PROVIDÊNCIAS

MPPE recomenda à Prefeitura de Custódia realizar concurso público para regularizar contratações provisórias

Fotografia de mão preenchendo gabarito de prova
A recomendação é no sentido de realizar concurso público, para os cargos que não se enquadram nas legislações aplicadas à excepcionalidade da contratação temporária


 

08/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Custódia, fez recomendação à Prefeitura Municipal no sentido de adotar as medidas legais cabíveis para regularizar as contratações rotuladas como provisórias.

A recomendação é no sentido de realizar concurso público, para os cargos que não se enquadram nas legislações aplicadas à excepcionalidade da contratação temporária. Foi concedido prazo máximo de 12 meses para que as providências sejam adotadas.

Entre outras, o 1º Promotor de Justiça de Custódia, Matheus Arco Verde Barbosa, levou em consideração que o último concurso público organizado pela Prefeitura de Custódia foi realizado no ano de 2007. 

No documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 1º de abril de 2025, também é recomendado que a Prefeitura se abstenha de celebrar novos contratos temporários por excepcional interesse público, fora das hipóteses permitidas no art. 37, incs. V e IX, da Constituição Federal.

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PESQUEIRA
MP Eleitoral recomenda que comemorações pelo resultado da votação só comecem após as 17h e não ultrapassem a meia-noite
Imagem de urna eletrônica
O  percurso das comemorações deve preferencialmente atender os locais definidos pela gestão municipal e ter caráter pacífico

 

23/10/2026 - O Ministério Público Eleitoral lançou recomendação sobre as comemorações pelo resultado do segundo turno das eleições presidenciais, neste domingo (25), no município de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, abrangendo horário, uso de equipamentos sonoros e ocupação de vias públicas, para que transcorram de forma pacífica. Partidos políticos, federações e coligações partidárias, como também filiados, apoiadores e a população em geral não devem iniciar comemorações, carreatas, passeatas ou concentrações antes do término da votação (17h) nem ultrapassar a meia-noite.

O  percurso das comemorações deve preferencialmente atender os locais definidos pela gestão municipal e ter caráter pacífico, longe de residências ou concentrações de apoiadores de grupo político adversário. 

A recomendação, publicada no Diário Oficial, é assinada pelo promotor de Justiça da 55ª Zona Eleitoral, Denis Renato dos Santos Cruz. Ele considera que a comemoração do resultado eleitoral é “manifestação legítima, amparada pela liberdade de expressão e pelo direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, exigido apenas prévio aviso à autoridade competente”, mas alerta que “tais direitos não são absolutos e devem ser exercidos em harmonia com o sossego público, a segurança viária e os direitos dos demais cidadãos”.

AGENDA COMPARTILHADA
Rodadas de outubro se encerram na Central de Inquéritos da Capital

 

23/10/2026 - No próximo dia 29 (quinta-feira) será realizada a última reunião de outubro da Agenda Compartilhada 2026, com Promotores e Promotoras de Justiça da Central de Inquéritos da Capital. O encontro, com o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, e equipe de gestão, será das 9h às 12h, no Edifício Paulo Cavalcanti, na Avenida Visconde de Suassuna, nº 99, Bloco B, Sala B-14, na área central do Recife.

Cabe à Central de Inquéritos da Capital receber das delegacias de polícia comunicações de prisão em flagrante ou por ordem judicial, representar ao juiz pedidos de prisões preventivas ou temporárias e solicitar informações a órgãos da segurança pública visando à adoção de providências penais e processuais penais. 

Durante a reunião serão tratados temas de interesse da equipe de trabalho da Central de Inquéritos e medidas adotadas pela administração superior do MPPE em resposta às demandas apresentadas por Promotores e Promotoras de Justiça.

A Agenda Compartilhada 2026 teve início em agosto e prosseguirá até dezembro. As reuniões são descentralizadas, com o Procurador-Geral e equipe visitando as diferentes circunscrições e ou unidades de trabalho do Ministério Público de Pernambuco.

ELEIÇÕES 2026
MP Eleitoral recomenda transporte gratuito e ampla divulgação de rotas para o segundo turno em Saloá e Iati
Imagem da urna eletrônica
MP Eleitoral recomendou que as administrações municipais de Saloá e Iati viabilizem a gratuidade com base nas diretrizes do STF

 

23/10/2026 - A Promotoria de Justiça da 136ª Zona Eleitoral recomendou às gestões municipais de Saloá e de Iati que assegurem a oferta gratuita de transporte coletivo urbano aos eleitores durante o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. 

A recomendação visa garantir que o serviço público funcione em frequência compatível com a praticada nos dias úteis, acompanhado de ampla divulgação prévia à população acerca dos itinerários, frotas e horários de circulação, de modo a assegurar o pleno acesso aos locais de votação e viabilizar o exercício do direito ao voto.

Entre as providências, o MP Eleitoral recomendou que as administrações municipais de Saloá e Iati viabilizem a gratuidade com base nas diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 1.013/DF e nos artigos 23 e 24 da Resolução TSE nº 23.751/2026, atendendo a solicitações da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE/PE).

As prefeituras devem comunicar à Promotoria Eleitoral e ao Juízo Eleitoral as rotas, modalidades de transporte, horários ofertados, veículos disponíveis, condições de acessibilidade e os responsáveis operacionais, articulando com a Justiça Eleitoral a criação de eventuais linhas especiais e o emprego de veículos públicos da frota municipal.

Além disso, os municípios devem promover ampla e prévia divulgação dessas informações aos moradores, garantindo que o atendimento ocorra de forma universal e isonômica, sem qualquer tipo de discriminação, propaganda partidária ou promoção pessoal de agentes públicos. Os gestores municipais devem abster-se de reduzir injustificadamente o transporte habitualmente disponibilizado, advertindo-se na recomendação que eventuais restrições indevidas ao serviço no dia do pleito poderão configurar os crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.

​Por fim, foi requisitado resposta formal dos prefeitos no prazo de 48 horas a contar do recebimento, acompanhada do respectivo planejamento operacional e dos documentos comprobatórios das providências adotadas, assinalando que, caso não exista linha regular de transporte coletivo municipal, essa condição seja informada expressamente com a indicação de alternativas e de articulação com a Justiça Eleitoral. 

Mais informações podem ser consultadas na recomendação publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 22 de outubro de 2026.