Noticias
Noticias e Informativos - CAOs
Ultimas Noticias
Noticias
MPPE recomenda à Compesa fornecimento emergencial por caminhões-pipa
Noticias
MPPE recomenda que Neoenergia apresente plano de ação para implementar rede elétrica em população ribeirinha
Noticias
Publicado primeiro relatório do programa de monitoramento da qualidade de produtos hortifrutigranjeiros
Postos mantêm preço dos combustíveis, mesmo pagando menos: AGU pede investigação
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a abertura de investigação de práticas anticoncorrenciais nos preços dos combustíveis após analisar indícios de que os distribuidores e revendedores não estariam repassando ao consumidor as reduções de preços praticadas pelas refinarias.
A manifestação da AGU, elaborada pelo Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Controladoria-Geral da União (DAEX/CGU), analisou informações fornecidas pela Secretaria Especial de Análise Governamental, da Casa Civil da Presidência da República, e pela Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, do Ministério de Minas e Energia.
A AGU encaminhou a manifestação com o pedido de apuração dos fatos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), à Polícia Federal, à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e ainda à Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade, unidade da AGU vinculada à Procuradoria-Geral da União (PGU).
Os documentos encaminhados à AGU apontam indícios de práticas anticoncorrenciais na formação dos preços de gasolina, de óleo diesel e de GLP ao longo da cadeia de abastecimento de combustíveis, especialmente nos elos de distribuição e revenda de combustíveis.
Também foram analisados problemas na formação de preços nos mercados de GLP, diesel e gasolina, especialmente na Região Norte, relacionados à Refinaria do Amazonas (REAM), além de problemas na formação de preços no mercado de distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP).
Nota informativa do Departamento de Combustíveis Derivados de Petróleo, do Ministério de Minas e Energia, que integra o conjunto documental analisado pela AGU, aponta que os elos de distribuição e de revenda de gasolina, óleo diesel e GLP, considerado todo o território nacional, não reajustam seus preços de forma proporcional aos reajustes realizados pelas refinarias, em detrimento dos consumidores.
Entre julho de 2024 e junho de 2025, observando os reajustes de preços efetuados pela Petrobras em suas refinarias, foram identificados sete reajustes nos preços de gasolina, óleo diesel e GLP, sendo três de aumento de preços e quatro de redução de preços.
De acordo com a nota informativa do Ministério de Minas e Energia, apenas na hipótese em que o reajuste da refinaria representa aumento de preços, os distribuidores e revendedores repassaram integralmente o valor reajustado e, em geral, em uma proporção maior do que o valor reajustado pela refinaria, em detrimento dos consumidores.
Nos casos em que o reajuste da refinaria representou redução dos preços, os distribuidores e revendedores reduziram seus preços em valores inferiores à redução praticada pela refinaria, dando aos distribuidores e revendedores uma renda adicional, absorvida em suas margens, em prejuízo dos consumidores.
Golpe da mão fantasma: bancos nunca pedem que clientes instalem app para resolver problemas na conta
Com a sociedade cada vez mais digitalizada, os bandidos estão criando novas abordagens para golpes aplicados há muito tempo, como o do acesso remoto, que ficou popularmente conhecido como golpe da mão fantasma. As estratégias são novas, mas as táticas, velhas: com o uso de técnicas de engenharia social, que consistem na manipulação psicológica do usuário para que ele lhe forneça informações confidenciais ou faça transações em favor das quadrilhas.
A Febraban fez o primeiro alerta em agosto de 2022. Neste crime, o bandido entra em contato com a vítima se passando por um falso funcionário de banco. Usa várias abordagens para enganar o cliente: informa que a conta foi invadida, clonada, que há movimentações suspeitas, entre outras artimanhas. E diz que vai enviar um link para a instalação de um aplicativo que irá solucionar o problema. Se o cliente instalar o aplicativo, o criminoso terá acesso a todos os dados que estão no celular.
Para dar maior credibilidade ao golpe, atualmente, os criminosos pedem que a vítima instale um aplicativo legítimo de acesso remoto, que passaram a ser muito usados por empresas e funcionários desde a pandemia. Uma vez que o cliente dê a autorização para o funcionamento da ferramenta, o bandido terá o controle total do celular ou notebook.
A Febraban esclarece que os aplicativos dos bancos contam com o máximo de segurança em todas as suas etapas, desde o seu desenvolvimento até a sua utilização. Não há registro de violação da segurança desses aplicativos, os quais contam com o que existe de mais moderno no mundo para este assunto. Além disso, para que os aplicativos bancários sejam utilizados, há a obrigatoriedade do uso da senha pessoal do cliente.
No caso do Golpe do Acesso Remoto, os criminosos realizam pesquisas no aparelho buscando por senhas eventualmente armazenadas pelos próprios usuários em aplicativos e sites.
Muitos usuários anotam suas senhas de acesso ao banco em blocos de notas, e-mails, mensagens de Whatsapp ou em outros locais do celular. Também há casos de clientes que usam a mesma senha de acesso do banco em outros aplicativos, sites de compras ou serviços na internet, e estes apps, em grande parte dos casos, não contam com sistemas de segurança robustos e a proteção adequada das informações dos usuários.
“O banco nunca liga para o cliente pedindo para que ele instale nenhum tipo de aplicativo ou ferramenta em seu celular. Se receber um contato com este pedido, desligue o telefone na hora e ligue de um outro telefone para os telefones oficiais de seu banco, que estão no verso de seu cartão”, alerta Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban.
Os aplicativos bancários estão disponíveis somente nas lojas oficiais - Google Play Store para dispositivos Android e a App Store para dispositivos Apple.
Walter Faria também acrescenta que os bancos também nunca ligam pedindo senha nem o número do cartão ou ainda para que o cliente faça uma transferência ou qualquer tipo de pagamento para supostamente regularizar um problema na conta.
Campanhas de conscientização
A Febraban e seus bancos investem constantemente e de maneira massiva em campanhas e ações de conscientização em seus canais de comunicação com os clientes para orientar a população a se prevenir de fraudes. Nas redes da Federação, a comunicação antifraudes e golpes prossegue de forma ininterrupta por meio do site https://antifraudes.febraban.org.br/.
Além da realização de campanhas educativas, os bancos investem cerca de R$ 5 bilhões por ano em sistemas de tecnologia da informação (TI) voltados para segurança – valor que corresponde a cerca de 10% dos gastos totais do setor com TI para garantir a tranquilidade de seus clientes em suas transações financeiras cotidianas.
Os bancos associados também contam com o que há de mais moderno em relação à segurança cibernética e prevenção a fraudes, como mensageria criptografada, autenticação biométrica, tokenização, e usam tecnologias como big data, analytics e inteligência artificial em processos de prevenção de riscos. Estes processos são continuamente aprimorados, considerando os avanços tecnológicos e as mudanças no ambiente de riscos.
Adicionalmente, os bancos também atuam em parceria com forças policiais para auxiliar na identificação e punição de criminosos virtuais. Desde 2015, a Febraban fechou um acordo de cooperação técnica com a Polícia Federal, chamado Operação Tentáculos, para o combate às fraudes eletrônicas bancárias. Neste período, através dos trabalhos de inteligência e investigação da Polícia Federal, já foram deflagradas mais de 60 operações como Boleto Real, BR 153, Creeper, Valentina, entre outras.
ANS tem novas regras para o relacionamento entre operadoras e beneficiários
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, no dia 1º de julho de 2025, entram em vigor as novas regras para o relacionamento entre as operadoras e os beneficiários de planos de saúde. A norma tem como objetivo melhorar a experiência do consumidor, garantido mais agilidade, rastreabilidade e resolutividade nas respostas às suas demandas. As novas regras estão regulamentadas na Resolução Normativa (RN) nº 623/2024.
A medida marca um novo modelo de fiscalização na saúde suplementar, baseado em princípios da fiscalização responsiva, com foco na prevenção de falhas e na promoção de boas práticas. Desde 2016, a ANS já possuía regras para esse tipo de atendimento, mas o aumento expressivo das reclamações a partir de 2019 evidenciou a necessidade de revisão. “Antes, a atuação da ANS era predominantemente repressiva. Agora, queremos estimular a resolução dos problemas na origem”, explica Eliane Medeiros, diretora de Fiscalização da ANS.
A nova resolução estabelece que as operadoras deverão:
- Tratar solicitações não ligadas à cobertura de procedimentos;
- Permitir que os beneficiários façam acompanhamento online do andamento de suas solicitações;
- Divulgar, de forma clara, no site da operadora, os canais de atendimento, inclusive da Ouvidoria;
- Fornecer respostas claras e dentro dos prazos determinados pela ANS (veja abaixo);
- Esclarecer por escrito, obrigatoriamente, as razões de negativas de cobertura, mesmo sem o consumidor pedir.
"As novas regras fortalecem os direitos dos consumidores e trazem maior transparência e previsibilidade às interações com as operadoras. Estamos atuando para que o beneficiário tenha atendimento de qualidade e respostas claras, com prazos bem definidos", afirmou a diretora-presidente da ANS, Carla Soares.
Confira abaixo as principais mudanças estabelecidas pela ANS.
Ampliação da clareza quanto aos prazos de resposta conclusiva das operadoras a solicitações dos beneficiários.
A partir de 1º de julho, fica reforçado que as operadoras passam a ser obrigadas a fornecer número de protocolo ou registro ao final do atendimento. Uma novidade é a garantia de que o beneficiário possa acompanhar o andamento da sua solicitação pelo canal indicado pela operadora.
Sendo assim, o consumidor deve ser informado conclusivamente se autorizado ou não o procedimento, nos seguintes prazos:
- Resposta imediata: urgência e emergência na forma da legislação;
- Até 10 dias úteis: procedimentos de alta complexidade – PAC – ou de atendimento em regime de internação eletiva;
- Até 5 dias úteis: aplicável para os demais casos não enquadrados nos anteriores.
Atenção: o prazo de resposta conclusiva não se confunde com o prazo da garantia de atendimento. Os prazos máximos para a realização do procedimento não foram alterados. A resposta final é se o procedimento foi ou não autorizado. Dessa forma, a operadora não poderá utilizar termos genéricos como "em análise", "em processamento", justamente por não atender ao que se espera de uma resposta conclusiva. Já a instauração de junta médica pela operadora, quando autorizada pela legislação, pode interferir nesses prazos de resposta, mas não na garantia de atendimento.
Para as demais solicitações que não se referem à cobertura de procedimento, o prazo de resposta conclusiva é de 7 dias úteis. São os casos de reajuste, cancelamento de contrato, portabilidade, entre outros.
As administradoras de benefícios também deverão cumprir as novas regras de relacionamento naquilo que for compatível com suas responsabilidades perante o consumidor.
Atendimento virtual obrigatório
Além dos canais de atendimento presencial e telefônico, que já eram obrigatórios, as operadoras deverão oferecer canais eletrônicos de atendimento, disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, acessíveis por site, aplicativo ou outras tecnologias digitais.
Acesso à negativa de cobertura por escrito
Outro ponto relevante que a nova Resolução da ANS traz é que a operadora deverá informar por escrito toda e qualquer negativa de procedimento, independentemente da solicitação do beneficiário. Esse documento deverá ser disponibilizado pela operadora em formato que permita sua impressão e o beneficiário deve saber sobre onde acessar essa informação.
Índice de resolutividade dos canais de atendimento
A nova norma passa a exigir que a operadora meça a resolutividade dos seus canais de atendimento. A ANS poderá requisitar informações sobre essa medição.
Reforço do papel da Ouvidoria da operadora
A RN nº 623/2024 estimula o papel da Ouvidoria da operadora, seja pela obrigatoriedade de acompanhamento da resolutividade dos canais de atendimento, seja pela reanálise da solicitação do beneficiário quando houver resposta negativa por parte da central de atendimento. O acesso à Ouvidoria deve ser facilitado pela operadora.
Acompanhamento e fiscalização
A Diretora de Fiscalização da ANS, Eliane Medeiros, destaca que a nova resolução integra um conjunto de medidas de aprimoramento da atuação regulatória da Agência. “Vamos acompanhar a implementação da norma e fiscalizar seu cumprimento com rigor. O foco é assegurar que os beneficiários sejam devidamente atendidos e que seus direitos sejam respeitados”, afirmou.
A nova RN nº 623/2024 é o primeiro pilar do modelo de fiscalização responsiva da ANS, ao lado das RNs nº 483/2022 (procedimentos de fiscalização) e nº 489/2022 (sanções). O foco é evitar falhas, atuar preventivamente e induzir melhorias no setor.
A fiscalização será feita com base nos instrumentos já existentes e, principalmente, na análise das reclamações recebidas pela ANS.
Além disso, a ANS passará a reconhecer as operadoras que se destacarem em boas práticas, por meio de metas de excelência e redução do Índice Geral de Reclamações (IGR). Esse desempenho poderá influenciar, por exemplo, na aplicação de agravantes ou abatimentos nos valores de multas nos processos sancionadores, além de divulgar, em seu site, as operadoras com melhor desempenho.
Com essas medidas, a ANS busca fortalecer a cultura da prevenção e da indução regulatória, promovendo melhorias contínuas no relacionamento entre operadoras e beneficiários.
ANA debate cumprimento das metas de universalização do saneamento básico em evento de balanço dos cinco primeiros anos do novo marco legal do setor
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) esteve presente no evento Cinco Anos do Novo Marco Legal do Saneamento – Avanços e Desafios para Atingir a Universalização, promovido pelo GRI Club em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O evento aconteceu em São Paulo em 17 de junho e contou om as participações da diretora-presidente da ANA, Veronica Sánchez da Cruz Rios, como palestrante, e do superintendente adjunto de Regulação de Saneamento Básico, Alexandre Anderáos, como moderador de painel.
Rios foi uma das palestrantes da abertura do evento, que abordou o tema Novo Marco do Saneamento – Como Garantir Cumprimento das Metas até 2033? Além da diretora-presidente da ANA, participaram do debate a superintendente da Área de Soluções para Cidades do BNDES, Luciene Machado; a diretora de Infraestrutura, Transição Energética e Mudança Climática do BNDES, Luciana Costa; do secretário adjunto de Infraestrutura Social e Urbana do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), Manoel Machado Filho; e da diretora-executiva da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON SINDON), Christianne Dias.
Já o superintendente adjunto de Regulação de Saneamento Básico da ANA moderou a discussão com o tema Drenagem Urbana e Resiliência – Qual o Caminho para Estruturar e Regular? O debate contou com as participações da CEO do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto; da diretora de Relações Institucionais e Sustentabilidade do Grupo Águas do Brasil, Marilene Ramos; do diretor de Relações Institucionais da Aegea Saneamento, Rogério Tavares; do diretor de Inovação, Parcerias e Novos Negócios do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) de Porto Alegre, Matheus da Rocha; e do representante da Corporação Internacional de Finanças (IFC na sigla em inglês) Fernando Camacho.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.