SERRA TALHADA

Justiça bloqueia uso de R$ 13,6 milhões do Fundef fora da área da Educação

Em caso de descumprimento, foi fixada multa única de R$ 500 mil, além da possibilidade de responsabilização administrativa e civil dos gestores.


22/05/2026 - O Poder Judiciário atendeu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que a Prefeitura de Serra Talhada não utilize os R$ 13,6 milhões referentes aos juros moratórios dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em áreas fora da Educação. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo MPPE.

Segundo os autos, o município recebeu R$ 27.681.212,11 oriundos de ação judicial contra a União Federal por diferenças no repasse de verbas do Fundef. Desse total, R$ 14.070.572,41 correspondem ao valor principal e R$ 13.610.639,70 aos juros moratórios.

O MPPE argumentou que a gestão municipal pretendia utilizar os juros em despesas gerais da administração pública, com base em parecer da Procuradoria-Geral do Município e em alteração promovida pela Lei Municipal nº 2.019/2023. A norma acrescentou dispositivo à Lei Municipal nº 1.769/2020 afirmando que os encargos moratórios não estariam sujeitos à vinculação constitucional da Educação.

Na decisão, o magistrado entendeu haver forte indício de inconstitucionalidade na legislação municipal, destacando que a Emenda Constitucional nº 114/2021 determina que todas as receitas oriundas de ações judiciais relacionadas ao Fundef devem ser destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino e à valorização dos profissionais da Educação.

O juiz ressaltou que a expressão "receitas", prevista na Constituição, inclui tanto o valor principal quanto os juros moratórios. Para ele, a tentativa do município de desvincular os juros da Educação representa afronta direta à Constituição Federal.

A decisão também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a autonomia reconhecida aos juros moratórios serve apenas para permitir o pagamento de honorários advocatícios contratuais, não autorizando o uso livre desses recursos em outras áreas administrativas.

Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado determinou que o município de Serra Talhada se abstenha imediatamente de movimentar, transferir ou aplicar os R$ 13,6 milhões dos juros do Fundef em finalidades diferentes da Educação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa única de R$ 500 mil, além da possibilidade de responsabilização administrativa e civil dos gestores.

A decisão também suspendeu os efeitos do trecho da Lei Municipal nº 1.769/2020, alterado pela Lei nº 2.019/2023, que afastava a vinculação constitucional dos juros moratórios à educação.

Últimas Notícias


BAHIA
Projetos do MPPE de promoção de direitos das mulheres são apresentados em Congresso da Conamp
A coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do MPPE, Promotora de Justiça Maísa Melo, expôs os projetos MP Empodera e Ciranda Lilás.


21/08/2026 - Duas iniciativas desenvolvidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) voltadas ao empoderamento feminino e ao fortalecimento das políticas para as mulheres foram apresentadas a representantes de outros MPs do Brasil, na última quinta-feira (20), em Salvador (BA), durante o 3º Congresso Conamp Mulher. A coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do MPPE, Promotora de Justiça Maísa Melo, expôs os projetos MP Empodera e Ciranda Lilás. O primeiro impulsiona iniciativas públicas de autonomia econômica feminina, enquanto o segundo busca fortalecer a rede de proteção das mulheres.

A apresentação do Projeto MP Empodera ocorreu no painel “A tecnologia transformadora e o desenvolvimento do gênero feminino”, e o Projeto Ciranda Lilás foi apresentado no Espaço de Inovação Maria Quitéria, voltado à disseminação de boas práticas do MP Brasileiro. O evento homenageia a heroína baiana da Independência do Brasil, símbolo de coragem, liderança e superação de barreiras.

Promovido pela Comissão de Mulheres da Associação Nacional de Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação do Ministério Público da Bahia (Ampeb), o 3º Congresso Conamp Mulher foi realizado de 19 a 21 de agosto, promovendo reflexões e intercâmbio de experiências visando à construção de um ambiente mais justo, inclusivo e equânime sob a perspectiva de gênero.

“A violência e o preconceito contra as mulheres é um grande desafio a ser vencido, pelo aspecto estrutural e as consequências para toda a sociedade. Fortalecer as ações em defesa da população feminina por meio do NAM, do Núcleo de Apoio a Vítimas de Crimes (NAV), demais setores, Promotorias e Procuradorias de Justiça do MPPE é uma das prioridades do nosso plano estratégico”, lembrou o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, que participou da abertura do congresso e acompanhou a apresentação de Maísa Melo.

EXPERIÊNCIAS EXITOSAS - Na sua apresentação, a Promotora de Justiça Maísa Melo afirmou que “a autonomia econômica é estratégia importante para a quebra do ciclo de violência contra a mulher, além de constituir promoção de direitos e dignidade”. Dentre as ações do MP Empodera foi destacada a parceria com o Serviço de Apoio a Pequenas e Médias Empresas (Sebrae) para apoiar as prefeituras na oferta de formação e qualificação de mulheres que desejam empreender, contando com mais de 600 mulheres capacitadas só nos últimos dois anos.

Já o projeto Ciranda Lilás conta com a atuação das Promotorias de Justiça nos municípios, na indução das políticas públicas para as mulheres e na estruturação da rede de proteção. O projeto tem percorrido todo o estado com a realização de encontros regionais, reunindo Promotores e Promotoras de Justiça com representantes das instituições públicas que devem acolher e desenvolver ações integradas de proteção das mulheres e de promoção de seus direitos nas mais diversas áreas. 

Outras membras do Ministério Público de Pernambuco também participaram do congresso. Na ocasião foi lançado o volume III do livro “A defesa dos direitos humanos na visão de mulheres do Ministério Público”, que tem entre as autoras a Promotora de Justiça Irene Cardoso, do MPPE.

Participação do MPPE no III Congresso Conamp Mulher, em Salvador

ANTIRRACISMO
Sede das Promotorias de Caruaru promove seminário sobre letramento racial para seus integrantes
O seminário teve como objetivo promover reflexões sobre racismo estrutural e institucional.


21/08/2026 - A Sede das Promotorias de Justiça de Caruaru recebeu, na terça-feira (18), o Seminário de Letramento Racial e Relações Institucionais, voltado a membros, servidores, estagiários e auxiliares. O evento foi realizado pela administração da Sede das Promotorias de Caruaru em parceria com o Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (NER-MPPE), no auditório da unidade.

O seminário teve como objetivo promover reflexões sobre racismo estrutural e institucional, além de fortalecer a cultura antirracista, de respeito, equidade, inclusão e valorização da diversidade no âmbito do MPPE. Letramento racial é definido como um processo educativo voltado à identificação, nomeação e combate ao racismo presente em atitudes do cotidiano. O conceito busca desconstruir preconceitos presentes na linguagem, além de mostrar como o racismo afeta a vida de pessoas negras, inclusive em situações que costumam passar despercebidas por não serem reconhecidas como discriminatórias.

A condução ficou a cargo de Irene Cardoso Sousa, promotora de Justiça e integrante do NER, e Higor Alexandre Alves de Araújo, promotor de Justiça e coordenador do NER. Ambos explicaram pontos como racismo institucional, estrutural, recreativo, religioso, ambiental e algorítmico, mostrando as diversas maneiras de manifestações racistas.  

“O MPPE está a serviço da população. Combater o racismo institucional faz parte do mecanismo de aprimorar esse serviço, torná-lo respeitoso e acolhedor, sem qualquer outra violência contra quem o procura”, salientou Higor Araújo. “O atendimento precisa ter a consciência da cor da pessoa que nos procura para perceber o que realmente ocorreu, se houve racismo na queixa que ela trás”, lembrou Irene Cardoso. 

Entre os objetivos do letramento racial estão reconhecer atitudes racistas naturalizadas no cotidiano; compreender o papel da branquitude nas relações sociais; e promover mudanças na forma de falar, agir e pensar para evitar práticas discriminatórias.

“A iniciativa busca qualificação para um atendimento mais atento às questões raciais, com reflexo direto na atuação institucional voltada ao enfrentamento do racismo estrutural e institucional”, comentou a promotora de Justiça e coordenadora da Sede de Promotorias de Justiça de Caruaru, Jeanne Bezerra Silva Oliveira.

Seminário de Letramento Racial e Relações Institucionais

SÃO BENEDITO DO SUL
MPPE consegue na Justiça a nomeação e posse dos aprovados dentro das vagas no concurso para Câmara
A liminar foi deferida no dia 13 de agosto e o prazo conferido à Câmara Municipal foi de 15 dias.


21/08/2026 - Juízo da Comarca de Quipapá defere parcialmente pedido de liminar do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando ao presidente da Câmara Municipal de São Benedito do Sul a elaboração e execução do cronograma de nomeação e posse de todos os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas no concurso público, edital n.01/2024.
 
Também foi determinado à Câmara Municipal e seu Presidente que se abstenham, desde logo, de efetuar novas nomeações para os cargos comissionados criados pela Lei Municipal nº 765/2026 destinados ao exercício de atividades de natureza burocrática, técnica, operacional ou rotineira, notadamente as funções de Vigia e de Auxiliar Administrativo.

Conforme trecho da ação ajuizada pelo MPPE, a probabilidade do direito mostra-se elevada quanto à nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2024. O certame foi homologado pelo Decreto Municipal nº 006/2024, em 30 de dezembro de 2024, e submetido à auditoria especial pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. O TCE, no Acórdão T.C. nº 307/2026, proferido pela Segunda Câmara, reconheceu a regularidade de sua execução, apurando único achado, de conformidade. 

Embora conste dos autos que o Presidente da Câmara Municipal interpôs recurso ordinário contra esse acórdão, também não há, até o presente momento, notícia de decisão colegiada final sobre tal recurso, tampouco de concessão de efeito suspensivo, de modo que a deliberação recorrida permanece hígida e apta a produzir efeitos. 

Nesse contexto, a recusa em dar seguimento à nomeação dos aprovados, fundada exclusivamente na pendência de recurso desprovido de efeito suspensivo, não se sustenta como justificativa legítima para a inércia administrativa, sobretudo à vista do risco de perecimento do próprio objeto da tutela pretendida, diante da proximidade do termo final de validade do certame.

A liminar foi deferida no dia 13 de agosto e o prazo conferido à Câmara Municipal foi de 15 dias. A matéria refere-se à ação civil pública NPU 0000390-10.2026.8.17.3170.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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