MPPE recomenda à empresa São Judas Tadeu não praticar concorrência desleal com linhas de transporte municipal
MPPE recomenda à empresa São Judas Tadeu não praticar concorrência desleal com linhas de transporte municipal
27/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em uma atuação conjunta da Promotoria de Justiça de Transportes e da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, recomendou à operadora de transporte coletivo São Judas Tadeu que evite realizar baldeações e desvios nas rotas das linhas operadas pela empresa no município. A recomendação também foi direcionada ao Grande Recife Consórcio de Transportes (GRCT) e à Gerência Municipal de Transporte, para que intensifiquem as fiscalizações a fim de coibir tais práticas e aplicar as penalidades devidas em caso de descumprimento.
As Promotorias de Justiça expediram a recomendação após verificarem que a empresa São Judas Tadeu, permissionária do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR), está alterando percursos das suas linhas para cobrir itinerários servidos pelos ônibus do sistema de transporte municipal. Esse fato foi comprovado pelo monitoramento por GPS realizado pelo Grande Recife e informado ao MPPE.
“Tal prática pode ser caracterizada como concorrência desleal e predatória, uma vez que as receitas dos operadores do STTP/RMR recebem incentivos do Estado de Pernambuco, o que não acontece com a permissionária de transporte municipal do Cabo de Santo Agostinho. Portanto, as linhas municipais são obrigadas a praticar uma tarifa mais alta e ficam sujeitas a perder clientela, com prejuízo para o sistema de transporte municipal”, alertaram os Promotores de Justiça Leonardo Caribé e Alice Morais, no texto da recomendação.
Além da irregularidade da operação do serviço de transporte em desacordo com as Ordens de Serviço emitidas pelo GRCT, a concorrência desleal pode provocar grave desequilíbrio financeiro no sistema municipal do Cabo de Santo Agostinho. “Como esse sistema atende localidades não cobertas pelo Sistema Metropolitano, o prejuízo causado pela concorrência desleal pode resultar na interrupção do serviço, ocasionado danos aos usuários”, complementaram os Promotores de Justiça.
Por fim, a Promotoria de Justiça de Transportes e a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho estabeleceram um prazo de cinco dias para que a empresa São Judas Tadeu e o GRCT se manifestem acerca do acatamento dos termos recomendados.
A recomendação foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 19 de setembro de 2024.
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MPPE promove capacitação sobre o uso do storytelling na Atuação do Promotor de Justiça no Tribunal do Júri
27/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Escola Superior (ESMP) e do Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri (NAJ), promoveu, na quarta-feira (25), o 1º Encontro Virtual do Júri. Com o tema “O storytelling na Atuação do Promotor de Justiça no Tribunal do Júri”, a iniciativa teve como objetivo capacitar membros do Ministério Público brasileiro quanto ao uso de métodos de convencimento na atuação diante dos jurados, de forma ética e com uso de argumentos lógicos, credibilidade e apelo emocional.
O promotor de Justiça do Ministério Público do Tocantins e coordenador do Núcleo do Tribunal do Júri do MPTO (MPNujuri), Rogério Rodrigo Ferreira Mota, ministrou a primeira palestra. Segundo ele, até 2004, 2005, não havia grandes obras no campo jurídico tratando dessa matéria. Ele reforçou que não se pode trazer aridez aos jurados nos relatos. “Precisamos prender a atenção, pois contamos a história oralmente. Precisamos causar empatia, despertar emoções. As histórias têm que ter momentos de mudança, que impactem e mudem também o entendimento do júri”.
A capacitação também teve como debatedor o promotor de Justiça do MPPE e coordenador do NAJ em exercício, Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, que, em sua exposição, relatou experiências pessoais no júri que foram exitosas. “Contar uma história para prender a atenção do público é contá-la de maneira persuasiva, extraordinária. Daí, deve-se envolver valores, causando conexão com os jurados para conquistá-los”, defendeu ele.
A mediação foi do promotor de Justiça do MPPE Denis Renato dos Santos Cruz.
MPPE participa de oficina sobre atuação e avanços da fiscalização em serviços de estética
27/03/2026 - Nos dias 25 e 26 de março, no Centro Cultural Rossini Alves Couto, na Boa Vista, foi realizada a “Oficina de lições aprendidas: Fiscalizações Éticas e Sanitárias em Serviços de Estética - Operação 2025”. O evento reuniu autoridades e especialistas para fazer um balanço das operações de fiscalização nos serviços de estética situados no Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes no ano de 2025.
Durante os dois dias de programação, o evento teve alcance nacional e contou com público de diversos profissionais de fora de Pernambuco. Além dos CAOs Saúde e Consumidor do MPPE, participaram representantes da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), das Vigilâncias Sanitárias de 25 municípios do estado e de diversos conselhos de classe. A abertura da oficina contou com a participação da coordenadora do CAO Consumidor, procuradora de Justiça Liliane Fonseca, e da diretora-geral da Apevisa, Karla Baeta. No segundo dia, a coordenadora do CAO Saúde, promotora de Justiça Helena Capela, participou da mesa principal com representantes dos conselhos de classe. Nas duas ocasiões, destacou-se a importância da união institucional para a proteção da saúde pública.
As discussões do primeiro dia abordaram temas cruciais como a segurança do paciente, a capacitação adequada dos profissionais e o controle rigoroso de medicamentos e equipamentos utilizados em clínicas de estética. Relatos de experiências das vigilâncias municipais do Recife, Olinda e Jaboatão trouxeram à tona os desafios práticos enfrentados no cotidiano das inspeções. A mesa temática do segundo dia reforçou o papel dos conselhos de classe na garantia do exercício ético da profissão, através de discussão com representantes da Anvisa, Coren-PE, CRF-PE, Crefito-1, Cremepe e CRO-PE, que apresentaram um compilado das fiscalizações realizadas no ano anterior.
Como fruto das operações, foi constatada a rápida expansão de clínicas e franquias de estética, falta de licença sanitária dos estabelecimentos, uso inadequado de medicamentos, risco sistêmico em procedimentos invasivos e procedimentos realizados por profissionais não habilitados para tal. Muitas clínicas chegaram a ser interditadas, autuadas, e instaurados inquéritos policiais em razão do exercício ilegal da profissão.
No encerramento do evento houve a apresentação de Nota Técnica, consolidando as resoluções dos conselhos e estabelecendo diretrizes claras para atuação no setor que, a nível nacional, possui lacunas regulatórias e carece de direcionamento dos conselhos para fiscalizações. Um outro encaminhamento foi a criação de um comitê permanente formado pelos órgãos participantes a fim de dar continuidade às ações de fiscalização nos serviços de estética.
“Após a divulgação de tantos casos de procedimentos estéticos que trouxeram transtornos aos pacientes, resolvemos nos reunir e buscar uma forma de identificar e resolver os problemas. A melhor forma foi nos unirmos, respeitando as áreas de atuação de cada entidade, mas, de maneira irmanada, traçando estratégias para gerar resultados imediatos e futuros para a fiscalização do setor”, analisou Karla Baeta, gerente-geral da Apevisa.
“Sem dúvida, o trabalho em conjunto foi fundamental para dar potência a esse pioneirismo de Pernambuco, que já é exemplo e referência para o país”, comentou Liliane Rocha. “A oficina não encerra o programa de fiscalização nos serviços de estética, sendo apenas uma etapa de avaliação. As operações continuarão com as entidades atuando de forma colaborativa e articulada, agora embasadas no documento técnico produzido pelos órgãos”, reforçou Helena Capela.
MPPE consegue na Justiça a obrigação do município revisar o Plano Diretor
27/03/2026 - Nessa quinta-feira (26), a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), após pedido de vista do Presidente na semana passada, retomou o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na defesa do meio ambiente e ordenamento urbano no município de Tamandaré (Litoral Sul), dando provimento parcial ao recurso. Dessa forma, o MPPE consegue na Justiça garantir, em caráter de urgência, a obrigação do município revisar o seu Plano Diretor, que remonta a 2002 e deveria ter sido revisado a cada 10 (dez) anos.
Com base no Tema de Repercussão Geral 698 do STF, a decisão determinou que a Prefeitura de Tamandaré apresente, em até 60 dias, cronograma técnico para a revisão do Plano Diretor, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Atendida essa fase, a Câmara Municipal de Tamandaré terá mais 60 dias para apresentar o cronograma de audiências públicas e submeter o projeto à votação, sob pena de pagamento de multa no mesmo valor.
Prevaleceu por unanimidade o voto do relator, no sentido de dar provimento parcial do recurso do MPPE, que reconheceu a gravidade da situação e o perigo da demora, ressaltando que a omissão da Prefeitura de Tamandaré ao longo de mais de duas décadas agrava progressivamente o risco ambiental e urbano. Contudo, entendeu que o agravo de instrumento seria uma via muito "estreita" e, portanto, inadequada para determinar todas as medidas requeridas pelo MP, daí porque não acolheu a pretensão de suspensão ou paralisação das licenças ambientais e urbanísticas.
Para o MPPE, Tamandaré ainda tem chance de desenvolver um crescimento sustentável e em conformidade com a legislação ambiental e urbanística, com base em estudos técnicos e mediante participação popular. Mais uma vez o MPPE reforça seu compromisso com a sociedade e continuará acompanhando de perto o desenrolar do caso.
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