MPPE aciona Justiça contra Prefeitura de Olinda por descumprimento de decisão judicial
MPPE aciona Justiça contra Prefeitura de Olinda por descumprimento de decisão judicial
09/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, ingressou com um pedido de cumprimento provisório de sentença contra o Município de Olinda. A ação, protocolada pela promotora de Justiça Andreia Couto em 3 de março de 2026, denuncia a resistência da gestão municipal em garantir profissionais especializados para alunos com deficiência.
A disputa judicial originou-se em 2024, quando uma decisão liminar da Justiça determinou que a Prefeitura de Olinda assegurasse assistência pedagógica individualizada aos estudantes da rede municipal. Essa decisão foi confirmada por sentença em agosto de 2025, estabelecendo um prazo de 90 dias para a regularização do quadro de pessoal e vedando expressamente a substituição desses profissionais por estagiários.
Entretanto, segundo o relatório do MPPE, o cenário em 2026 permanece crítico. A 5ª Promotoria de Justiça de Cidadania de Olinda destaca que o Município continua utilizando estagiários de forma precária e irregular, o que gera alta rotatividade e deixa crianças desassistidas no início do ano letivo. A Promotoria ainda aponta que a Prefeitura limita-se a apresentar "justificativas burocráticas", como a necessidade de uma lei específica para novas contratações, tese rejeitada pelo MP ante a primazia do direito fundamental à educação.
Diante do descumprimento, a ação requer o pagamento imediato de R$ 144.500,00 em multas diárias acumuladas. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O MPPE solicita ainda que, caso o pagamento não ocorra em 15 dias, seja realizada a penhora online nas contas do município.
A ação enfatiza que o cumprimento provisório é cabível, pois o recurso interposto pela Prefeitura não possui efeito suspensivo. O objetivo central é forçar a administração a apresentar soluções concretas e estruturais para a educação inclusiva em Olinda, pondo fim à interrupção do aprendizado de dezenas de alunos da rede pública.
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Futebol, música e integração promovem saúde e bem-estar
26/102/2026 - Futebol, música e confraternização marcaram a sexta edição do Jogo de Futebol - MPPE em Movimento, realizada na manhã do sábado (24), na Arena Pernambuco, em São Lourenço da Mata. O evento reuniu membros, servidores, estagiários, terceirizados, familiares e convidados, numa manhã dedicada ao esporte, ao lazer, à integração e à qualidade de vida.
Organizada pelo Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP), por meio do Departamento Ministerial de Apoio à Saúde (DEMAS), da Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas (CMGP), a iniciativa integra o Programa de Qualidade de Vida do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que incentiva hábitos saudáveis e busca combater o sedentarismo e contribuir para a saúde física e emocional do corpo funcional.
O pontapé inicial dos jogos foi dado pelo Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, que destacou o significado da iniciativa. "É festa, momento de integração, congraçamento, alegria e incentivo à qualidade da saúde física e mental do nosso corpo funcional", afirmou.
A programação começou às 7h30, com o café da manhã. Em seguida, oito equipes, inclusive duas femininas, se revezaram no gramado, na realização de quatro partidas. O público total foi de 200 pessoas, dos quais 66 jogadores inscritos e a arrecadação de 178 quilos de alimentos não perecíveis, que foram doados ao Projeto Arena da Inclusão, que atende dezenas de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Ao final das partidas, todos os jogadores receberam medalhas de participação.
A música também fez parte do encontro, com a apresentação da banda Gramaphoneweb, composta pelo promotor de Justiça Carlan Carlo da Silva e os seus filhos Heitor, Luísa e Léo Alcântara, e participação do também promotor de Justiça Ivan Viegas, nos teclados. A programação foi encerrada com um almoço de confraternização, reforçando a integração, a alegria e o incentivo à qualidade de vida no ambiente de trabalho.
MPPE recomenda prova de conhecimentos como requisito para candidatura ao Conselho Tutelar
26/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, na área da Infância e Juventude, recomendou à Prefeitura, à Câmara de Vereadores e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) a atualização da legislação municipal para incluir prova eliminatória de conhecimentos específicos como requisito para a habilitação de candidatos ao Conselho Tutelar.
A recomendação busca aprimorar o processo de escolha dos conselheiros tutelares previsto para 2027. A medida pretende assegurar que os candidatos tenham conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as normas relacionadas à proteção de crianças e adolescentes. O MPPE também apontou problemas na organização da última eleição no município, que teriam causado prejuízos aos candidatos, à população e à transparência do processo.
À Prefeitura e à Câmara de Vereadores, o MPPE recomendou que adotem, com urgência, as providências necessárias para dar andamento e promulgar o Anteprojeto de Lei nº 17, de 1º de junho de 2024, que trata do Conselho Tutelar, do CMDCA e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A proposta também deverá contemplar a previsão legal expressa da prova eliminatória e a reserva de recursos para contratar uma banca examinadora especializada.
Ao CMDCA, a recomendação prevê a inclusão do exame nos editais dos processos de escolha regulares ou suplementares, com exigência de nota mínima de 60% para que o candidato seja considerado habilitado. O Conselho também deverá organizar a capacitação preparatória de, no mínimo, 16 horas, além de garantir a elaboração, aplicação e correção da prova por instituição com qualificação técnica, transparência e possibilidade de apresentação de recursos administrativos.
Outro ponto recomendado pelo Ministério Público é a necessidade de esclarecer, no edital (eleição 2027), a jornada semanal de trabalho dos conselheiros tutelares e regulamentar o atendimento noturno em regime de sobreaviso, definindo se haverá remuneração como plantão ou compensação por folga. A recomendação também prevê a proibição de revezamento semanal para suprir o sobreaviso noturno, considerando a necessidade de atuação colegiada dos cinco integrantes de cada Conselho Tutelar diariamente.
Por fim, o Prefeito, a Câmara de Vereadores e o CMDCA têm prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, para responder por escrito à Promotoria, informando se acatam as medidas e apresentando um cronograma para a execução das providências administrativas e legislativas.
Mais informações podem ser consultadas na recomendação, expedida pela promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza. O documento está disponível no Diário Oficial do MPPE do dia 16 de outubro de 2026.
MPPE recomenda exoneração de dois secretários municipais por suspeita de nepotismo e falta de qualificação técnica
26/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, recomendou que o Prefeito de Petrolândia promova a imediata exoneração, no prazo de dez dias úteis, dos secretários municipais João Alexandre Carvalho Marques e Ana Patrícia Jaques Marques. De acordo com a recomendação, foi comprovada a inaptidão técnica de ambos, sem motivações que justifiquem as entregas das pastas, a não ser o nepotismo.
Ainda conforme a publicação, o prefeito deve abster-se de efetuar o provimento de cargos políticos, em atos de nomeações futuras, por indivíduos que não demonstrem a qualificação acadêmica e a experiência profissional prévia voltada à gestão da respectiva pasta pública a ser assumida. Deverá, também, abster-se de nomear ou manter em cargos políticos: seu cônjuge, companheiro, parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau.
Por fim, a Prefeitura ficará vedada de adotar qualquer manobra ou expediente de manobra administrativa que desacate a recomendação, tais como o remanejamento, a renomeação ou a recondução dos agentes indicados para outros cargos no âmbito de qualquer órgão da administração direta ou indireta do município.
Foi dado um prazo de 10 dias úteis para que o Município se manifeste sobre o acatamento ou não dos termos propostos.
Para outras informações, a recomendação está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE publicado no dia 19 de outubro de 2026.

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