em tomar providências.
MPPE consegue condenação de 22 anos de prisão por feminicídio
04/04/2025 - O Tribunal do Júri de Cabrobó, que atua perante a 1ª Vara da Comarca, acatou a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou Ivanildo Pereira Alves a 22 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado (feminicídio) contra a companheira, em crime ocorrido em julho de 2024, na residência do casal.
Os jurados decidiram pela condenação do réu, reconhecendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio de asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
Segundo o Promotor de Justiça Igor Couto Vieira, que atuou no caso, o réu é um homem possessivo e controlador que, em contexto de violência doméstica e familiar, após vê-la conversando no WhatsApp, motivado por ciúmes, atacou de forma repentina, sem possibilidade de defesa, e estrangulou a vítima até a morte.
O juiz Felippe Lothar Brenner fixou a pena-base em 16 anos e 6 meses de reclusão, aumentou-a em 1/3 pelas agravantes (já compensada a atenuante da confissão espontânea) e definiu a pena definitiva em 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Além da privação de liberdade, a Justiça determinou o pagamento de R$ 30.000,00 de indenização mínima aos familiares da vítima por danos morais, bem como a execução imediata da pena.
Texto produzido com apoio da IA Gemini

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