GRAVATÁ

Justiça proíbe prefeito e primeira-dama de cantarem e performarem nos palcos do São João

imagem de martelinho usado em tribunais
Ficou estabelecido que o casal só poderá exercer participação institucional estritamente protocolar na abertura e no encerramento das festividades

 

11/06/2026 - A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá atendeu ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que a primeira-dama e secretária municipal de Obras, Viviane Facundes da Silva, e seu marido, o prefeito Joselito Gomes da Silva, se abstenham de realizar exibições performáticas ou cantorias nos palcos do São João de 2026. 

A Ação Civil Pública por Abuso de Poder foi motivada pelo suposto desvio de finalidade dos festejos públicos para promoção pessoal e política do casal.

De acordo com o MPPE, o município empenhou cerca de R$ 5,8 milhões para a festa deste ano. A instituição apontou que, no São João de 2025 e em outros eventos posteriores, a primeira-dama subiu ao palco para se apresentar ao lado de artistas nacionais consagrados. 

A conduta gerou, inclusive, um Alerta de Responsabilização por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), que advertiu o gestor sobre o descumprimento do princípio da impessoalidade. Diante da reiteração dos atos e do fato de Viviane ser pré-candidata a deputada estadual nas eleições de 2026, a promotora de Justiça Katarina Kirley acionou o Judiciário para coibir novos excessos.

Na decisão assinada pelo juiz Luis Vital do Carmo Filho, ficou estabelecido que o casal só poderá exercer participação institucional estritamente protocolar na abertura e no encerramento das festividades. Caso a determinação seja descumprida, o prefeito e a primeira-dama estarão sujeitos a uma multa cominatória pessoal de R$ 50.000,00 por ato, quantia que deverá ser paga com recursos do próprio patrimônio privado, sendo vedado o custeio pelos cofres públicos municipais.

Além disso, a decisão impôs obrigações ao Município de Gravatá, que está proibido de utilizar canais e redes sociais oficiais para veicular conteúdos que confiram destaque ou promoção pessoal aos corréus nos palcos ou bastidores. 

O descumprimento por parte da municipalidade acarretará multa de R$ 30.000,00 por postagem irregular. Os réus foram intimados com urgência devido à iminência das apresentações juninas programadas.

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SERRA TALHADA
MPPE cobra respeito à lei e atendimento prioritário nas lojas para pessoas autistas e neurodivergentes
Imagem de fila do caixa de supermercado com aviso de preferência a pessoas com deficiência
Câmara de Dirigentes Lojistas e o Sindicato do Comércio Varejista de Serra Talhada devem informar os lojistas sobre a base legal que estabelece que pessoas com TEA e outras neurodivergências são pessoas com deficiência

 

27/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às entidades que representam os comerciantes de Serra Talhada, no Sertão do Estado, orientar seus associados sobre a exigência legal de atendimento prioritário para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

Com base na recomendação, a Câmara de Dirigentes Lojistas e o Sindicato do Comércio Varejista de Serra Talhada devem informar os lojistas sobre a base legal que estabelece que pessoas com TEA e outras neurodivergências são pessoas com deficiência. Portanto, elas têm direito a atendimento prioritário.

Na prática, isso significa que os estabelecimentos comerciais devem adequar caixas, filas, guichês e assentos preferenciais para exibir a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização sobre o autismo. Esse ícone deve ser posicionado junto às demais imagens que sinalizam os locais de atendimento prioritário.

Além da sinalização, o Ministério Público recomendou que as entidades comuniquem os lojistas sobre a proibição de exigências para o exercício do atendimento prioritário.

"Recebemos relatos contundentes de mães de crianças autistas submetidas a constrangimentos, negativas de atendimento, falas discriminatórias e exigências abusivas de apresentação de laudos originais, quando essas famílias portavam documentos oficiais de identificação", afirmou Carlênio Brandão, 4º Promotor de Justiça de Serra Talhada, no texto da recomendação.

A legislação prevê diversas formas de comprovar que a pessoa é autista ou neurodivergente, como a carteira de identificação da pessoa com TEA (CIPTEA), RG com o símbolo do autismo, laudos médicos em cópia simples ou crachás de identificação.

Por fim, o MPPE ainda recomendou que as duas entidades promovam, em até 60 dias, capacitação e sensibilização para gerentes, atendentes, caixas e seguranças.

Essa formação deve ser realizada em parceria com entidades de defesa das pessoas com deficiência e focar no respeito à neurodiversidade e em como manejar o atendimento às pessoas com TEA e neurodivergentes.

As informações completas estão na recomendação, publicada no Diário Oficial do MPPE de quinta-feira (22).

GOIANA
MPPE recomenda melhorias na estrutura de escola em tempo integral
Imagem de livro sobre uma mesa
Gestão municipal deve comprovar documentalmente as medidas adotadas para assegurar a alimentação adequada, descanso e permanência digna dos estudantes matriculados em tempo integral

 

27/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Goiana, recomendou à Prefeitura Municipal e à Secretaria de Educação e Inovação Pedagógica (SECEDIP) a adoção de medidas para melhorar as condições estruturais na Escola Municipal Irmã Marie Armelle Falguières.

A medida foi expedida após a instauração de procedimento administrativo para apurar denúncia de que o Município de Goiana iniciou as atividades de ensino em tempo integral na Escola sem que a unidade dispusesse da infraestrutura física mínima necessária: refeitório adequado, espaços de descanso intrajornada, salas climatizadas e áreas de convivência. 

A SECEDIP deve apresentar cronograma físico-financeiro detalhado, com datas certas de início e término, para a execução das intervenções indicadas no Relatório Técnico Informativo da própria pasta. O cronograma deve conter também o planejamento da ampliação e reforma do refeitório, a reforma da cozinha e a modernização dos sanitários; indicar o prazo de conclusão dos projetos técnicos, a fonte dos recursos e um orçamento correspondente. 

O promotor de Justiça Genivaldo Fausto de Oliveira Filho reforçou, na recomendação, que a gestão municipal deve comprovar documentalmente as medidas adotadas para assegurar a alimentação adequada, descanso e permanência digna dos estudantes matriculados em tempo integral.

Além disso, o Ministério Público cobra a definição de um espaço destinado à realocação provisória dos estudantes durante a execução das obras de maior porte.

Os destinatários têm o prazo de 30 dias para acatar ou não as medidas recomendadas. 

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 16 de outubro de 2026.

RETÓRICA
MPPE debate técnicas de persuasão para fortalecer a atuação no Tribunal do Júri
Print de tela com os participantes da reunião virtual
A programação incluiu exposição principal, comentários dos debatedores, resposta aos questionamentos e espaço para perguntas do público

 

27/10/2026 - A retórica e o uso de técnicas de persuasão na acusação foram tema do 4º Encontro Virtual do Júri, promovido na tarde desta sexta-feira (23), pela Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP), com o apoio do Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri (NAJ). O encontro teve como objetivo capacitar membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para aprimorar a sua atuação em plenário, com o uso das novas tecnologias e de métodos de persuasão.

Com o tema "A retórica aristotélica e discurso acusatório eficiente", a palestra foi ministrada pelo promotor de Justiça Rogério Leão Zagallo, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que atua no Tribunal do Júri há 33 anos. Mestre em Direito Processual Penal pela PUC-SP, ele compartilhou conhecimentos sobre a construção do discurso acusatório.

O debate contou com a participação do coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (CAO Criminal) do MPPE, promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo; além do também promotor de Justiça do MPPE, Marcel Gustavo Corrêa, que possui larga experiência no Tribunal do Júri. Os debatedores dialogaram com o palestrante e ampliaram a discussão sobre os desafios da atuação no Tribunal do Júri.

De acordo com o promotor de Justiça Marcel Gustavo Corrêa, o encontro foi importante pois focou na qualificação dos membros do MPPE para a atuação no Tribunal do Júri, notadamente nos casos difíceis. "O tema da lógica aristotélica permeia a atuação do Promotor, que deve equilibrar lógica, emoção e ética na atuação em plenário", disse. "O discurso eficaz, abordado no evento, preconiza treino e preparo, direcionado para os desafios que se impõe na apresentação do caso aos jurados. Tudo isso foi abordado com maestria pelo palestrante, sendo possível um debate de ideias para planejamento da atuação dos Promotores no Tribunal do Júri", ressaltou.

A programação incluiu exposição principal, comentários dos debatedores, resposta aos questionamentos e espaço para perguntas do público. A experiência de Rogério Leão Zagallo, que também foi professor de Direito Penal e Processual Penal e é coautor do livro Ministério Público e Tribunal do Júri – Guardiões da Vida e da Justiça, contribuiu para aprofundar a discussão sobre a construção de uma acusação eficiente e o uso da retórica na atuação dos promotores de Justiça.

Realizado de forma remota, pelo Google Meet, o encontro teve carga horária de duas horas e buscou contribuir para o aperfeiçoamento da atuação dos membros do Ministério Público na defesa da sociedade e na busca por justiça.