CABO DE SANTO AGOSTINHO

MPPE recomenda à empresa São Judas Tadeu não praticar concorrência desleal com linhas de transporte municipal

Fotografia de mão segurando em tubo no interior do ônibus
Empresa está alterando percursos das suas linhas para cobrir itinerários servidos pelos ônibus do sistema de transporte municipal


 

27/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em uma atuação conjunta da Promotoria de Justiça de Transportes e da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, recomendou à operadora de transporte coletivo São Judas Tadeu que evite realizar baldeações e desvios nas rotas das linhas operadas pela empresa no município. A recomendação também foi direcionada ao Grande Recife Consórcio de Transportes (GRCT) e à Gerência Municipal de Transporte, para que intensifiquem as fiscalizações a fim de coibir tais práticas e aplicar as penalidades devidas em caso de descumprimento.

As Promotorias de Justiça expediram a recomendação após verificarem que a empresa São Judas Tadeu, permissionária do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR), está alterando percursos das suas linhas para cobrir itinerários servidos pelos ônibus do sistema de transporte municipal. Esse fato foi comprovado pelo monitoramento por GPS realizado pelo Grande Recife e informado ao MPPE. 

“Tal prática pode ser caracterizada como concorrência desleal e predatória, uma vez que as receitas dos operadores do STTP/RMR recebem incentivos do Estado de Pernambuco, o que não acontece com a permissionária de transporte municipal do Cabo de Santo Agostinho. Portanto, as linhas municipais são obrigadas a praticar uma tarifa mais alta e ficam sujeitas a perder clientela, com prejuízo para o sistema de transporte municipal”, alertaram os Promotores de Justiça Leonardo Caribé e Alice Morais, no texto da recomendação.

Além da irregularidade da operação do serviço de transporte em desacordo com as Ordens de Serviço emitidas pelo GRCT, a concorrência desleal pode provocar grave desequilíbrio financeiro no sistema municipal do Cabo de Santo Agostinho. “Como esse sistema atende localidades não cobertas pelo Sistema Metropolitano, o prejuízo causado pela concorrência desleal pode resultar na interrupção do serviço, ocasionado danos aos usuários”, complementaram os Promotores de Justiça. 

Por fim, a Promotoria de Justiça de Transportes e a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho estabeleceram um prazo de cinco dias para que a empresa São Judas Tadeu e o GRCT se manifestem acerca do acatamento dos termos recomendados.

A recomendação foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 19 de setembro de 2024. 
 

Últimas Notícias


BRASÍLIA
Procuradores-Gerais de Justiça discutem, no STF, impactos da Lei Antifacção e enfrentamento do crime organizado
Fotografia dos participantes em volta da mesa de reunião
A norma é questionada em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI)
Foto: Rosinei Coutinho/STF

 

26/08/2026 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, e outros chefes de Ministério Público no Brasil participaram de reunião, na manhã desta quarta-feira (26), em Brasília (DF), com o ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Eles discutiram os impactos da Lei Antifacção (Lei 15.358/2026) e medidas de combate ao crime organizado no país. A norma é questionada em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), nas quais Moraes é relator.

Da reunião participaram também o presidente do STF, ministro Edson Fachin, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, e o presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), Pedro Maia. Nesta semana o Supremo realizou audiência pública para debater a constitucionalidade da Lei Antifacção.

“É um momento importante de diálogo entre o Supremo e as instituições que compõem o sistema de Justiça, com a expectativa de fortalecimento do combate a um dos nossos maiores desafios, que é conter e punir a criminalidade organizada”, avaliou José Paulo Xavier, que também é vice-presidente do CNPG para o Nordeste.

De acordo com o STF, um novo encontro deverá ser convocado para que as instituições apresentem propostas de aperfeiçoamento legislativo, administrativo e institucional no combate ao crime organizado. A Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (LUME), órgão de intervenção processual do CNPG, encaminhou memoriais ao ministro Alexandre de Moraes, expondo teses sobre os itens questionados na Lei 15.358/2026.

As ADIs relativas à Lei Antifacção foram movidas pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ADI 79520), pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ADI 7956), pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (ADI 7957) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (ADI 7958). 

PROJETO
Ministério Público Cuidando das Famílias leva serviços a Brasília Teimosa
Fotografia de participantes do encontro discutindo
Dezenas de moradores acessaram os serviços oferecidos, puderam tirar dúvidas e receber orientações

 

26/08/2026 - O projeto "Ministério Público Cuidando das Famílias", em parceria com o Centro Universitário Frassinetti do Recife (UniFafire), realizou na tarde dessa terça-feira (25), serviços de atendimento com advogados e psicólogos, e rodas de conversas sobre temas variados. O evento ocorreu na sede do Conselho de Moradores de Brasília Teimosa, no Pina, Recife, e contou com a participação de equipes do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ), do UniFafire.

A Ouvidoria do MPPE também esteve presente, na pessoa da ouvidora Lizandra Carvalho, divulgando para a população os canais diretos de comunicação e orientando sobre como proceder para realizar denúncias e reclamações, referentes a situações e fatos em que a Instituição possa atuar em defesa dos interesses e direitos da sociedade. 

De acordo com a procuradora de Justiça Tatiana Souza Leão, o evento foi mais uma oportunidade de o MPPE levar ao conhecimento da população informações sobre a atuação da instituição em relação às diversas questões voltadas ao Direito de Família, entre outras temáticas.

Dezenas de moradores acessaram os serviços oferecidos, puderam tirar dúvidas e receber orientações às mais diversas questões acerca de temas ligados à pensão alimentícia, investigação de paternidade, curatela para pessoas em situação de vulnerabilidade, questões de guarda, reconhecimento voluntário de filhos e execução de alimentos, entre outros.

Ministério Público Cuidando das Famílias

CUSTÓDIA
MPPE e administração firmam acordo para garantir a organização da XXIII Exposição Regional de Animais do Vale do Moxotó
Imagem de bovinos comendo em coche
A inobservância ao horário de encerramento do festival acarretará em uma multa de R$ 5 mil por 10 minutos ou fração excedida

 

26/08/2026 - Para garantir a organização da XXIII Exposição Regional de Animais do Vale do Moxotó, que ocorrerá entre os dias 9 e 13 de setembro no Parque Zé do Povo e no Parque de Exposições, órgãos municipais e Polícia Militar e Polícia Civil de Custódia firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a garantir o acatamento de diretrizes e obrigações para a realização do evento.

A Prefeitura de Custódia compromete-se a cumprir os horários de encerramento do evento previstos para cada dia, instalar posto médico para atendimentos de emergência, disponibilizar banheiros químicos em quantia proporcional ao público e a proibir a entrada de pessoas portando qualquer adereço que dificulte a identificação facial ou de coolers e recipientes afins.  Também é de responsabilidade municipal garantir o fornecimento de bebidas apenas em recipientes descartáveis, a limpeza urbana total do recinto após o fim do evento e a montagem das estruturas seja realizada com antecedência mínima de 48h antes do início dos shows, devendo ser acompanhadas pelas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/CREA).

Foi estabelecido que as atividades de comércio no local ou nos arredores do evento deverão encerrar em conjunto com a festa e que todos os estabelecimentos comerciais no município deverão fechar 30 minutos após a conclusão do evento, exceto no dia 10 de setembro, onde deverão fechar à 1h da manhã.

Ficará o organizador do evento responsável por entregar as instalações 24h antes do evento e com sistemas preventivos de segurança aprovados pelo Projeto Contra Incêndio e Pânico (PCI), solicitar a participação da Neoenergia para fiscalizar instalações elétricas que fizerem uso da rede pública, orientar as empresas e prestadores de serviços contratados a seguirem as normas de segurança do Corpo de Bombeiros, estando de acordo com o PCI e a solicitar a vistoria do CREA-PE para fins de avaliação da montagem, desmontagem e estrutura presente em todo o festival.

Será de responsabilidade da Polícia Militar em conjunto com o Batalhão de Especializamento com Armas e Mapas (BEPI) planejar e executar o policiamento ostensivo e preventivo nos locais de evento e vias de acesso durante o período da festividade, mantendo o efetivo em pontos estratégicos até a completa dispersão do público.

O Corpo de Bombeiros Militar e o Centro de Atividades Técnicas (Satec)  deverão realizar vistorias preventivas nas estruturas, emitir o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros antes da abertura do evento ao público e manter posto de combate a incêndio e resgate em regime de prontidão operacional durante os horários de maior fluxo popular.

A Polícia Civil será responsável por manter a Delegacia de Polícia Local em regime de plantão de 24h, assegurar o registro imediato de ocorrências e atuar de forma integrada com os demais órgãos na repressão a infrações penais.

Caberá ao Conselho Tutelar e a Vigilância Sanitária fiscalizar as condições de manuseio e conservação das bebidas ou alimentos comercializados e a proibição de fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

A inobservância ao horário de encerramento do festival acarretará em uma multa de R$ 5 mil por 10 minutos ou fração excedida. O descumprimento de qualquer outra cláusula terá como multa R$ 30 mil. 

A íntegra do TAC pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 24 de agosto de 2026.

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