Líder religioso é condenado pela quarta vez por crimes de racismo e transfobia
Líder religioso é condenado pela quarta vez por crimes de racismo e transfobia
18/08/2025 - Um líder religioso, que atua em Igarassu, foi condenado pela quarta vez por crimes de racismo e transfobia, resultado da atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Três das quatro sentenças foram proferidas entre julho e agosto deste ano, resultando em penas somadas de 12 anos de prisão em regimes aberto e semiaberto, além de multas e indenizações que chegam a R$ 133 mil. O Promotor de Justiça José da Costa Soares foi o autor das ações, contando com o apoio de outros Promotores de Justiça integrantes do Núcleo de Enfrentamento ao Racismo (NER) do MPPE.
A condenação mais recente, de 6 de agosto, refere-se a uma "live" em 2021. De acordo com a denúncia do MPPE, o acusado criticou a Prefeitura por promover um evento cultural e ofendeu uma mulher trans, referindo-se a ela com termos pejorativos e não respeitando sua identidade de gênero. O MPPE argumentou que o episódio afetou a saúde emocional da vítima. A sentença foi de seis anos e três meses de prisão em regime semiaberto, além de R$ 16.500,00 em indenização.
Três dias antes, em 3 de agosto, outra sentença em Igarassu condenou o acusado por injúria qualificada contra um dançarino. A denúncia do MPPE detalhou que o líder religioso o chamou de "feiticeiro" em um vídeo e, em um comentário no Instagram, afirmou que não ficaria "em silêncio vendo esses macumbeiros entregarem a cidade aos demônios". A pena foi de três anos e nove meses de detenção em regime aberto e uma indenização de R$ 16.500,00.
As outras duas condenações também foram resultado de ações do MPPE. Uma, em 12 de julho, na Promotoria de Justiça de Paulista, resultou na condenação por discurso discriminatório contra o candomblé. A denúncia do MPPE citou uma postagem no Instagram de abril de 2023, onde o pastor ofendeu o orixá Ogum.
A primeira condenação, de 11 de setembro de 2023, foi por racismo. O MPPE denunciou um vídeo publicado em julho de 2021, onde o líder religioso associava adeptos de religiões de matriz africana a "demônios", "feitiçaria" e "animais abomináveis". Na denúncia, o MPPE afirmou que o acusado "atingiu toda uma coletividade por meio do discurso de ódio". A pena foi de dois anos e seis meses de reclusão e uma indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil, destinada a ações de combate à intolerância religiosa.
"À luz do ordenamento jurídico brasileiro, a ninguém é dado o direito de, sob o pretexto de professar a sua própria crença, oprimir e subjugar a crença de outrem, incitando o ódio. É um contrassenso invocar-se a liberdade religiosa para pregar a intolerância", afirmou o 1º Promotor de Justiça de Igarassu, José da Costa Soares.
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Operação do CIRA fiscaliza postos de combustíveis e identifica irregularidades
03/06/2026 - O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Pernambuco (CIRA-PE) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (3), mais uma ação de fiscalização no segmento de combustíveis. A “Operação Ativos de Carbono – Fase III” teve como objetivo verificar possíveis irregularidades tributárias, o cumprimento das normas de proteção ao consumidor e a regularidade dos produtos comercializados.
A ação ocorreu em 19 postos de combustíveis e foi coordenada pela Diretoria Geral de Operações Estratégicas da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), em parceria com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (Ipem-PE) e o Procon-PE, com o apoio da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE).
O CIRA-PE reúne representantes do MPPE, da Sefaz-PE, da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE) e atua na recuperação de ativos e no combate a fraudes tributárias e infrações correlatas.
OPERAÇÃO - De acordo com o coordenador operacional do CIRA-PE, promotor de Justiça João Maria Rodrigues, os estabelecimentos fiscalizados nesta quarta-feira foram selecionados a partir do cruzamento de dados fiscais e operacionais coletados entre os anos de 2025 e o início de 2026. Inicialmente, o foco da investigação estava concentrado em um único contribuinte que já possuía comunicação formal relacionada à prática de crime tributário.
"A partir desse estudo preliminar, o MPPE e a Sefaz-PE ampliaram o escopo da análise, alcançando um universo maior de postos de combustíveis passíveis de fiscalização", explicou o Coordenador Operacional do CIRA-PE. Na operação anterior, os órgãos fiscalizadores identificaram 600 mil litros de combustíveis sem comprovação e certificação de origem.
Durante a operação, as equipes de fiscalização do Ipem e do Procon-PE realizaram testes para verificar o percentual de etanol presente na gasolina e o cumprimento de outras exigências previstas na legislação.
Foram identificadas diversas irregularidades em parte dos estabelecimentos vistoriados. Entre elas, o vazamento em bico de bomba medidora de combustível, a falta de relatório de dosagem do diesel, a ausência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e de fácil acesso, e a utilização de maquinetas diferentes para o recebimento de valores e para a emissão de nota fiscal.
Os estabelecimentos onde foram identificadas irregularidades foram notificados e poderão receber multas, cujos valores variam conforme a gravidade das infrações identificadas. A partir dos relatórios da Sefaz-PE o Ministério Público buscará identificar a ocorrência de crimes tributários.
ESMP inicia formação de novos residentes jurídicos do MPPE
03/06/2026 - A Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP/MPPE) realizou a abertura do Curso de Formação dos Residentes Jurídicos – Turma Junho 2026, na segunda-feira (1º), com a participação de 22 novos residentes no Programa de Residência Jurídica do MPPE.
A recepção aos novos integrantes ocorreu na sede da ESMP e contou com a diretora da Escola Superior do MPPE, promotora de Justiça Carolina de Moura Cordeiro Pontes, responsável por apresentar o funcionamento do programa, sua estrutura e as oportunidades de aprendizado oferecidas aos residentes ao longo da formação. Segundo Carolina de Moura, o Programa de Residência Jurídica foi implantado pelo MPPE em 2024, em conformidade com resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e é destinado a bacharéis em Direito formados há até cinco anos ou a profissionais que estejam cursando especialização, mestrado ou doutorado. A residência tem duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogada por até 36 meses. Além da experiência prática, a residência possibilita o cômputo de atividade jurídica exigida em diversos concursos públicos das carreiras jurídicas.
A diretora da ESMP destacou ainda o crescimento do programa nos últimos anos. “Quando a proposta foi concebida, havia previsão de 15 vagas. Hoje contamos com 135 residentes jurídicos distribuídos em unidades ministeriais de todo o Estado. Isso foi possível graças ao compromisso institucional com a formação de novos profissionais e ao fortalecimento do programa”, afirmou a promotora de Justiça Carolina de Moura.
Atualmente, os residentes atuam em procuradorias e promotorias da Capital, da Região Metropolitana e do interior de Pernambuco, contribuindo com atividades desenvolvidas em áreas como criminal, cível e cidadania. De acordo com Carolina de Moura, a experiência beneficia tanto a instituição quanto os participantes. “É uma via de mão dupla. Os residentes agregam conhecimento às unidades ministeriais e, ao mesmo tempo, têm a oportunidade de conhecer de perto a atuação do Ministério Público e adquirir experiência jurídica qualificada”, ressaltou.
A diretora também destacou os resultados alcançados desde a implantação da iniciativa. Segundo ela, diversos ex-residentes passaram a integrar os quadros do próprio MPPE como assessores, enquanto outros foram aprovados em concursos públicos para diferentes carreiras jurídicas. “Hoje já temos reflexos concretos do programa dentro da instituição. É uma iniciativa de excelência, que contribui para a formação profissional e para o fortalecimento da atuação ministerial”, observou.
A nova residente Verônica Pereira, que já havia atuado como estagiária do Ministério Público em Camaragibe, explicou que a experiência anterior foi determinante para sua decisão de retornar à instituição. Segundo a nova residente, o contato com projetos voltados à prevenção da violência e à promoção de direitos despertou o interesse em seguir carreira no Ministério Público. “O que mais me motivou foi perceber o impacto que o trabalho do Ministério Público pode ter na vida das pessoas. A atuação junto às escolas e às vítimas de violência mostrou como a instituição pode contribuir para transformar realidades e garantir direitos”, relatou.
O Curso de Formação dos Residentes Jurídicos segue até esta quinta-feira (4), com atividades voltadas à apresentação da estrutura institucional, das atribuições do Ministério Público e das áreas de atuação em que os novos residentes desenvolverão suas atividades.
MPPE recomenda a Caruaru criação de fluxos de dados via serviços de saúde e assistência
03/06/2026 - A invisibilidade estatística constitui barreira intransponível para a formulação de políticas públicas eficazes, impedindo o diagnóstico socioeconômico e epidemiológico necessário para atender às especificidades das comunidades ciganas, por esta razão o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a criação de fluxos de dados dos povos ciganos via serviços de saúde e assistência, no município de Caruaru. A recomendação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru destina-se a três Secretarias Municipais: de Assistência Social e Combate à Fome, de Saúde e a de Educação.
A população cigana em Pernambuco é composta pelas etnias Calon, Rom e Sinti, as quais se organizam conforme padrões tradicionais de fixação e deslocamento, podendo apresentar-se sob as condições de nômades, seminômades ou sedentários. O MPPE destaca que a mobilidade e o estilo de vida itinerante, quando existentes, não podem servir de pretexto para a omissão do Poder Público ou para a negativa de direitos, devendo as políticas públicas de saúde, assistência e educação adaptar-se a essa dinâmica de territorialidade e circulação.
Dessa forma, à Secretaria Municipal de Assistência Social e de Combate à Fome foi recomendado:
• Orientar imediatamente todos os técnicos dos CRAS e unidades de atendimento a utilizarem obrigatoriamente o Campo 2.07 do Formulário Suplementar 1 do Cadastro Único para a identificação de famílias ciganas;
• Preencher o campo via estritamente a autodeclaração do Responsável Familiar, sem exigência de comprovante de residência para famílias em situação de itinerância;
• Promover a "Busca Ativa" nos locais tradicionalmente ocupados por comunidades Calon em Caruaru, visando a inclusão produtiva e a proteção dos povos ciganos.
Por sua vez, foi recomendado à Secretaria Municipal da Saúde:
• Orientar aos profissionais para procedam ao preenchimento obrigatório, no Cadastro Individual do e-SUS APS, demarcando povos tradicionais e ciganos e identificando com detalhes sobre a etnia (Calon, Rom ou Sinti), respeitando a autodeclaração;
• Garantir o atendimento integral e a vinculação ao Cartão Nacional de Saúde mesmo para indivíduos nômades ou itinerantes, utilizando, na ausência de comprovante de residência fixa, o endereço da Unidade Básica de Saúde ou do ponto de referência do acampamento como dado de localização para viabilizar a conclusão do cadastro no sistema;
• Orientar a equipe de saúde a respeitarem as práticas de cuidado tradicionais da cultura cigana (como o uso de ervas e fitoterapia), integrando-as ao plano terapêutico quando não houver risco clínico.
Por fim, à Secretaria Municipal de Educação foi recomendado:
• Incluir o dispositivo de autodeclaração étnica no ato da matrícula escolar (campo específico para "Cigano/Etnia"), conforme as diretrizes de levantamento de dados da GEPEC/SEE-PE;
• Cumprir a Resolução CNE/CEB nº 3/2012, assegurando a continuidade dos estudos para crianças ciganas itinerantes e facilitando a transferência de histórico escolar sem embaraços burocráticos;
• Viabilizar a criação ou encaminhamento para turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA Campo) que atendam à demanda de escolarização identificada nas comunidades ciganas locais, com currículo que respeite a sua identidade cultural.
As Secretarias Municipais têm 30 dias para informar ao MPPE sobre o acatamento da recomendação e encaminhar relatório pormenorizado das providências adotadas ou cronograma de implementação.
Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 2 de junho de 2026.
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