MPPE recomenda à prefeita e ao controlador-geral adequações do Portal da Transparência
MPPE recomenda à prefeita e ao controlador-geral adequações do Portal da Transparência
11/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à prefeita e ao controlador-geral do município de Paudalho a adoção de medidas para a adequação do Portal da Transparência, no prazo de 15 dias.
Para o detalhamento do ciclo orçamentário, recomenda-se que os gestores públicos reformulem a interface de exibição das emendas parlamentares para incluir colunas específicas e detalhadas para cada uma das fases da despesa: Valor Empenhado, Valor Liquidado e Valor Pago, com as respectivas datas de lançamento e números das notas de empenho. Esta medida é essencial para garantir que o fluxo financeiro seja monitorado de forma cronológica e transparente.
Aos gestores públicos também foi recomendado que criem e alimentem campo obrigatório para a identificação inequívoca do Beneficiário Final (nome da empresa fornecedora ou organização da sociedade civil executora, acompanhado do respectivo CNPJ) em todas as listagens gerais e ferramentas de exportação de dados, permitindo consultas filtradas por destinatário do recurso. Ainda, que disponibilizem para cada emenda listada, especialmente as destinadas a obras de infraestrutura e aquisição de equipamentos de saúde (que somam mais de R$ 22 milhões), anexos contendo fotos georreferenciadas (com marca de tempo e coordenadas de GPS) e relatórios de medição técnica. A transparência física é a única salvaguarda eficaz contra a ocorrência de "obras fantasmas" ou serviços faturados e não entregues.
O MPPE recomenda ainda a publicidade de documentos comprobatórios, para isso, devem implementar links diretos para a visualização da cópia digitalizada das Notas Fiscais, Contratos e Ordens Bancárias vinculadas a cada pagamento realizado com recursos de emendas. O acesso deve ser direto, sem necessidade de solicitações via Lei de Acesso à Informação, priorizando a transparência ativa.
Por fim, os gestores devem assegurar que as ferramentas de exportação (JSON, CSV, XML) contemplem integralmente todos os campos técnicos listados nos itens anteriores, permitindo que os órgãos de controle realizem auditorias digitais automatizadas sobre a base de dados do Município.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Domingos Seabra, foi publicada no Diário Oficial de 5 de fevereiro de 2026.
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MPPE recomenda suspensão da execução de emendas parlamentares em 2026 até adequação às regras de transparência
20/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios de Altinho, Ibirajuba e Petrolina se abstenham de iniciar ou prosseguir, no exercício de 2026, a execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares enquanto não for comprovado o cumprimento integral das exigências constitucionais de transparência e rastreabilidade na destinação e aplicação dos recursos públicos.
As recomendações foram expedidas pelas Promotorias de Justiça de Altinho, Ibirajuba e pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, com fundamento, principalmente, nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADPF nº 854, que estabeleceu parâmetros obrigatórios para a execução de emendas parlamentares em todos os entes federativos.
De acordo com as Promotorias de Justiça, as recomendações têm caráter preventivo e corretivo e busca assegurar que a execução das emendas observe os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de evitar a responsabilização pessoal de gestores públicos em caso de descumprimento das determinações da Suprema Corte.
Entre as principais medidas recomendadas, o MPPE orienta que os gestores municipais elaborem e encaminhem planos de ação detalhados, com diagnóstico da situação atual dos portais de transparência, cronograma de execução das adequações necessárias e identificação dos órgãos e servidores responsáveis pelas providências.
As recomendações destacam a necessidade de adequação ou reformulação dos Portais da Transparência, com a criação de plataformas específicas ou seções dedicadas às emendas parlamentares, capazes de garantir a rastreabilidade completa dos recursos. Devem constar, entre outras informações, o número da emenda, o ato normativo de aprovação, o parlamentar proponente, o objeto da despesa, os valores, os beneficiários, as fases da execução, as notas de empenho, liquidação e pagamento, além da prestação de contas.
O MPPE ressalta que, conforme entendimento do STF, a execução das emendas parlamentares em 2026 somente poderá ocorrer após a comprovação, perante os Tribunais de Contas e o próprio Ministério Público, de que os municípios atendem plenamente ao comando do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da publicidade, comparabilidade e rastreabilidade dos dados orçamentários.
No caso dos Poderes Executivos municipais, as recomendações orientam, ainda, para a adoção de medidas como o registro prévio das propostas e planos de trabalho nos sistemas oficiais, a criação de contas bancárias específicas para o recebimento dos recursos das emendas, sendo vedadas contas intermediárias ou saques em espécie, e a identificação formal de eventuais impedimentos técnicos à execução.
As recomendações também se dirigem às Câmaras Municipais, orientando a revisão de normas internas, como Regimentos Internos e Leis Orgânicas, para adequação às regras constitucionais sobre emendas parlamentares, além da ampla divulgação das informações relativas às destinações orçamentárias indicadas pelos vereadores.
Já as entidades privadas sem fins lucrativos beneficiárias de recursos oriundos de emendas parlamentares, como ONGs, OSCs, OSs e OSCIPs, são orientadas a adotar padrões próprios de transparência, disponibilizando em seus sites dados detalhados sobre as emendas recebidas, planos de trabalho, contas bancárias vinculadas e a execução dos recursos.
Segundo o MPPE, as recomendações decorrem da constatação de fragilidades na fiscalização, na prestação de contas e na rastreabilidade das emendas parlamentares em procedimentos administrativos instaurados nos três municípios.
A íntegra das recomendações, assinadas pelos promotores de Justiça Leôncio Tavares Dias e Érico de Oliveira Santos, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 6 de fevereiro de 2026.
MPPE recomenda intensificar a fiscalização contra poluição sonora e paredões na rodovia Asa Branca
20/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Exu, expediu recomendação à Prefeitura de Exu e às Secretarias municipais de Administração e de Meio Ambiente para que adotem medidas imediatas de combate à poluição sonora e reforcem a fiscalização de eventos e estabelecimentos, especialmente nas imediações da rodovia Asa Branca, no Centro da cidade.
A recomendação foi expedida no âmbito de procedimento administrativo que acompanha políticas públicas voltadas ao controle ambiental, após o recebimento de notícias reiteradas de perturbação do sossego causada pelo uso de equipamentos sonoros e “paredões” nas proximidades de bares, conveniências e outros pontos de concentração.
Na recomendação, o MPPE orienta o Município a intensificar a fiscalização noturna, sobretudo em finais de semana e datas festivas, e exija, para a realização de eventos públicos ou privados, inclusive em áreas abertas, a apresentação prévia de alvará de funcionamento válido, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e licença ambiental ou autorização específica quando houver emissão sonora acima dos limites ordinários.
A Promotoria de Justiça recomenda ainda a adoção de medidas administrativas eficazes para coibir o uso de “paredões de som” e equipamentos automotivos com emissão sonora acima dos limites legais, incluindo lavratura de autos de infração, aplicação de multas e suspensão ou cassação de alvarás em caso de reincidência. Também foi recomendado a criação de procedimento administrativo formal para monitoramento e resposta a denúncias de poluição sonora, com registro documental das fiscalizações realizadas, a fim de garantir transparência e efetividade às ações do poder público.
O MPPE destaca que a poluição sonora configura forma de degradação ambiental, podendo causar danos à saúde física e mental da população, além de violar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado pela Constituição Federal.
Foi fixado prazo de 15 dias para que o Município informe as providências adotadas para o cumprimento da recomendação. O documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 19 de fevereiro de 2026, foi assinado pela promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida.
MPPE recomenda à Secretaria Municipal de Saúde a adoção imediata e permanente de medidas para compras públicas
20/02/2026 - Para publicação de editais com descrição completa ou tecnicamente suficiente do objeto, especialmente com a presença de elementos essenciais à perfeita identificação do medicamento, tais como princípio ativo, concentração, forma farmacêutica específica, apresentação comercial e demais características técnicas relevantes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 4ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou à Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru, ao setor de Assistência Farmacêutica, à Comissão Permanente de Licitação e às demais unidades responsáveis pelas compras públicas em saúde, que adotem, de forma imediata e permanente, várias providências.
Tanto a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru (Saúde) como a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru (Patrimônio) tomaram conhecimento da ocorrência reiterada de procedimentos licitatórios destinados à aquisição de medicamentos que restaram fracassados ou desertos, em razão de falhas na especificação técnica dos produtos, notadamente pela ausência de informações essenciais.
De forma conjunta, o MPPE recomenda que todas as licitações destinadas à aquisição de medicamentos passem, obrigatoriamente, a conter descrição completa, clara e tecnicamente precisa do objeto, devendo o Termo de Referência distinguir expressamente, quando aplicável, entre medicamentos industrializados e preparações magistrais (manipulados). Além disso, recomenda também que antes da publicação de qualquer edital de medicamentos, devem elaborar Estudo Técnico Preliminar consistente; validar Termo de Referência junto ao farmacêutico responsável; realizar pesquisa de preços ampla e contemporânea; e revisar previamente o edital pelas áreas técnica e jurídica.
Ao Município de Caruaru foi recomendado que se abstenha de utilizar licitações fracassadas ou desertas, quando decorrentes de erro de especificação ou ausência de planejamento, como justificativa para contratações diretas. Ainda deve implementar rotinas permanentes de capacitação dos servidores envolvidos nas compras públicas em saúde, bem como observar rigorosamente o princípio da segregação de funções, conforme diretrizes da Nova Lei de Licitações (art. 7º da Lei 14.133/21). Por fim, que todas as dispensas de licitação fundadas em urgência sejam acompanhadas de justificativa circunstanciada que demonstre que a situação não decorreu de falta de planejamento.
A recomendação conjunta, assinada pelos promotores de Justiça Sophia Wolfovitch (Saúde) e Marcus Tieppo (Patrimônio Público), foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 6 de fevereiro de 2026.
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