Justiça acata pedido do MPPE e determina suspensão de concurso para guarda municipal feminina
Justiça acata pedido do MPPE e determina suspensão de concurso para guarda municipal feminina
25/10/2024 - A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns acatou pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública (ACP) número 0008947-92.2024.8.17.2640 e deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada de urgência para determinar a suspensão do concurso para guarda municipal feminina.
Conforme relatado na ACP ingressada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, teriam ocorrido irregularidades na aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF) do referido concurso público. Segundo o documento, de autoria do Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, existem indícios de que os testes foram aplicados por profissionais que não possuíam inscrição no Conselho Regional de Educação Física (CREF), que deveriam prestar atividades de apoio, em desacordo com a Lei 9.696/98 e o edital do concurso.
Ainda conforme o texto da Ação, há assinaturas divergentes com o mesmo número de CREF, o que denota irregularidade na aplicação do teste, além de indícios de que as provas foram realizadas de forma diferente para as candidatas.
Diante disso, o Juiz de Direito Glacidelson Antonio da Silva expediu, nesta quinta-feira (24), decisão determinando a suspensão do certame. No entanto, pelo fato do curso de formação encontrar-se na fase final, com previsão de encerramento em 27 de outubro de 2024, o magistrado determinou que a suspensão só ocorresse após o término do referido curso.
Será cobrada multa diária no valor de R$ 10 mil reais a cada um dos réus, o Município de Garanhuns, o Instituto de Apoio à Gestão Educacional (Igeduc) e o prefeito Sivaldo Rodrigues Albino, em caso de descumprimento da decisão.
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NOTA DE PESAR
19/08/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) manifesta seu pesar pelo falecimento da promotora de Justiça do Ministério Público do Amazonas (MPAM) Marlinda Maria Dutra de Oliveira, ocorrido nesta quarta-feira (19) na Bahia, onde se encontrava para participar do congresso nacional da classe (CONAMP MULHER).
Neste momento de dor, o MPPE se solidariza com familiares, amigos e integrantes do MPAM, expressando sinceras condolências pela irreparável perda.
Edição 2026 da Agenda Compartilhada começa em 27 de agosto por Recife e Palmares
19/08/2026 - A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) inicia no próximo dia 27 de agosto a Agenda Compartilhada 2026, com reuniões descentralizadas em circunscrições e nas unidades do MPPE na Capital. “Será mais uma oportunidade de prestarmos contas das ações e medidas adotadas no curso deste ano, ouvirmos as demandas e sugestões dos membros, compartilharmos experiências e informações.”, explica o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier.
A Agenda Compartilhada estará sendo aberta às 8h30 do dia 27, na sede das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude da Capital, na Boa Vista. No mesmo dia, a equipe de gestão do MPPE se deslocará a Palmares, na Mata Sul, para se reunir com os membros da 9ª Circunscrição Ministerial, no período das 14h às 17h.
No dia seguinte, 28 de agosto, a reunião será às 9h, com os membros das Procuradorias de Justiça Cíveis, no Salão dos Órgãos Colegiados do MPPE, no Edifício Helena Caúla, no Recife. Outros 18 encontros estão programados para ocorrer entre setembro e novembro, gradativamente, cujos convites serão encaminhados pelo e-mail funcional e divulgadas nos demais canais de comunicação interna do MPPE.
MPPE recomenda ao Comando da PMPE revisão das normas internas frente às novas dinâmicas das mídias sociais
19/08/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação conjunta ao Comando da Polícia Militar de Pernambuco para que promova, no prazo de 45 dias, a revisão das normas internas para a atualização frente às novas dinâmicas das mídias sociais e à proteção da integridade institucional da corporação. As normativas são: Portaria Normativa do Comando Geral da PMPE nº 374, de 16 de outubro de 2019 e a Instrução Normativa nº 492/2022 (Manual Básico de Comunicação Social da PMPE).
Quando da revisão das normas, o Comando da PMPE deve assegurar a necessidade de observância, por parte dos policiais militares que gerem perfis não oficiais e/ou pessoais, das seguintes diretrizes específicas:
a) Proibição quanto à exposição, nos canais não oficiais, de imagens de fardamento, equipamentos, viaturas, armamentos e quaisquer outros elementos que possam gerar/induzir dúvida com relação aos símbolos/canais oficiais da PMPE;
b) Proibição da divulgação de operações policiais em andamento, incluindo qualquer informação, imagem ou vídeo que possa comprometer a eficácia ou a segurança da ação.
O MPPE recomendou ainda a intensificação da fiscalização do cumprimento das normas administrativas que regulam o uso de redes sociais por policiais militares, — com especial atenção às possíveis postagens de condutas violadoras dos direitos humanos e que, igualmente, possam comprometer a segurança, a ética profissional e a imagem institucional — aplicando as medidas disciplinares cabíveis em casos de descumprimento, conforme legislação vigente.
Para promover o amplo conhecimento sobre as novas dinâmicas das mídias sociais, também foi recomendado que sejam reforçadas as ações educativas/orientativas aos policiais militares, por meio, entre outros, de cursos, palestras, comunicados e instruções sobre os limites e responsabilidades no uso das redes sociais.
Por fim, o MPPE recomendou ao Comando da PMPE dar amplo conhecimento acerca dos perfis oficiais da PMPE nas redes sociais aos veículos de imprensa de grande circulação (Rádio, TV e/ou Internet), para desestimular o acesso a conteúdos disseminados em perfis não oficiais que veiculam postagens de condutas violadoras dos direitos humanos e que, igualmente, possam comprometer a segurança, a ética profissional e a imagem institucional da Corporação.
A Recomendação Conjunta foi assinada pelos promotores de Justiça Westei Conde y Martin Júnior (7º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Controle Externo da Atividade Policial), Francisco Ortêncio de Carvalho (Coordenador do CAO de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial) e Ademilton Carvalho Leitão (Coordenador do Núcleo de Apoio Especializado em Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial).
Mais informações, a publicação da íntegra está no Diário Oficial do MPPE de 18 de agosto de 2026.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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