CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Iniciativas
Terra e Teto: Lar de Direitos

 

Objetivo: Promover um maior protagonismo do MPPE na mediação e solução de conflitos fundiários no Estado de Pernambuco, de modo a garantir a não violação de direitos e o acesso à segurança da posse da terra por parte das populações socialmente mais vulneráveis envolvidas nestas situações, observadas as especificidades e necessidades do ambiente rural e do ambiente urbano.

Membros responsáveis: Fabiano de Melo Pessoa (Promotor de Justiça Coordenador do CAO Cidadania) e Belize Câmara Correia (Promotora e Justiça Coordenadora do CAO Meio Ambiente).

Equipe: Clara Moreira (Arquiteta Urbanista), André Silva (Georreferenciamento), Shirley Nascimento (Assistente Social), Tarcísio Dutra (Psicólogo), Álvaro Silva, Bernardo Villar e Camila Coelho (Apoio Jurídico), Érika Valença, Rafael Rodrigues e Iris Dias (Apoio Administrativo).

Justificativa

A partir do processo de escuta das demandas da sociedade civil¹, realizado pelo MPPE 2023 através do CAO Cidadania, observou-se um destaque com relação a situações de conflitos fundiários rurais e urbanos, envolvendo grupos sociais já vulneráveis. Paralelamente, notou-se que as promotorias necessitavam e ainda necessitam de apoio recorrente para atuação nas ocorrências de conflitos desta natureza, tanto no ambiente rural como no ambiente urbano.

Por outro lado, a discussão ganhou ainda maior ênfase a partir dos termos fixados na ADPF 828, de Relatoria do Exmo. Sr. Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que determinou, inicialmente, a suspensão de todas as decisões judiciais que tratassem de ordem de desocupação coletiva de posse de terra, inicialmente para as propriedades urbanas e, posteriormente, também para os imóveis rurais, tendo em vista as especiais circunstâncias do período da pandemia, uma vez que o cumprimento destas medidas implicaria violação desproporcional de direitos e garantias fundamentais daqueles que viessem a ser deslocados, considerando o agravamento dos riscos de contaminação e demais circunstâncias diretamente relacionadas à vulnerabilidade aumentada com o desalojamento destes grupos de pessoas.

Assim, ainda no curso desta ação, com o melhoramento das condições sanitárias no país, veio o STF, a determinar o retorno do cumprimento das ordens judiciais suspensas, mas fixando uma série de medidas que passariam a ser obrigatórias antes da realização das desocupações. Restou, portanto, fixado que todos os tribunais deveriam instalar Comissões Regionais de Conflitos Fundiários, para que estes feitos fossem a elas remetidos e, no seu âmbito, viessem os casos a ser analisados com o objetivo de (1) buscar-se possíveis soluções alternativas para os conflitos instalados ou (2) sendo inevitável a desocupação fosse precedida de plano construído pelo juízo, integrando os serviços públicos de assistência social, moradia e políticas fundiárias para que fossem as pessoas deslocadas identificadas, analisadas em suas condições peculiares de vida e, desta forma, a elas garantido que o desalojamento fosse precedido e acompanhado de ações correspondentes do poder público, nas políticas públicas adequadas à situação de cada grupo familiar, expressamente indicando a Resolução n.° 10/2018 do Conselho Nacional de Direitos Humanos, como parâmetro para essas atividades.

Neste sentido, no curso da implementação destas medidas, desde o primeiro momento, o Ministério Público de Pernambuco passou a acompanhar formalmente os trabalhos da agora nomeada Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSF), nos termos da Resolução n.° 510/2023 do CNJ, no âmbito da qual tem promovido a análise dos casos trazidos àquele colegiado.

Somando-se aos casos já em acompanhamento pelos órgãos de execução da defesa da cidadania, tanto no campo da Função Social da Terra Rural, quanto da Habitação e Urbanismo, passando pelos de Defesa dos Direitos Humanos, assim como pelos órgãos de atuação cível, junto às unidades judiciais correspondentes, temos que a questão dos conflitos fundiários pela posse de terra em que se localizem ocupações coletivas, seja em área rural ou urbana, passou a demandar do Ministério Público uma atuação articulada e integrada de forma a que possa promover uma intervenção eficiente e adequada para temática com essa complexidade.

Constata-se que as questões fundiárias, especialmente quando consideradas na sua dimensão coletiva, implicam o entrelaçamento de camadas variáveis de direitos e vulnerabilidades, interligadas no ponto fulcral que é o acesso à moradia e a meios dignos de vida para sua sobrevivência, seja para os camponeses e camponesas, que costumam ter no trabalho com a terra a sua condição primordial de atividade econômica, seja para os cidadãos e cidadãs dos espaços urbanos, para os quais a moradia é condição básica para que possam buscar desenvolver suas potencialidades e acessar quaisquer outros direitos.

Observamos, portanto, conjuntamente, por meio da análise dos CAOs Cidadania e Meio Ambiente, a necessidade de estimular a articulação interna, para integrar a atuação do Ministério Público e, externa, com o envolvimento dos diversos atores sociais e institucionais, na busca de soluções que garantam aos vulnerabilizados, implicados nos conflitos fundiários, alternativas possíveis para a garantia da sua dignidade, que considerem os históricos processos de exclusão e invisibilidade destes grupos, a partir de uma atuação estratégica do Ministério Público em relação a este tema, que deve ser construída por meio de uma ação articulada, que se busca construir neste projeto, com vistas, notadamente, aos direitos à dignidade, à moradia, à terra e ao trabalho e à função social da propriedade urbana e rural.

(1) https://sites.google.com/mppe.mp.br/encontro-movimentos-sociais/in%C3%ADcio?authuser=0

 

MP Antidiscriminatório

 

Objetivo: Qualificar a atuação funcional do Ministério Público na tutela individual ou coletiva dos direitos humanos, por meio da realização de ações formativas e mapeamento de dados em matéria de direitos antidiscriminatórios.

Membro responsável: Fabiano de Melo Pessoa (Promotor de Justiça Coordenador do CAO Cidadania).

Equipe: Maxewll Anderson de Lucena Vignolli (Promotor de Justiça Coordenador do Núcleo de Direitos LGBT), Luciana Maciel Dantas Figueredo (Promotora de Justiça Coordenadora do Núcleo da Pessoa com Deficiência), Shirley Nascimento (Analista - Serviço Social), Tarcísio Dutra (Analista - Psicologia), Álvaro Silva e Bernardo Villar (Apoio Jurídico),Isabel Silva (Analista Ministerial da Escola Superior), Rafael Rodrigues e Iris Dias (Apoio Administrativo).

Justificativa

O Ministério Público, em razão de sua missão institucional outorgada pelo Art. 127, caput, da Constituição da República, enquanto defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tem o dever de promover, em sua atuação institucional, as intervenções necessárias à promoção e à defesa dos direitos fundamentais, o que inclui a promoção de educação em direitos visando a garantia do amplo acesso à justiça pela remoção de barreiras informacionais à efetivação de direitos fundamentais, notadamente, à dignidade, à cidadania e à não discriminação.

Assim, pretende-se promover, por meio do Centro de Apoio de Defesa da Cidadania, pelos seus Núcleos de Direito LGBT - NDLGBT e da Pessoa com Deficiência - NPCD, em articulação com o GT - Racismo, Núcleo de Apoio à Mulher - NAM e Caravana da Pessoa Idosa, ações formativas sobre Direito Antidiscriminatório e mapeamento de informações relacionados ao tema, como as principais violações desses direitos no estado e a rede de atendimento. Pretende-se difundir por meio deste projeto os conceitos e fundamentos jurídicos do chamdo “Direito Antidiscriminatório”, consistente nos regulamentos, normas e estratégias jurídico-sociais para a promoção de medidas de tuela individual e coletiva, para o combate às variadas formas de discriminação, em virtude de questões relativas à diversidade sexual e de gênero, pela condição de pessoas com deficiência e pessoas idosas, em razão da raça e etnia, assim como de outras formas de discriminação, baseadas no modo de vida e ser das pessoas.

Membro responsável: Fabiano de Melo Pessoa (Promotor de Justiça Coordenador do CAO Cidadania).

Equipe: Maxewll Anderson de Lucena Vignolli (Promotor de Justiça Coordenador do Núcleo de Direitos LGBT), Luciana Maciel Dantas Figueredo (Promotora de Justiça Coordenadora do Núcleo da Pessoa com Deficiência), Shirley Nascimento (Analista - Serviço Social), Tarcísio Dutra (Analista - Psicologia), Álvaro Silva e Bernardo Villar (Apoio Jurídico),Isabel Silva (Analista Ministerial da Escola Superior), Rafael Rodrigues e Iris Dias (Apoio Administrativo).

MP SUAS

Objetivo: Promover atuação estruturante para o fortalecimento das proteções básica e especial do SUAS, desenvolvidas pelos CRAS e CREAS nos municípios pernambucanos.

Membro responsável: Fabiano de Melo Pessoa (Promotor de Justiça Coordenador do CAO Cidadania).

Equipe: Maxewll Anderson de Lucena Vignolli (Promotor de Justiça Coordenador do Núcleo de Direitos LGBT), Luciana Maciel Dantas Figueredo (Promotora de Justiça Coordenadora do Núcleo da Pessoa com Deficiência), Shirley Nascimento (Analista - Serviço Social), Tarcísio Dutra (Analista - Psicologia), Álvaro Silva e Bernardo Villar (Apoio Jurídico), Rafael Rodrigues e Iris Dias (Apoio Administrativo).

Justificativa 

Pernambuco possui uma população de 9.058.155 (IBGE, 2022), da qual 3.854.035 é beneficiária do Programa Bolsa Família (PBF), programa de transferência de renda cuja principal regra de admissão é a percepção de renda, per capita, de até R$ 218 (duzentos e dezoito) reais mensais, por integrante de cada núcleo familiar. O cotejo dos números acima indicam que mais de um terço da população do estado se encontra em situação de extrema pobreza. Para além do constatado elevado índice de pessoas em situação de pobreza, observa-se que, em Pernambuco, também é bastante elevado o número de registros de violação de direitos, de acordo com os dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o qual indica que, só em 2023, o estado registrou 19.483 denúncias de violação de direitos, através do disk 100.

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) dispõe sobre a Assistência Social como direito do cidadão e dever do Estado, enquanto Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas, regida pelo princípio da igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza.

Está organizada pelos tipos de proteção: I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos, art. 6º da Lei 8742/93.

A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), art.6º da Lei 12.435/2011.

Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) são componentes essenciais do SUAS. O estado de Pernambuco possui 343 CRAS e 194 CREAS. O primeiro está presente em todos os municípios do seu território; o segundo, na absoluta maioria.

O CRAS é um equipamento público que oferece serviços, programas e benefícios com o objetivo de prevenir situações de risco e fortalecer os vínculos familiares e comunitários. Atua na Proteção Social Básica, focando na prevenção da ocorrência de situações de vulnerabilidade social e risco nos territórios, tendo como público-alvo famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, buscando evitar que essas situações se agravem.

O CREAS é um equipamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade, que realiza trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos, tendo como público-alvo famílias e indivíduos que já tiveram seus direitos violados, oferecendo apoio e intervenções específicas.

Nos termos do art. 31, da LOAS, incumbe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e às garantias legais assegurados às pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Por essa razão, justifica-se a relevância do projeto ora apresentado no sentido de reunir os subsídios necessários para uma atuação efetiva do MPPE para o fortalecimento e adequação desses equipamentos aos parâmetros normativos existentes, bem como às necessidades da população pernambucana.  

 

Projeto Escuta Social

Objetivo: Promover o aprimoramento da escuta social do Ministério Público do Estado de Pernambuco e, com isso, a melhoria dos mecanismos de interação continuada com a sociedade civil, os movimentos sociais e os grupos vulnerabilizados, em geral, considerando a necessidade da criação de formas regulares de troca entre a instituição e os setores destinatários de sua atuação, no campo da defesa dos direitos humanos, bem como Almeja-se, ainda, intensificar a atuação do Ministério Público como agente político-social para a busca de soluções para os problemas enfrentados, a partir de uma atividade estratégica e articulada de mobilização social, envolvendo tanto as populações e grupos ligados a cada questão tratada, como os agentes públicos e privados com atribuições capazes de apontar soluções para os desafios postos, para efetivação e garantia de direitos.

Membro responsável: Fabiano de Melo Pessoa (Promotor de Justiça Coordenador do CAO Cidadania).

Equipe: Maxewll Anderson de Lucena Vignolli (Promotor de Justiça Coordenador do Núcleo de Direitos LGBT), Luciana Maciel Dantas Figueredo (Promotora de Justiça Coordenadora do Núcleo da Pessoa com Deficiência), Shirley Nascimento (Analista - Serviço Social), Tarcisio Dutra (Analista - Psicologia), Álvaro Silva e Bernardo Villar (Apoio Jurídico), Rafael Rodrigues e Iris Dias (Apoio Administrativo).

Justificativa (por quê?) do projeto
O enfrentamento dos variados problemas que são apresentados ao Ministério Público, especialmente no campo da defesa dos Direitos Humanos, exige da instituição o desenvolvimento de mecanismos regulares de escuta e articulação social capazes de proporcionar aos diversos órgãos de execução as informações e estratégias adequadas para lidar com as diversas situações, não raro caracterizadas por uma elevada complexidade, tendo em vista a existência de múltiplas causas e distintas circunstâncias de vulnerabilização que as delineiam.

Os dados relativos ao incremento das desigualdades sociais, seguidos de um preocupante aumento dos índices de insegurança alimentar e tantos outros apontamentos de elevação das condições de vulnerabilidade, em face de altos índices de conflituosidade social, envolvendo populações tanto nas cidades, como no campo, agudizam a problemática que nos é apresentada como objeto de observação.  

Lida-se, de forma cada vez mais constante, com questões que se entrelaçam em situações de base variadas, transversalmente conectadas, como a ausência de oportunidades de moradia ou de acesso à terra e a não garantia de uma renda mínima familiar para aqueles que se encontram impossibilitados de prover, por meios próprios, sua  subsistência. 

Some-se a isso o desenvolvimento de um ambiente social que tem se tornado, na esteira do acima apontado,  cada vez mais hostil, com o incremento dos diversos tipos de violência, decorrentes do agravamento das situações de exclusão em uma alarmante expansão de práticas e discursos discriminatórios, em suas mais diversas formas.

Busca-se, assim, por meio deste projeto, o aprofundamento da aproximação da instituição com os principais atores envolvidos nas dinâmicas sociais ligadas às lutas por direitos dos grupos vulnerabilizados, de modo a viabilizar uma melhor compreensão dos problemas regularmente postos à observação do Ministério Público e, com isso, a construção de dinâmicas que proporcionem o surgimento de alternativas possíveis para o encaminhamento dos diversos problemas enfrentados.