MPPE recomenda à prefeita e ao controlador-geral adequações do Portal da Transparência
MPPE recomenda à prefeita e ao controlador-geral adequações do Portal da Transparência
11/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à prefeita e ao controlador-geral do município de Paudalho a adoção de medidas para a adequação do Portal da Transparência, no prazo de 15 dias.
Para o detalhamento do ciclo orçamentário, recomenda-se que os gestores públicos reformulem a interface de exibição das emendas parlamentares para incluir colunas específicas e detalhadas para cada uma das fases da despesa: Valor Empenhado, Valor Liquidado e Valor Pago, com as respectivas datas de lançamento e números das notas de empenho. Esta medida é essencial para garantir que o fluxo financeiro seja monitorado de forma cronológica e transparente.
Aos gestores públicos também foi recomendado que criem e alimentem campo obrigatório para a identificação inequívoca do Beneficiário Final (nome da empresa fornecedora ou organização da sociedade civil executora, acompanhado do respectivo CNPJ) em todas as listagens gerais e ferramentas de exportação de dados, permitindo consultas filtradas por destinatário do recurso. Ainda, que disponibilizem para cada emenda listada, especialmente as destinadas a obras de infraestrutura e aquisição de equipamentos de saúde (que somam mais de R$ 22 milhões), anexos contendo fotos georreferenciadas (com marca de tempo e coordenadas de GPS) e relatórios de medição técnica. A transparência física é a única salvaguarda eficaz contra a ocorrência de "obras fantasmas" ou serviços faturados e não entregues.
O MPPE recomenda ainda a publicidade de documentos comprobatórios, para isso, devem implementar links diretos para a visualização da cópia digitalizada das Notas Fiscais, Contratos e Ordens Bancárias vinculadas a cada pagamento realizado com recursos de emendas. O acesso deve ser direto, sem necessidade de solicitações via Lei de Acesso à Informação, priorizando a transparência ativa.
Por fim, os gestores devem assegurar que as ferramentas de exportação (JSON, CSV, XML) contemplem integralmente todos os campos técnicos listados nos itens anteriores, permitindo que os órgãos de controle realizem auditorias digitais automatizadas sobre a base de dados do Município.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Domingos Seabra, foi publicada no Diário Oficial de 5 de fevereiro de 2026.
Últimas Notícias
MPPE convoca audiência pública para discutir educação especial em escolas particulares
25/05/2026 - Para debater o acesso, a permanência e a garantia de uma educação especial e também inclusiva para estudantes com deficiência nas instituições privadas de ensino no Recife, durante o ano letivo de 2026, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, convoca audiência para o dia 11 de junho, às 9h, no Centro Cultural Rossini Alves Couto.
A audiência pública será presidida pelo Promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho, que também pretende revisar e rediscutir compromissos pactuados em audiências públicas anteriores promovidas pelo MPPE, em 2023, 2024 e 2025, relacionadas à educação especial no Recife.
As inscrições devem ser realizadas previamente por meio deste formulário, sem prejuízo de inscrições presenciais no dia do evento, respeitada a capacidade do auditório.
A programação prevê abertura dos trabalhos, exposições de participantes inscritos, espaço para perguntas e debates, além da formulação de propostas e recomendações. Poderão participar representantes de órgãos públicos, entidades ligadas à educação inclusiva, sindicatos, conselhos, instituições de ensino e demais interessados no tema.
Segundo o Promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho, a audiência busca fortalecer o diálogo entre sociedade civil, poder público e instituições particulares de ensino sobre os permanentes e atuais desafios da inclusão escolar. O edital destaca ainda que a educação é um direito fundamental e que cabe ao Estado, à família e à sociedade assegurar ensino de qualidade às pessoas com deficiência, em ambiente educacional inclusivo.
Foram convidados representantes do Ministério da Educação, Secretaria Estadual de Educação, Secretaria de Educação do Recife, Assembleia Legislativa de Pernambuco, Câmara Municipal do Recife, Conselhos Estadual e Municipal de Educação, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (SINEPE), Sindicato dos Professores de Pernambuco (SINPRO), OAB-PE, UNICEF e entidades ligadas à defesa da educação especial e inclusiva.
O Edital foi publicado no Diário Oficial do MPPE do dia 15 de maio de 2026.
SERVIÇO:
Audiência pública para discutir educação especial em escolas particulares do Recife
Data: 11 de junho de 2026
Horário: 9h
Local: Centro Cultural Rossini Alves Couto - Av. Suassuna.
Inscrições: via formulário
Unimed Recife se compromete a não realizar negativas ou impor limitações a terapias para beneficiários com diagnóstico TEA
25/05/2026 - A empresa Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico, que atua na oferta de saúde suplementar, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a abster-se de realizar qualquer negativa de atendimento, bem como de impor limitações ao número de consultas médicas, avaliações multiprofissionais ou sessões de terapias indicadas para beneficiários com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O TAC foi proposto pela 19ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital após registros de demandas e relatos relacionados à prestação dos serviços de saúde, especialmente quanto ao acesso a atendimentos médicos, à quantidade de consultas disponibilizadas e à continuidade de tratamentos destinados a pacientes com TEA pela empresa Unimed Recife.
A Unimed Recife comprometeu-se também:
• Assegurar cobertura sem limite de sessões para as terapias previstas na regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o tratamento do TEA, incluindo fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, quando devidamente indicadas pelo profissional assistente;
• Fundamentar em laudo médico individualizado, emitido pelo profissional assistente, contendo diagnóstico, CID, justificativa clínica, plano terapêutico e estimativa de necessidade de sessões, a indicação, continuidade e periodicidade do tratamento;
• Solicitar avaliações periódicas, de forma razoável e não abusiva, para fins de atualização do plano terapêutico, vedada qualquer prática que configure restrição indevida ao acesso do beneficiário ao tratamento.
Por fim, foi estabelecido no TAC que fica expressamente vedada a adoção de critérios genéricos, protocolos internos, limitações administrativas, quantitativas ou quaisquer outras medidas que contrariem a regulamentação da ANS ou que resultem em restrição injustificada ao tratamento do beneficiário com TEA.
Mais detalhes e informações, o TAC, formalizado pelo promotor de Justiça Solon Ivo da Silva Filho, foi publicado no Diário Oficial de 08 de maio de 2026.
MPPE delibera em audiência pública sobre medidas a serem adotadas para ordenamento urbano e atuação de ambulantes
25/05/2026 - Para discutir a política de ordenamento urbanístico no município de Cabo de Santo Agostinho, com foco na organização do comércio ambulante em espaços públicos do município, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, realizou audiência pública no dia 21 de maio, na Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho. Participaram representantes do poder público, comerciantes ambulantes e a sociedade civil propondo soluções.
A audiência pública foi presidida pela promotora de Justiça Evânia Pereira, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania.
Como resultado da audiência pública, ficou deliberado que o MPPE irá oficiar:
• à Superintendência de Controle Urbano do Município do Cabo de Santo Agostinho para que informe se, quando das apreensões, o ambulante é notificado sobre o lugar em que o material ficará armazenado e sobre o inventário do material apreendido;
• à Secretaria Municipal de Política Urbana e Meio Ambiente para que apresente a justificativa técnica de não ser possível a solicitação, por meio digital, de alvará pelos ambulantes;
• à Superintendência de Controle Urbano e a Secretaria de Defesa Social do Município para que informe se, dentre os equipamentos dos Fiscais de Controle Urbano e da Guarda Municipal, está o uso de câmeras corporais;
• à Secretaria de Planejamento do Cabo de Santo Agostinho para que informe se estão sendo realizados estudos para instalações de novos centros de compras no Município;
• à Superintendência de Controle Urbano e a Secretaria de Defesa Social do Município se estão sendo realizados treinamentos dos agentes públicos que tem atuado no controle urbano e na guarda municipal; indicar o modo como têm sido realizadas as notificações dos ambulantes, se de modo pessoal; informar se estão sendo realizados estudos e ofertadas possibilidades para realocação dos comerciantes ambulantes; Informar se há estudos para instalação de novos equipamentos públicos destinados ao comércio de frutas, verduras, artesanatos, roupas etc.
• à Câmara de Vereadores, na pessoa do Presidente, para indicar três vereadores para participar do grupo de trabalho a fim de tratar da questão dos comerciantes ambulantes;
• ao Município do Cabo de Santo Agostinho para informar o nome de três pessoas para integrarem o grupo de trabalho;
• à representante dos comerciantes ambulantes, para indicar três comerciantes ambulantes para compor o grupo de trabalho.
• à Secretaria Municipal Defesa Social e ao 18º Batalhão a realizar rondas no entorno do mercado, de maneira a garantir a segurança dos comerciantes ambulantes e dos munícipes em geral.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000