Após recurso do MP Eleitoral, TRE-PE cassa diploma de vereador
Após recurso do MP Eleitoral, TRE-PE cassa diploma de vereador
10/12/2025 - O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, em julgamento unânime realizado na terça-feira (9), cassar o diploma de Nilson Constantino da Silva, conhecido como Nilson da Irmã Iolanda, vereador eleito no município de Paulista. A decisão atendeu a um recurso eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O TRE-PE reformou integralmente a sentença de primeira instância, que havia julgado a ação improcedente, e julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Os desembargadores concluíram que Nilson Constantino da Silva e a recorrida Iolanda Maria da Silva (Irmã Iolanda), que foi candidata a vice-prefeita no mesmo município, praticaram abuso de poder econômico e político, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990.
Com a cassação, Nilson e Iolanda foram declarados inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes às Eleições de 2024.
A Promotora Eleitoral Bianca Cunha de Almeida argumentou que a oferta de "favores" assistencialistas para obter vantagem político-eleitoral, configura captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, pois desequilibra a disputa e macula a liberdade do voto.
Com a perda do mandato, a Câmara Municipal de Paulista deverá ser comunicada para que o suplente assuma o cargo.
Últimas Notícias
MPPE recomenda à Câmara Municipal a adoção de medidas para incluir dados sobre a negativa de emendas parlamentares no Portal de Transparência
13/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Paudalho, recomendou à Presidência da Câmara Municipal que adote medidas para dar visibilidade de que no exercício orçamentário 2025/2026 não houve apresentação, aprovação ou encaminhamento de emendas parlamentares individuais no Portal da Transparência.
A Promotoria de Justiça de Paudalho recomendou a publicação de uma nota explicativa, no Portal, no prazo de 15 dias. À Casa Legislativa também deve zelar para que o Portal da Transparência esteja tecnicamente preparado e seja imediatamente alimentado caso ocorram proposituras futuras de emendas, devendo constar obrigatoriamente: identificação da origem, autoria, objeto detalhado, execução financeira, rastreabilidade de destino e controle de resultados.
O MPPE ainda recomenda a manutenção de dados abertos e a garantia da manutenção das ferramentas de exportação de dados já existentes no Portal, assegurando que as funcionalidades de download em formatos abertos e estruturados (CSV, JSON e XML) contemplem integralmente os campos técnicos mencionados assim que houver movimentação de dados.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Domingos Seabra, foi publicada no DOE de 5 de fevereiro de 2026.
MPPE recomenda medidas de segurança, ordenamento urbano e proteção de crianças e adolescentes durante o Carnaval em Salgueiro e Ribeirão
13/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro e da Promotoria de Justiça de Ribeirão, recomendou às Prefeituras, bem como aos órgãos de segurança pública e de proteção social, a adoção de um conjunto de medidas voltadas a garantir a segurança, a ordem pública, a proteção de crianças e adolescentes e a prevenção de riscos durante os festejos do carnaval nos dois municípios.
Entre as principais medidas, o MPPE recomenda o cumprimento rigoroso dos horários de encerramento dos eventos, com o desligamento de equipamentos sonoros ao final das programações oficiais, inclusive paredões de som, como forma de evitar aglomerações prolongadas, poluição sonora e aumento de ocorrências policiais. Também foi recomendada a proibição da comercialização e do consumo de bebidas em vasilhames de vidro, conforme a Lei Estadual nº 14.133/2010, devendo os municípios orientar comerciantes, ambulantes e o público em geral, além de disponibilizar vasilhames plásticos para substituição imediata.
As recomendações tratam ainda da necessidade de organização dos vendedores ambulantes, com delimitação prévia dos locais de comercialização, instalação de banheiros químicos em quantidade adequada, limpeza urbana imediata após os eventos e garantia de estrutura mínima de saúde, com unidades móveis e equipes capacitadas para atendimento de urgência.
No campo da proteção integral de crianças e adolescentes, o MPPE reforça que é crime a venda, o fornecimento ou o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos, devendo os responsáveis por estabelecimentos e eventos afixar avisos visíveis sobre a proibição. O Conselho Tutelar deve atuar em regime de plantão durante os dias de festa, fiscalizando situações de risco e contando, quando necessário, com o apoio das forças de segurança.
À Polícia Militar, as recomendações atribuem a responsabilidade pelo policiamento ostensivo, apoio à fiscalização dos horários de encerramento, combate à poluição sonora e garantia da dispersão ordenada do público ao final das festividades. Já a Polícia Civil deve assegurar o funcionamento adequado das delegacias, inclusive em regime de plantão, diante da possibilidade de aumento no número de ocorrências.
O Corpo de Bombeiros Militar deverá realizar vistorias nas estruturas montadas, atuando na prevenção de incêndios e acidentes, com possibilidade de interdição de eventos que não atendam às exigências de segurança. Em Ribeirão, a Guarda Municipal também foi incluída como órgão de apoio ao ordenamento urbano, fiscalização e proteção de grupos vulneráveis.
As recomendações foram expedidas no âmbito de procedimentos administrativos instaurados pelas Promotorias de Justiça para acompanhar as políticas públicas relacionadas à realização do Carnaval nos municípios, considerando o aumento expressivo do fluxo de pessoas, a necessidade de articulação entre órgãos públicos e privados e a prevenção de danos à saúde, ao meio ambiente e à segurança da população.
A íntegra das recomendações, assinadas pelos promotores de Justiça Jairo José de Alencar Santos (Salgueiro) e Milena de Oliveira dos Santos (Ribeirão), podem ser consultadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 11 de fevereiro de 2026.
MPPE atuará em regime de plantão
13/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão no período de 16 a 18 de fevereiro, em razão do Carnaval e do feriado da Data Magna de Pernambuco, conforme Portaria PGJ nº POR-PGJ nº 347/2026. Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017.
Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital.
Capital: plantaocapital@mppe.mp.br
Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br
Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br
Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br
Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br
Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br
Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br
Palmares: plantao7a@mppe.mp.br
Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br
Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br
Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br
Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br
Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br
Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br
Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br
DESFILE DO GALO DA MADRUGADA (SÁBADO, 14 DE FEVEREIRO) - o MPPE atuará em regime de plantão presencial, das 13h às 21h, nos Juizados do Folião, que funcionarão em dois polos: Fórum Thomaz de Aquino Cyrilo Wanderley (Avenida Martins de Barros, nº 593, bairro de Santo Antônio) e Estação Central do Metrô do Recife (Rua Floriano Peixoto, s/n, Bairro de São José).
OUVIDORIA - As manifestações que forem registradas nos canais eletrônicos da Ouvidoria durante o período serão analisadas e encaminhadas às Promotorias de Justiça apenas a partir do dia 19 de fevereiro. Portanto, em casos urgentes, durante o recesso, devem ser usados os e-mails acima listados.
O cidadão poderá entrar em contato com o MPPE para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE <https://www.facebook.com/ouvidoriamppe>.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000