CABO DE SANTO AGOSTINHO

MPPE recomenda à empresa São Judas Tadeu não praticar concorrência desleal com linhas de transporte municipal

Fotografia de mão segurando em tubo no interior do ônibus
Empresa está alterando percursos das suas linhas para cobrir itinerários servidos pelos ônibus do sistema de transporte municipal


 

27/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em uma atuação conjunta da Promotoria de Justiça de Transportes e da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, recomendou à operadora de transporte coletivo São Judas Tadeu que evite realizar baldeações e desvios nas rotas das linhas operadas pela empresa no município. A recomendação também foi direcionada ao Grande Recife Consórcio de Transportes (GRCT) e à Gerência Municipal de Transporte, para que intensifiquem as fiscalizações a fim de coibir tais práticas e aplicar as penalidades devidas em caso de descumprimento.

As Promotorias de Justiça expediram a recomendação após verificarem que a empresa São Judas Tadeu, permissionária do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR), está alterando percursos das suas linhas para cobrir itinerários servidos pelos ônibus do sistema de transporte municipal. Esse fato foi comprovado pelo monitoramento por GPS realizado pelo Grande Recife e informado ao MPPE. 

“Tal prática pode ser caracterizada como concorrência desleal e predatória, uma vez que as receitas dos operadores do STTP/RMR recebem incentivos do Estado de Pernambuco, o que não acontece com a permissionária de transporte municipal do Cabo de Santo Agostinho. Portanto, as linhas municipais são obrigadas a praticar uma tarifa mais alta e ficam sujeitas a perder clientela, com prejuízo para o sistema de transporte municipal”, alertaram os Promotores de Justiça Leonardo Caribé e Alice Morais, no texto da recomendação.

Além da irregularidade da operação do serviço de transporte em desacordo com as Ordens de Serviço emitidas pelo GRCT, a concorrência desleal pode provocar grave desequilíbrio financeiro no sistema municipal do Cabo de Santo Agostinho. “Como esse sistema atende localidades não cobertas pelo Sistema Metropolitano, o prejuízo causado pela concorrência desleal pode resultar na interrupção do serviço, ocasionado danos aos usuários”, complementaram os Promotores de Justiça. 

Por fim, a Promotoria de Justiça de Transportes e a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho estabeleceram um prazo de cinco dias para que a empresa São Judas Tadeu e o GRCT se manifestem acerca do acatamento dos termos recomendados.

A recomendação foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 19 de setembro de 2024. 
 

Últimas Notícias


OPERAÇÃO CZAR
CIRA-PE atua para desarticular esquema de sonegação milionário no segmento de bebidas em PE e mais três estados
Foto mostra integrantes do Corpo de Bombeiros, Gaeco, Sefaz, Polícia Civil e Polícia Militar em frente à porta do galpão de um dos alvos
Grupo investigado teria causado prejuízo superior a R$ 117 milhões


15/10/2026 - Os órgãos que compõem o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Pernambuco (CIRA-PE) estão em campo neste momento para cumprir 26 mandados de busca e apreensão contra pessoas físicas e jurídicas investigadas por montar um esquema de fraude fiscal estruturada e sonegação fiscal. 

As fraudes são objeto de investigação conduzida pela Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária (DECCOT), chefiada pelo delegado Breno Varejão, que identificou uma rede de empresas laranjas com atuação no ramo de bebidas. Com base nas investigações, estima-se que o esquema provocou prejuízos superiores a R$ 117 milhões aos cofres públicos.

As investigações revelaram um sofisticado esquema de sonegação fiscal envolvendo indústrias de bebidas, distribuidoras sediadas em outros estados, atacadistas pernambucanos e empresas transportadoras. O grupo promovia a circulação irregular de mercadorias sem o recolhimento do ICMS e utilizava enquadramentos empresariais incompatíveis com as atividades efetivamente exercidas para obter vantagens tributárias indevidas, reduzindo artificialmente a carga fiscal incidente sobre as operações.

Os alvos encontram-se em Pernambuco e nos estados da Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro. O cumprimento dos mandados está sendo feito mediante colaboração entre o Ministério Publico de Pernambuco (MPPE), Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e as Polícias Civil e Militar. Nos demais estados, a Operação Czar conta com o apoio operacional das forças de segurança pública locais. 

O CIRA-PE receberá a imprensa às 10h30 de hoje (15) para informar o resultado da operação e apresentar mais detalhes sobre a investigação.

POR VOCÊ, PARA VOCÊ
MPPE estimula espaço de reflexão e debates para adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Cabo de Santo Agostinho
Fotografia de mão de jovem junto a livro aberto
Cada atividade estimula uma roda de conversa para que os adolescentes possam se expressar, debater seus sentimentos e perspectivas de vida

 

14/10/2026 - Um grupo de dez adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação no Centro de Atendimento Socioeducativo Pirapama (CASE Pirapama), no Cabo de Santo Agostinho, está iniciando um programa de atividades educativas e reflexivas. Essa é a segunda turma da iniciativa "Por você, para você", formulada pela 1ª Promotoria de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, que firmou uma parceria entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco (Funase).

Os encontros são mediados por meio da leitura de um livro elaborado pela Promotora de Justiça Manoela Souza, com atuação na Infância e Juventude do Cabo de Santo Agostinho. A partir da leitura, cada atividade estimula uma roda de conversa para que os adolescentes possam se expressar, debater seus sentimentos e perspectivas de vida. 

"Esse livro foi produzido a partir das vivências na minha atuação na socioeducação. É um retrato desse trabalho, de falas que ouvi de familiares e dos jovens, com ilustrações para alcançar esse público e trabalhar o resgate e valorização da vida. A partir do que eles falam, reforçamos a necessidade de se escutarem. E toda a produção dessas atividades será levada por eles quando saírem da unidade", descreveu Manoela Souza.

Já a pedagoga Ana Maria Leite, que trabalha no CASE Pirapama, ressaltou que a iniciativa está trazendo bons frutos para os socioeducandos.

"A primeira turma também foi um momento de grande participação, muitos deles continuam na escola conosco e vemos um resultado muito positivo. O livro traz uma chance de avaliar o efeito das suas ações para eles mesmos, para suas famílias e para a sociedade", complementou.

Início da segunda turma do projeto "Por você, para você"

EXPANSÃO - A idealizadora da iniciativa informou que o "Por você, para você" tem previsão para ser replicado em todas as 15 unidades da Funase em Pernambuco, de internação e semiliberdade.

O projeto foi abraçado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude do MPPE, que vai auxiliar com a distribuição dos kits (livros e materiais para aplicação nos encontros) e orientar a atuação de Promotores e Promotoras da Infância que fiscalizam referidas unidades socioeducativas.

ARCOVERDE
MPPE obtém decisão judicial para que sejam implantados canil e gatil municipais
Imagem de gato e cachorro juntos
Estruturas de canil e gatil municipais poderão ser executadas diretamente ou mediante parcerias com organizações da sociedade civil

 

14/10/2026 - A 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde acatou pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública (ACP) número 0003889-39.2026.8.17.2220 e deferiu tutela de urgência para determinar ao Município de Arcoverde que, no prazo de 12 meses, coloque em funcionamento estrutura pública de acolhimento, triagem, quarentena e tratamento de cães e gatos em situação de rua, com instalações e equipe técnica compatíveis com a demanda local. 

“A omissão do ente municipal no controle populacional, no recolhimento, no tratamento e no acolhimento de cães e gatos em situação de rua expõe a população a ataques e zoonoses, além de submeter os animais a sofrimento e maus-tratos”, destacou o Promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho, autor da ACP.

Conforme a decisão, expedida no dia 7 de outubro, as estruturas de canil e gatil municipais poderão ser executadas diretamente ou mediante parcerias com organizações da sociedade civil, desde que assegurados capacidade e padrão técnico equivalentes, ficando a escolha dos meios a cargo da Administração.

Foi fixado um prazo de 30 dias para que o Município apresente plano de implantação contendo projeto básico ou termo de referência; cronograma físico-financeiro; estimativa de custos de implantação e de custeio; indicação da dotação orçamentária e da fonte de recursos; as medidas de adequação do Plano Plurianual.

O Município deverá incluir a despesa na Lei Orçamentária Anual de 2027 e comprovar, em até 30 dias após a sanção da lei, a existência de dotação específica. Se a LOA de 2027 for aprovada sem a previsão, deverá abrir crédito adicional no prazo de 60 dias.

Além disso, deverão ser iniciadas, em até 60 dias, as cirurgias de esterilização no Centro Veterinário Municipal e mantida média mensal não inferior a 30 animais, com vacinação antirrábica, priorizando os animais em situação de rua e os de comunidades de baixa renda.

Por fim, deverão ser apresentados relatórios semestrais de andamento, com a execução física e financeira. 

Por dia de atraso no cumprimento de cada uma das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 2 mil contra o Município, limitada a R$ 200 mil, a ser revertida ao fundo previsto no art. 13 da Lei no 7.347/85.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

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