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13/08/2025 - Com o objetivo de sensibilizar os participantes sobre a importância do tema e esclarecer as atribuições do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na atuação nos casos de crimes de tráfico de pessoas, a Escola Superior (ESMP) e o Centro de Apoio Operacional Criminal (CAO Criminal) promovem nesta quinta-feira (14), das 9h às 11h30, seminário sobre o tema.
O evento, que será realizado no auditório da ESMP, no 5º andar do Edifício Ipsep, na rua do Sol, nº 143, no bairro de Santo Antônio, no Recife. Estão sendo oferecidas 50 vagas para membros, servidores, assessores e residentes do MPPE, além de representantes da sociedade civil organizada. A participação garante certificado mediante 100% de frequência.
Os interessados podem se inscrever por meio do link: https://doity.com.br/seminario-trafico-de-pessoas, pelo qual também é possível conferir a programação, que inclui as palestras “O combate ao Crime de Tráfico de Pessoas”, que será ministrada pelo Desembargador e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho Paulo Alcântara; e “A competência da Justiça Estadual para o julgamento de crimes de Tráfico de Pessoas: análise de casos práticos”, que será ministrada pelo Procurador de Justiça e Coordenador do Núcleo do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Ministério Público de Pernambuco (NPHAC/MPPE), Marco Aurélio Farias da Silva.
A iniciativa conta com o apoio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e será realizada apenas na modalidade presencial, em razão do uso de dados sensíveis e sigilosos.
13/08/2025 - A 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital acatou pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública (ACP) número 0049094-06.2025.8.17.2001, de autoria da 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, e deferiu tutela provisória de urgência para determinar que o Estado de Pernambuco, no prazo de 60 dias, realize as medidas emergenciais necessárias à cessação dos fatores de degradação do imóvel histórico do Hospital Ulisses Pernambucano (HUP).
Conforme decisão expedida em 12 de agosto pela juíza de Direito Milena Flores Ferraz Cintra, deverão ser adotadas as medidas necessárias à reestruturação das instalações elétricas do prédio, bem como à adequação das cargas dos equipamentos a elas. Também deverá ser implantado contador para a contabilização e mensuração do uso de energia pelo hospital, em conexão com a rede elétrica da Neoenergia.
As medidas estruturais ainda incluem: a interdição total da área da lavandaria até instalação de nova cobertura; a poda de todas as árvores e vegetação que estejam comprometendo a fachada do imóvel e a estrutura de piso; realização de dedetização e apresentação de plano de contenção de cupim; instalação de extintores na área de manutenção e na Central de Gás GLP; fixação ou substituição de janelas e portas deterioradas; entre outras.
Além disso, caberá ao Estado a retirada de mobiliários e outros itens depositados e sem uso, caso não seja de interesse de uso futuro do Hospital; bem como apresentar o levantamento dos bens que compõem o acervo do Hospital, com registro de tombo.
O Estado deverá, ainda, apresentar comprovação de protocolo de processo para regularização do local perante o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE); projeto de delimitação de área afeta ao Hospital pelo município do Recife; e abster-se de realizar intervenção de instalações do HUP, exceto de caráter emergencial, que possa alterar parcial ou total fachadas e interiores sem o devido estudo/projeto, que comprometam a originalidade da edificação.
A Secretaria Executiva de Defesa do Estado deverá promover a fiscalização imediata do local, com elaboração de relatório circunstanciado e registro fotográfico.
Na Decisão Judicial, foi determinado, também, que o Município do Recife apresente a delimitação preliminar da área de propriedade municipal afeta ao Hospital, com proposta de cessão ou comodato ao Estado, visando regularização jurídica da posse e planejamento de longo prazo.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 1 mil por obrigação descumprida, limitada ao teto de R$ 50 mil por ente público.
13/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou ao gestor da Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (AMMPLA) que adote providências a fim de intensificar a fiscalização de trânsito no município, bem como trabalhe a prevenção e a repressão ao envolvimento de crianças e adolescentes em crimes de trânsito.
“A condução de veículos automotores por crianças e adolescentes inabilitados representa uma grave infração de trânsito e um risco iminente à vida e à integridade física dos próprios infantes/adolescentes, de pedestres e de outros usuários das vias. Tal prática pode se configurar como ato infracional, sujeitando os adolescentes e seus pais ou responsáveis a responsabilização legais por omissão ou conivência”, pontuou a Promotora de Justiça Ana Cláudia de Sena Carvalho, no texto da recomendação.
Segundo o documento, a AMMPLA deverá promover a intensificação da fiscalização de trânsito em todo o município de Petrolina, com foco prioritário na coibição da condução de veículos automotores, incluindo bicicletas motorizadas, por crianças e adolescentes sem a devida habilitação.
Além disso, deverá direcionar de forma estratégica a fiscalização para as proximidades das instituições de ensino do município, especialmente no dia do retorno às aulas e nos períodos de entrada e saída dos estudantes.
Devem, ainda, ser promovidas campanhas de conscientização e esclarecimento junto aos adolescentes e seus pais ou responsáveis sobre a gravidade da prática infracional, os riscos à vida e à integridade física, e as responsabilizações legais decorrentes da condução de veículos por inabilitados.
Por fim, a autarquia deverá articular, sempre que necessário, com a Polícia Civil, Polícia Militar (incluindo o 5º BPM e o BIESP), Guarda Civil e a Vara da Infância e da Juventude, para uma atuação coordenada e eficaz na prevenção e repressão dessas infrações.
A recomendação foi publicada na íntegra na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 7 de agosto de 2025.
12/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, recomendou que a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Agricultura e a Vigilância Sanitária adotem, nos prazos estabelecidos, medidas de controle sanitário e estrutural na Feira de Animais do município.
Em vistoria realizada pela Coordenação de Vigilância Sanitária em 25 de maio deste ano, foram constatadas irregularidades, como descumprimento de normas da Resolução RDC nº 216/2004 e condições inadequadas de higiene e segurança para pessoas e animais.
Foi recomendado, então, à Secretaria de Agricultura que promova, no prazo de 30 dias corridos: o controle de entrada e saída de animais mediante Guia de Trânsito Animal (GTA); a limpeza e troca frequente da água dos bebedouros de pneus; e a disponibilização de funcionários e equipamentos suficientes para atender as demandas da feira.
Já o Município, em ação conjunta com a Vigilância Sanitária, deverá realizar a notificação dos proprietários dos estabelecimentos, para que, no prazo de 45 dias corridos: instalem pias e torneiras nos pontos de comercialização de alimentos; promovam a adequação ou remoção de banheiros instalados nos boxes, além de ajustes estruturais para que os locais de alimentação atendam às exigências sanitárias. Também foi orientado que a Vigilância Sanitária realize nova inspeção para verificar o cumprimento das exigências, aplicando sanções, se necessário.
Por fim, o MPPE solicitou a divulgação ostensiva da recomendação nos meios oficiais do município. A íntegra do documento, de autoria do Promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 7 de agosto.
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