CABO DE SANTO AGOSTINHO

MPPE recomenda à empresa São Judas Tadeu não praticar concorrência desleal com linhas de transporte municipal

Fotografia de mão segurando em tubo no interior do ônibus
Empresa está alterando percursos das suas linhas para cobrir itinerários servidos pelos ônibus do sistema de transporte municipal


 

27/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em uma atuação conjunta da Promotoria de Justiça de Transportes e da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, recomendou à operadora de transporte coletivo São Judas Tadeu que evite realizar baldeações e desvios nas rotas das linhas operadas pela empresa no município. A recomendação também foi direcionada ao Grande Recife Consórcio de Transportes (GRCT) e à Gerência Municipal de Transporte, para que intensifiquem as fiscalizações a fim de coibir tais práticas e aplicar as penalidades devidas em caso de descumprimento.

As Promotorias de Justiça expediram a recomendação após verificarem que a empresa São Judas Tadeu, permissionária do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR), está alterando percursos das suas linhas para cobrir itinerários servidos pelos ônibus do sistema de transporte municipal. Esse fato foi comprovado pelo monitoramento por GPS realizado pelo Grande Recife e informado ao MPPE. 

“Tal prática pode ser caracterizada como concorrência desleal e predatória, uma vez que as receitas dos operadores do STTP/RMR recebem incentivos do Estado de Pernambuco, o que não acontece com a permissionária de transporte municipal do Cabo de Santo Agostinho. Portanto, as linhas municipais são obrigadas a praticar uma tarifa mais alta e ficam sujeitas a perder clientela, com prejuízo para o sistema de transporte municipal”, alertaram os Promotores de Justiça Leonardo Caribé e Alice Morais, no texto da recomendação.

Além da irregularidade da operação do serviço de transporte em desacordo com as Ordens de Serviço emitidas pelo GRCT, a concorrência desleal pode provocar grave desequilíbrio financeiro no sistema municipal do Cabo de Santo Agostinho. “Como esse sistema atende localidades não cobertas pelo Sistema Metropolitano, o prejuízo causado pela concorrência desleal pode resultar na interrupção do serviço, ocasionado danos aos usuários”, complementaram os Promotores de Justiça. 

Por fim, a Promotoria de Justiça de Transportes e a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho estabeleceram um prazo de cinco dias para que a empresa São Judas Tadeu e o GRCT se manifestem acerca do acatamento dos termos recomendados.

A recomendação foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 19 de setembro de 2024. 
 

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ATIVOS DE CARBONO FASE III
Operação do CIRA fiscaliza postos de combustíveis e identifica irregularidades
Fotografia de fiscais analisando combustível diante da bomba
A ação ocorreu em 19 postos de combustíveis

 

03/06/2026 - O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Pernambuco (CIRA-PE) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (3), mais uma ação de fiscalização no segmento de combustíveis. A “Operação Ativos de Carbono – Fase III” teve como objetivo verificar possíveis irregularidades tributárias, o cumprimento das normas de proteção ao consumidor e a regularidade dos produtos comercializados.

A ação ocorreu em 19 postos de combustíveis e foi coordenada pela Diretoria Geral de Operações Estratégicas da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), em parceria com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (Ipem-PE) e o Procon-PE, com o apoio da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE).

O CIRA-PE reúne representantes do MPPE, da Sefaz-PE, da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE) e atua na recuperação de ativos e no combate a fraudes tributárias e infrações correlatas.

OPERAÇÃO - De acordo com o coordenador operacional do CIRA-PE, promotor de Justiça João Maria Rodrigues, os estabelecimentos fiscalizados nesta quarta-feira foram selecionados a partir do cruzamento de dados fiscais e operacionais coletados entre os anos de 2025 e o início de 2026. Inicialmente, o foco da investigação estava concentrado em um único contribuinte que já possuía comunicação formal relacionada à prática de crime tributário.

"A partir desse estudo preliminar, o MPPE e a Sefaz-PE ampliaram o escopo da análise, alcançando um universo maior de postos de combustíveis passíveis de fiscalização", explicou o Coordenador Operacional do CIRA-PE. Na operação anterior, os órgãos fiscalizadores identificaram 600 mil litros de combustíveis sem comprovação e certificação de origem.

Durante a operação, as equipes de fiscalização do Ipem e do Procon-PE realizaram testes para verificar o percentual de etanol presente na gasolina e o cumprimento de outras exigências previstas na legislação. 

Foram identificadas diversas irregularidades em parte dos estabelecimentos vistoriados. Entre elas, o vazamento em bico de bomba medidora de combustível, a falta de relatório de dosagem do diesel, a ausência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e de fácil acesso, e a utilização de maquinetas diferentes para o recebimento de valores e para a emissão de nota fiscal. 

Os estabelecimentos onde foram identificadas irregularidades foram notificados e poderão receber multas, cujos valores variam conforme a gravidade das infrações identificadas. A partir dos relatórios da Sefaz-PE o Ministério Público buscará identificar a ocorrência de crimes tributários.

Operação Ativos de Carbono Fase III – CIRA/PE

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
ESMP inicia formação de novos residentes jurídicos do MPPE
Fotografia dos participantes da reunião em pé e lado a lado
A residência tem duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogada por até 36 meses

 

03/06/2026 - A Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP/MPPE) realizou a abertura do Curso de Formação dos Residentes Jurídicos – Turma Junho 2026, na segunda-feira (1º), com a participação de 22 novos residentes no Programa de Residência Jurídica do MPPE.

A recepção aos novos integrantes ocorreu na sede da ESMP e contou com a diretora da Escola Superior do MPPE, promotora de Justiça Carolina de Moura Cordeiro Pontes, responsável por apresentar o funcionamento do programa, sua estrutura e as oportunidades de aprendizado oferecidas aos residentes ao longo da formação.  Segundo Carolina de Moura, o Programa de Residência Jurídica foi implantado pelo MPPE em 2024, em conformidade com resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e é destinado a bacharéis em Direito formados há até cinco anos ou a profissionais que estejam cursando especialização, mestrado ou doutorado. A residência tem duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogada por até 36 meses. Além da experiência prática, a residência possibilita o cômputo de atividade jurídica exigida em diversos concursos públicos das carreiras jurídicas.

A diretora da ESMP destacou ainda o crescimento do programa nos últimos anos. “Quando a proposta foi concebida, havia previsão de 15 vagas. Hoje contamos com 135 residentes jurídicos distribuídos em unidades ministeriais de todo o Estado. Isso foi possível graças ao compromisso institucional com a formação de novos profissionais e ao fortalecimento do programa”, afirmou a promotora de Justiça Carolina de Moura.

Atualmente, os residentes atuam em procuradorias e promotorias da Capital, da Região Metropolitana e do interior de Pernambuco, contribuindo com atividades desenvolvidas em áreas como criminal, cível e cidadania. De acordo com Carolina de Moura, a experiência beneficia tanto a instituição quanto os participantes. “É uma via de mão dupla. Os residentes agregam conhecimento às unidades ministeriais e, ao mesmo tempo, têm a oportunidade de conhecer de perto a atuação do Ministério Público e adquirir experiência jurídica qualificada”, ressaltou.

A diretora também destacou os resultados alcançados desde a implantação da iniciativa. Segundo ela, diversos ex-residentes passaram a integrar os quadros do próprio MPPE como assessores, enquanto outros foram aprovados em concursos públicos para diferentes carreiras jurídicas. “Hoje já temos reflexos concretos do programa dentro da instituição. É uma iniciativa de excelência, que contribui para a formação profissional e para o fortalecimento da atuação ministerial”, observou.

A nova residente Verônica Pereira, que já havia atuado como estagiária do Ministério Público em Camaragibe, explicou  que a experiência anterior foi determinante para sua decisão de retornar à instituição. Segundo a nova residente, o contato com projetos voltados à prevenção da violência e à promoção de direitos despertou o interesse em seguir carreira no Ministério Público. “O que mais me motivou foi perceber o impacto que o trabalho do Ministério Público pode ter na vida das pessoas. A atuação junto às escolas e às vítimas de violência mostrou como a instituição pode contribuir para transformar realidades e garantir direitos”, relatou.

O Curso de Formação dos Residentes Jurídicos segue até esta quinta-feira (4), com atividades voltadas à apresentação da estrutura institucional, das atribuições do Ministério Público e das áreas de atuação em que os novos residentes desenvolverão suas atividades.

Curso de formação de residentes 2026

POVOS CIGANOS
MPPE recomenda a Caruaru criação de fluxos de dados via serviços de saúde e assistência
Fotografia da bandeira dos povos ciganos
A população cigana em Pernambuco é composta pelas etnias Calon, Rom e Sinti, as quais se organizam conforme padrões tradicionais de fixação e deslocamento

 

03/06/2026 - A invisibilidade estatística constitui barreira intransponível para a formulação de políticas públicas eficazes, impedindo o diagnóstico socioeconômico e epidemiológico necessário para atender às especificidades das comunidades ciganas, por esta razão o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a criação de fluxos de dados dos povos ciganos via serviços de saúde e assistência, no município de Caruaru. A recomendação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru destina-se a três Secretarias Municipais: de Assistência Social e Combate à Fome, de Saúde e a de Educação.

A população cigana em Pernambuco é composta pelas etnias Calon, Rom e Sinti, as quais se organizam conforme padrões tradicionais de fixação e deslocamento, podendo apresentar-se sob as condições de nômades, seminômades ou sedentários. O MPPE destaca que a mobilidade e o estilo de vida itinerante, quando existentes, não podem servir de pretexto para a omissão do Poder Público ou para a negativa de direitos, devendo as políticas públicas de saúde, assistência e educação adaptar-se a essa dinâmica de territorialidade e circulação.

Dessa forma, à Secretaria Municipal de Assistência Social e de Combate à Fome foi recomendado:

    • Orientar imediatamente todos os técnicos dos CRAS e unidades de atendimento a utilizarem obrigatoriamente o Campo 2.07 do Formulário Suplementar 1 do Cadastro Único para a identificação de famílias ciganas;

    • Preencher o campo via estritamente a autodeclaração do Responsável Familiar, sem exigência de comprovante de residência para famílias em situação de itinerância;

    • Promover a "Busca Ativa" nos locais tradicionalmente ocupados por comunidades Calon em Caruaru, visando a inclusão produtiva e a proteção dos povos ciganos.

Por sua vez, foi recomendado à Secretaria Municipal da Saúde:

    • Orientar aos profissionais para procedam ao preenchimento obrigatório, no Cadastro Individual do e-SUS APS, demarcando povos tradicionais e ciganos e identificando com detalhes sobre a etnia (Calon, Rom ou Sinti), respeitando a autodeclaração;

    • Garantir o atendimento integral e a vinculação ao Cartão Nacional de Saúde mesmo para indivíduos nômades ou itinerantes, utilizando, na ausência de comprovante de residência fixa, o endereço da Unidade Básica de Saúde ou do ponto de referência do acampamento como dado de localização para viabilizar a conclusão do cadastro no sistema;

    • Orientar a equipe de saúde a respeitarem as práticas de cuidado tradicionais da cultura cigana (como o uso de ervas e fitoterapia), integrando-as ao plano terapêutico quando não houver risco clínico.

Por fim, à Secretaria Municipal de Educação foi recomendado:

    • Incluir o dispositivo de autodeclaração étnica no ato da matrícula escolar (campo específico para "Cigano/Etnia"), conforme as diretrizes de levantamento de dados da GEPEC/SEE-PE;

    • Cumprir a Resolução CNE/CEB nº 3/2012, assegurando a continuidade dos estudos para crianças ciganas itinerantes e facilitando a transferência de histórico escolar sem embaraços burocráticos;

    • Viabilizar a criação ou encaminhamento para turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA Campo) que atendam à demanda de escolarização identificada nas comunidades ciganas locais, com currículo que respeite a sua identidade cultural. 

As Secretarias Municipais têm 30 dias para informar ao MPPE sobre o acatamento da recomendação e encaminhar relatório pormenorizado das providências adotadas ou cronograma de implementação.

Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 2 de junho de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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