ELEIÇÕES 2026

MP Eleitoral expede recomendações para organizar atos públicos de campanha e combate à propaganda irregular em mais seis municípios

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As recomendações priorizam a comunicação prévia e coordenada de atos de rua às polícias

 

25/09/2026 - As Promotorias Eleitorais com atuação em Macaparana, São Vicente Férrer e Vicência (90ª Zona Eleitoral), Vitória de Santo Antão e Pombos (102ª Zona Eleitoral) e Bonito (39ª Zona Eleitoral), recomendaram aos partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e forças de segurança pública para assegurar a ordem, a segurança viária e o cumprimento da legislação durante a campanha das Eleições Gerais de 2026. As recomendações priorizam a comunicação prévia e coordenada de atos de rua às polícias e determinam prazos rígidos para a remoção e readequação de bandeiras e materiais de campanha instalados irregularmente em vias e logradouros públicos.

Na 90ª Zona Eleitoral, a recomendação estabelece que os diretórios partidários, comissões provisórias, federações, coligações e responsáveis por campanhas em Macaparana, São Vicente Férrer e Vicência comuniquem à Polícia Militar a realização de atos públicos de propaganda eleitoral com antecedência mínima de 24 horas, detalhando data, horários previstos de início e término, locais de concentração e dispersão, itinerários, estimativa de público e veículos, além da indicação do organizador responsável com contato. 

O MP Eleitoral recomendou a observância rigorosa da prioridade do primeiro aviso para evitar a marcação deliberada de eventos no mesmo local e horário de adversários, bem como a adoção de medidas organizativas internas para orientar a militância contra tumultos, agressões, infrações de trânsito e poluição sonora decorrente de motocicletas com cano de escape adulterado. Aos comandos da Polícia Militar e autoridades policiais locais, a recomendação determinou o registro formal das comunicações recebidas com data e hora para resguardar a ordem de preferência, a execução de planejamento operacional prévio e compatível com o porte dos atos, a garantia de tratamento isonômico e uniforme a todas as candidaturas e o encaminhamento imediato de eventuais ocorrências graves ao Ministério Público Eleitoral ou à Justiça Eleitoral.

Por sua vez, na 102ª Zona Eleitoral, a recomendação fixou aos partidos políticos, federações, candidatas, candidatos e coordenadores de campanha que atuam em Vitória de Santo Antão e Pombos o prazo improrrogável de 24 horas para promover a retirada de bandeiras que estejam prejudicando ou colocando em risco o trânsito de pessoas e veículos, obstruindo a visibilidade de pedestres e condutores ou alcançando fisicamente automóveis em circulação. 

Nesse mesmo sentido, a recomendação determinou a imediata instrução aos cabos eleitorais e apoiadores para que cessem a fixação excessiva de propaganda nesses locais e estabeleceu que os responsáveis devem comprovar à Promotoria Eleitoral, no mesmo prazo de 24 horas, o cumprimento das medidas, acompanhado de registros fotográficos, sob pena de acionamento imediato do poder de polícia do Juízo Eleitoral.

Já na 39ª Zona Eleitoral, a recomendação expedida com notificação determinou que os partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos com atuação em Bonito promovam, no prazo de 48 horas, a remoção e o reordenamento de todas as bandeiras, cavaletes, mesas e artefatos de campanha instalados ao longo da Avenida Doutor Alberto de Oliveira. De forma a restabelecer a segurança viária, foi recomendado a observância do distanciamento mínimo obrigatório de 10 metros entre cada engenho móvel de propaganda e proibiu o adensamento sequencial de peças que gere impacto visual semelhante ao de outdoor, além de exigir a desobstrução imediata de rotatórias, cruzamentos intermediários, ilhas de canalização e canteiros centrais. 

Da mesma maneira, a recomendação exigiu a manutenção de faixa livre e contínua em calçadas, faixas de travessia, rebaixamentos e rampas de acessibilidade voltadas a cadeirantes, vedou a afixação de suportes em bases de concreto, estacas cravadas ou amarras em árvores e postes, e relembrou a obrigatoriedade da janela diária de mobilidade, com instalação autorizada a partir das 6h e retirada integral até as 22h.

Diante de tais recomendações, a 39ª Zona Eleitoral estabeleceu o prazo de cinco dias para que os destinatários informem por escrito à Promotoria Eleitoral o seu acatamento integral, advertindo expressamente que a inobservância da notificação de 48 horas sujeitará os responsáveis à aplicação de multa legal no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 por meio de representação judicial, além do requerimento de remoção coercitiva ao Juízo Eleitoral no exercício do poder de polícia. 

CONSULTAR RECOMENDAÇÕES - Para consultar todas as regras estabelecidas em cada localidade e obter mais informações, as recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 24 de setembro de 2026.

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SEGUNDO TURNO
Promotor da 47ª Zona recomenda transporte gratuito para eleitores de Panelas, Quipapá e São Benedito do Sul
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O transporte gratuito não deve veicular propaganda eleitoral, “símbolos partidários, slogans do governo ou qualquer forma de promoção pessoal de gestores e candidatos

 

23/10/2026 - O promotor Eleitoral Gustavo Adrião Gomes da Silva França, da 47ª Zona Eleitoral em Pernambuco, emitiu recomendação aos prefeitos de Panelas, Quipapá e São Benedito do Sul, para que assegurem gratuidade total no transporte público coletivo e ou complementar, neste domingo (25), quando se realiza o segundo turno das eleições para presidente da República. Deve haver liberação das catracas e das passagens sem a exigência de apresentação de documento comprobatório ou qualquer condicionamento ao exercício do voto. O Ministério Público Eleitoral orienta que a frota em operação precisa ser idêntica a de dias úteis, sem redução ou alteração de horários e itinerários.

A medida considera as normas vigentes, entre elas, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.751/2026, que assegura a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, veda a redução da frota habitualmente ofertada em dias úteis e adverte que o descumprimento do encargo pode configurar as infrações penais previstas nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.

De acordo com a recomendação expedida aos gestores municipais, o transporte gratuito não deve veicular propaganda eleitoral, “símbolos partidários, slogans do governo ou qualquer forma de promoção pessoal de gestores e candidatos, garantindo a neutralidade estatal e a igualdade entre eleitores”.

PESQUEIRA
MP Eleitoral recomenda que comemorações pelo resultado da votação só comecem após as 17h e não ultrapassem a meia-noite
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O  percurso das comemorações deve preferencialmente atender os locais definidos pela gestão municipal e ter caráter pacífico

 

23/10/2026 - O Ministério Público Eleitoral lançou recomendação sobre as comemorações pelo resultado do segundo turno das eleições presidenciais, neste domingo (25), no município de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, abrangendo horário, uso de equipamentos sonoros e ocupação de vias públicas, para que transcorram de forma pacífica. Partidos políticos, federações e coligações partidárias, como também filiados, apoiadores e a população em geral não devem iniciar comemorações, carreatas, passeatas ou concentrações antes do término da votação (17h) nem ultrapassar a meia-noite.

O  percurso das comemorações deve preferencialmente atender os locais definidos pela gestão municipal e ter caráter pacífico, longe de residências ou concentrações de apoiadores de grupo político adversário. 

A recomendação, publicada no Diário Oficial, é assinada pelo promotor de Justiça da 55ª Zona Eleitoral, Denis Renato dos Santos Cruz. Ele considera que a comemoração do resultado eleitoral é “manifestação legítima, amparada pela liberdade de expressão e pelo direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, exigido apenas prévio aviso à autoridade competente”, mas alerta que “tais direitos não são absolutos e devem ser exercidos em harmonia com o sossego público, a segurança viária e os direitos dos demais cidadãos”.

AGENDA COMPARTILHADA
Rodadas de outubro se encerram na Central de Inquéritos da Capital

 

23/10/2026 - No próximo dia 29 (quinta-feira) será realizada a última reunião de outubro da Agenda Compartilhada 2026, com Promotores e Promotoras de Justiça da Central de Inquéritos da Capital. O encontro, com o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, e equipe de gestão, será das 9h às 12h, no Edifício Paulo Cavalcanti, na Avenida Visconde de Suassuna, nº 99, Bloco B, Sala B-14, na área central do Recife.

Cabe à Central de Inquéritos da Capital receber das delegacias de polícia comunicações de prisão em flagrante ou por ordem judicial, representar ao juiz pedidos de prisões preventivas ou temporárias e solicitar informações a órgãos da segurança pública visando à adoção de providências penais e processuais penais. 

Durante a reunião serão tratados temas de interesse da equipe de trabalho da Central de Inquéritos e medidas adotadas pela administração superior do MPPE em resposta às demandas apresentadas por Promotores e Promotoras de Justiça.

A Agenda Compartilhada 2026 teve início em agosto e prosseguirá até dezembro. As reuniões são descentralizadas, com o Procurador-Geral e equipe visitando as diferentes circunscrições e ou unidades de trabalho do Ministério Público de Pernambuco.