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Equipes Interprofissionais TJPE - Comarcas Atendidas pelas Equipes Interprofissionais da Infância e Juventude - TJPE
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2. Defesa da Infância e Juventude
Pasta
- Nº de Itens
- 11
- Criado por
- Mario Ferreira
- Localidade
- Material de Apoio
- Início
Ciranda de notícias nº 010.2024 - Enunciados e Notas Técnicas da COPEIJ
E-mail de Ministério Público de Pernambuco Ciranda de notícias nº 010_2024 Enunciados e Notas Técnicas da COPEIJ.pdf
Versão 1.0 Aprovado- Tipo de Documento
- Documento básico
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- Tamanho
- 488 KB
- Modificado
- 22/04/24 09:52 por Gilberto Lucio da Silva
- Criado
- 22/04/24 09:52 por Gilberto Lucio da Silva
- Data de Expiração
- Nunca expirar
- Data de Revisão
- Nunca revisar
- Localidade
- 2024
- Avaliações
-
- Descrição
-
O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude informa que foram publicados os Enunciados nº 02, 03 e 04 de 2023, bem como as Notas Técnicas nº 02, 03 e 04 de 2023, todos elaborados pela Comissão Permanente da Infância e Juventude - COPEIJ, que tratam dos seguintes temas:
Ementa do Enunciado nº 02/2023 - COPEIJ: “O Ministério Público, na função de fiscalização da correta aplicação dos recursos dos Fundos da Infância e Adolescência, deverá zelar para que os projetos a que se refere o art. 260, §2º do ECA, alterado pela Lei nº 14.692/2023, estejam alinhados com o diagnóstico, o plano de ação e de aplicação vigentes, para que sejam aprovados pelos Conselhos de Direitos”;
Ementa do Enunciado nº 03/2023 - COPEIJ: “A previsão em legislação local que possibilite o processo de escolha indireto para o Conselho Tutelar viola a repartição de competência legislativa, por se contrapor ao art. 132 do ECA, e fere o princípio constitucional da democracia participativa, ressalvada a hipótese do artigo 16, §3º, da Resolução CONANDA nº 231/2022”;
Ementa do Enunciado nº 04/2023 - COPEIJ: “O acolhimento excepcional e de urgência previsto no art. 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente aplica-se tanto aos serviços de acolhimento institucional quanto ao de família acolhedora, o qual é preferencial nos termos do art. 34, §1º do ECA. Neste caso, deve ser acionada a coordenação do serviço, a quem compete selecionar a família e comunicar o fato imediatamente ao juiz”;
Ementa da Nota Técnica 02/2023 - COPEIJ: "Projeto de Lei nº 9.994/2018. Alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente. Atividades de investigação, fiscalização e responsabilização de entidades de atendimento, bem como de agentes públicos ou privados, conferidas à Defensoria Pública. Outorga de legitimação autônoma e disjuntiva à Defensoria Pública para desempenho daquelas atividades em nome próprio, sem vínculo com a representação das pessoas necessitadas ou hipossuficientes. Feixe de atribuições que não se confundem com a tutela dos direitos individuais ou coletivos das pessoas necessitadas ou hipossuficientes. Análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Funções estranhas ao perfil constitucional da Defensoria Pública. Subversão da organização do Estado no plano das funções essenciais à Justiça. Violação de regras e princípios constitucionais. Vícios materiais de inconstitucionalidade incidentes sobre o citado projeto de lei";
Ementa da Nota Técnica 03/2023 - COPEIJ: "Projeto de Lei Federal nº 2446/2023, voltados à alteração do ECA para revogar a oitiva/apresentação do Ministério Público em apuração de atos infracionais e alterar o interrogatório dos e das adolescentes no processo de apuração de atos infracionais. Inadequação da equiparação do procedimento infracional ao processo penal. Princípio da proteção integral às crianças e adolescentes. Microssistema de proteção ao público infantojuvenil";
Ementa da Nota Técnica 04/2023 - COPEIJ: "Projetos de Lei Federal nº 755/2019, 5.619/2020 e 3.555/2023, voltados à alteração do ECA para a inclusão da defensoria pública como órgão de fiscalização de entidades de atendimento e como representante processual de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar. Inconstitucionalidade. Ausência de pertinência temática das atribuições pretendidas com o desenho e a missão institucionais da defensoria pública estabelecidos na constituição federal. Sobreposição à função do ministério público na defesa dos interesses das crianças e adolescentes. Violação aos princípios da intervenção mínima, eficiência e economicidade";
Por fim, para ter acesso à íntegra dos citados enunciados e notas técnicas, segue o link da página correspondente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais: https://www.cnpg.org.br/grupo-nacional-de-direitos-humanos-gndh/2-uncategorised/6627-enunciado.html.
Metadados Extraídos Automaticamente
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E-mail de Ministério Público de Pernambuco - Ciranda de notícias nº 010/2024 - Enunciados e Notas Técnicas da COPEIJ
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Versão 1.0Por Gilberto Lucio da Silva, em 22/04/24 09:52Nenhum registro de alterações
PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA - PMPI
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - PMASE
Roteiro de Inspeção de Unidades Socioeducativas
Fiscalização da Gestão do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA)
ORIENTACOES TECNICAS - ARTICULACAO ENTRE O SUAS e MPPE
VACINAÇÃO DE CRIANÇAS (5 a 11 anos)
Monitoramento do uso de psicofármacos em Unidades de Acolhimento Institucional
Apuração de irregularidades na administração de medicamentos em unidades de acolhimento institucional
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - PMASE
Roteiro de Inspeção de Unidades Socioeducativas
Fiscalização da Gestão do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA)
ORIENTACOES TECNICAS - ARTICULACAO ENTRE O SUAS e MPPE
VACINAÇÃO DE CRIANÇAS (5 a 11 anos)
Monitoramento do uso de psicofármacos em Unidades de Acolhimento Institucional
Apuração de irregularidades na administração de medicamentos em unidades de acolhimento institucional
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R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000
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