BELÉM DO SÃO FRANCISCO

A pedido do MPPE, Justiça determina restabelecimento de transporte para crianças com TEA para perícias previdenciárias

Ilustração de ônibus amarelo
Decisão judicial sobre transporte foi proferida na quinta-feira (21)

 

22/11/2024 - A Vara Única da Comarca de Belém São Francisco acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública (ACP) número  0000859-71.2024.8.17.2250 e concedeu decisão de tutela de urgência antecipada determinando ao município restabeleça o fornecimento de transporte de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências, para realização de perícias previdenciárias.

“O fornecimento de transporte para realização das perícias médicas, fora do município, é medida imprescindível para que a população vulnerável economicamente tenha acesso aos seus benefícios previdenciários e assistenciais, já que Belém do São Francisco não conta com ponto de apoio para realização de atos periciais”, pontuou a Juíza de Direito Ana Neri Santos Torres, no texto da decisão, que foi proferida na quinta-feira (21).

No documento, a magistrada também reforçou que “a suspensão do fornecimento de transporte para realização de perícias previdenciárias acarretará o indeferimento ou suspensão dos benefícios previdenciários ou assistenciais, os quais garantem o mínimo existencial para as crianças e adolescentes com TEA e outras neurodivergências”.

Por fim, foi dado um prazo de cinco dias úteis para o restabelecimento do referido serviço, e fixada multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento.

Últimas Notícias


RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Procurador-Geral do MPPE parabeniza TJPE pela escolha do novo Corregedor-Geral
A cerimônia de transmissão de cargo ocorreu no Fórum Thomaz de Aquino, no Recife.


04/02/2026 - “Contar com a sabedoria, honestidade, expertise e serenidade do desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção na Corregedoria Geral de Justiça é certeza do alcance de bons resultados na orientação e controle das atividades do Poder Judiciário Estadual”, afirmou o Procurador-Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), José Paulo Xavier, que participou na última terça-feira (3/2) da posse do magistrado na nova função. O PGJ parabenizou o Tribunal de Justiça (TJPE) pela escolha.

Alexandre Assunção foi empossado pelo presidente do TJPE, desembargador Francisco Bandeira de Mello, seu antecessor na Corregedoria Geral do Poder Judiciário. A cerimônia de transmissão de cargo, no Fórum Thomaz de Aquino, no Recife, reuniu magistrados, servidores da Justiça e representantes também dos Poderes Executivo e Legislativo. 

Ao discursar, o novo Corregedor-Geral do TJPE elogiou o trabalho do anterior, Bandeira de Mello.  “Suceder Vossa Excelência é uma tranquilidade e um desafio, pois sua gestão como corregedor foi marcada por profundo comprometimento com a melhoria das rotinas judiciais, pela realização de correições e inspeções que dialogaram com a realidade das unidades jurisdicionais e extrajudiciais e pela construção de instrumentos que tornaram os instrumentos judiciais mais eficientes e acessíveis”. O desembargador Alexandre Assunção prometeu dar continuidade e expandir as ações iniciadas pelo antecessor.

MACAPARANA
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora
Imagem que simboliza autofalantes
Ao constatar o uso irregular de aparelhos sonoros por frequentadores, os responsáveis pelos estabelecimentos devem comunicar imediatamente à autoridade policial


04/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Macaparana, expediu recomendação aos proprietários de bares e estabelecimentos similares a adoção de medidas para coibir a poluição sonora no município, especialmente aquela provocada por paredões de som automotivo, equipamentos rebocados por veículos e uso abusivo de som em bares e estabelecimentos comerciais.

Entre as principais orientações, o MPPE recomenda que proprietários de bares não utilizem sistemas de som automotivo acima dos limites permitidos e que apresentações de música ao vivo ocorram apenas em volume moderado, restrito ao ambiente interno do estabelecimento, de forma a não prejudicar a tranquilidade da vizinhança. Também foi orientada a fixação de placas visíveis proibindo o uso de som automotivo em volume excessivo pelos clientes.

A recomendação estabelece ainda que, ao constatar o uso irregular de aparelhos sonoros por frequentadores, os responsáveis pelos estabelecimentos devem comunicar imediatamente à autoridade policial, como forma de evitar eventual responsabilização penal. Eventos promovidos na cidade deverão ser comunicados com antecedência mínima de 48 horas ao Comando da Polícia Militar e à Prefeitura.

À Polícia Civil e à Polícia Militar, o MPPE recomendou a adoção de medidas rigorosas diante da prática de poluição sonora, incluindo a condução do responsável à delegacia, lavratura de termo circunstanciado ou auto de prisão em flagrante, quando cabível, além da apreensão de veículos ou equipamentos sonoros utilizados de forma irregular. A fiscalização deve ser intensificada, sobretudo, após as 22h.

A publicação também prevê que veículos e equipamentos apreendidos só poderão ser liberados mediante autorização judicial, por meio de pedido formal de restituição, conforme previsto no Código de Processo Penal. Em caso de descumprimento de ordem policial, poderá ser aplicada ainda a tipificação prevista no art. 69 da Lei de Crimes Ambientais, que trata da resistência à atuação fiscalizatória.

À Prefeitura de Macaparana, foi recomendado que disponibilize local adequado para guarda dos equipamentos apreendidos, com estrutura e equipe responsável pela segurança patrimonial.

Já à população em geral e aos responsáveis por veículos de publicidade, o MPPE reforça a necessidade de respeito aos limites de emissão sonora, especialmente em áreas próximas a escolas, creches, hospitais, bibliotecas, cemitérios e unidades de saúde. Denúncias sobre descumprimento das normas podem ser encaminhadas ao Ministério Público local.

A Recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo, pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 2 de fevereiro de 2026.

EDUCAÇÃO
MPPE recomenda adequações estruturais, reforço de profissionais e regularização do atendimento educacional especializado em escolas de Abreu e Lima
Imagem de professora dando aula para alunos
Cenário configura omissão administrativa continuada e viola o direito fundamental à educação inclusiva


04/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, recomendou à Prefeitura de Abreu e Lima e à Secretaria Municipal de Educação para que sejam adotadas providências administrativas e orçamentárias destinadas à regularização  da oferta de educação inclusiva na rede pública municipal de ensino.

Entre as medidas recomendadas estão a apresentação de cronograma para regularização do funcionamento das salas de recursos multifuncionais, a aquisição de materiais pedagógicos adaptados e tecnologias assistivas, a contratação ou lotação de profissionais de apoio escolar em número suficiente para atender estudantes com deficiência e a execução de obras e reformas nas unidades escolares para adequação às normas de acessibilidade.

O MPPE estabeleceu prazos específicos para o cumprimento das providências: até 30 dias para apresentação de cronograma de regularização das salas de recursos multifuncionais; até 60 dias para a contratação ou lotação de profissionais de apoio escolar, como monitores; e até 90 dias para apresentação de cronograma de obras e reformas com vistas ao cumprimento integral da norma ABNT NBR 9050, que trata da acessibilidade em edificações, mobiliários e espaços urbanos.

A recomendação também fixa o prazo improrrogável de 10 dias para que os gestores municipais informem à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das medidas e as providências já adotadas, advertindo que o silêncio será interpretado como não cumprimento, podendo ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública e a apuração de responsabilidade por improbidade administrativa.

A atuação do MPPE decorre do Procedimento Administrativo nº 02159.000.027/2021, instaurado para apurar irregularidades na oferta de educação inclusiva no município. Durante a instrução do procedimento, foi realizada vistoria técnica pela Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT), que constatou a precariedade da estrutura física das escolas, com a presença de barreiras arquitetônicas severas, como ausência de rampas adequadas, sanitários sem barras de apoio e portas incompatíveis com a mobilidade de cadeirantes, em desacordo com a ABNT NBR 9050.

O relatório técnico também apontou a inexistência ou insuficiência de salas de recursos multifuncionais devidamente equipadas, a falta de materiais didáticos adaptados e de tecnologias assistivas, além do compartilhamento indevido desses espaços com salas de leitura, comprometendo o atendimento educacional especializado. Outro problema identificado foi o déficit de profissionais de apoio escolar, situação que sobrecarrega os professores regentes e compromete a segurança e o bem-estar dos alunos com deficiência.

Apesar de avanços pontuais, documentação recente anexada aos autos, datada de novembro de 2025, demonstrou que o Município de Abreu e Lima ainda opera de forma precária e reativa, com ausência de prazos concretos para solução das irregularidades, uso excessivo de estagiários em substituição a profissionais especializados e descontinuidade na prestação do serviço.

Para a Promotoria de Justiça, o cenário configura omissão administrativa continuada e viola o direito fundamental à educação inclusiva, assegurado pela Constituição Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão. A recomendação foi encaminhada, ainda, ao Conselho Municipal de Educação, ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, à Câmara Municipal, aos órgãos internos do Ministério Público e à imprensa local, para ciência e acompanhamento.

A íntegra da Recomendação, assinada pela promotora de Justiça Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 28 de janeiro de 2026.

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