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CANAL DO FRAGOSO
MPPE e Defensoria Pública reúnem órgãos do Estado e Município para saber o andamento das desapropriações e indenizações das famílias impactadas pelas obras
Fotografia de canal com casas nas bordas
Reunião discutiu com intervenções para construção da berma e vertedouro da Lagoa Fragoso, além de serviços de infraestrutura no entorno

 

03/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, promoveu na manhã da última terça-feira (1º de julho), uma reunião interinstitucional para tratar da indenização e remoção de centenas de famílias residentes nas áreas impactadas, tanto pelas obras do Canal do Fragoso e da Via Metropolitana Norte, quanto das intervenções para a construção da berma e do vertedouro da Lagoa Fragoso, além de serviços de infraestrutura no entorno.

A reunião, realizada em conjunto com a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE), ocorreu no auditório das Promotorias de Justiça de Olinda (Avenida Pan Nordestina), na Vila Popular. Participaram representantes de diversas instituições públicas envolvidas no planejamento e execução das obras, entre elas a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco (SEDUH), Companhia Estadual de Habitação e Obras de Pernambuco (Cehab-PE), e Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos; de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (SEMAPU) de Olinda.

De acordo com o Promotor de Justiça Jefson Romaniuc, a iniciativa decorreu do Procedimento Preparatório nº 01923.000.256/2025, instaurado a partir de ofício encaminhado pelo Núcleo de Terras, Habitação e Moradia (NUTHAM) da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, que alerta para riscos de remoções sem a devida transparência e regularidade legal.

"O objetivo do encontro foi esclarecer, junto aos órgãos envolvidos no planejamento e na a execução das obras, os aspectos relacionados ao número de famílias indenizadas e afetadas com as remoções; os critérios utilizados para a avaliação e definição dos valores indenizatórios; e a adoção (ou não) de medidas compensatórias" explicou o Promotor de Justiça Jefson Romaniuc. "A intenção foi dialogar com esses atores, conhecer detalhes do andamento dos trabalhos e definir providências legais para garantir os direitos da população", completou.

OBRAS - Segundo a Diretora de Obras Estratégicas da Cehab-PE, Paula Boumann, os cerca de 1.400 processos de desapropriações e indenizações para as obras do Canal do Fragoso e da Via Metropolitana Norte, num trecho de cinco quilômetros, compreendido entre a rodovia PE-15 e o bairro de Rio Doce, próximo à Ponte do Janga, estão em fase de conclusão. Faltam  aproximadamente 100 famílias serem indenizadas.

Por sua vez, as obras de construção da berma e do vertedouro da Lagoa Fragoso são de responsabilidade da Prefeitura de Olinda. De acordo com a Secretária de Obras do Município, Claudia Peregrino, para a realização das intervenções, serão removidas 130 famílias. Até o momento, as indenizações não foram realizadas e nem as obras iniciadas. 

Depois das explicações apresentadas sobre o andamento das obras do Canal do Fragoso e da Via Metropolitana Norte (Cehab-PE), e da construção da berma e do vertedouro da Lagoa Fragoso (Prefeitura de Olinda), o MPPE marcou uma nova reunião para o dia 24 de julho, quando a Secretaria de Obras de Olinda deverá apresentar o cronograma dos serviços que serão executados, bem como os prazos de cadastramento e indenização das famílias.

Reunião sobre desapropriações previstas no entorno do Rio Fragoso, em Olinda


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BELO JARDIM
Prefeitura celebra TAC perante o Ministério Público para garantir a organização e segurança da Festa das Marocas
Fotografia de multidão em festa
Polícia Militar realizará diligências para coibir e reprimir a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes

 

03/07/2025 - O município de Belo Jardim (Agreste) firmou perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir a organização e segurança da tradicional Festa das Marocas, que ocorre anualmente no município. Neste ano de 2025, o evento ocorrerá entre os dias 4 e 8 de julho, no Pátio de Eventos Nivaldo Jatobá.

Durante os cinco dias do evento, a Prefeitura e órgãos municipais se responsabilizarão pelo bom funcionamento das estruturas montadas nos locais de festas, pela segurança da população e proteção de crianças e adolescentes; instalação de banheiros, controle de horário de início e encerramento dos shows; proteção do patrimônio público e meio ambiente; oferta de serviços de segurança e de saúde com ambulância.

Funcionários do município irão atuar na fiscalização para o cumprimento do encerramento dos shows no Pátio de Eventos e outros polos de festa; e do funcionamento de barracas de comidas e bebidas, bares e restaurantes às 2h horas da madrugada, conforme estabelecido no TAC. A fiscalização também deverá estar atenta para o fechamento do Pátio de Eventos em caso de superlotação, observando-se a capacidade máxima prevista no projeto geral do evento aprovado pelo Corpo de Bombeiros (CBM-PE), sem prejuízo da avaliação por parte do policiamento militar (PMPE).

Não será permitida a comercialização de bebidas em vasilhames ou copos de vidro, no período das festividades e a Prefeitura deve distribuir recipientes de plásticos para os vendedores ambulantes de bebidas e o público em geral. Também está proibida a entrada de menores desacompanhados dos responsáveis. A Polícia Militar realizará diligências para coibir e reprimir a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

Assinado pela Promotora de Justiça Adriana Cecília Lordelo Wludarski, o TAC prevê que o descumprimento das normas estabelecidas no acordo implicará na aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, por item inobservado, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente documento serão revertidos ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85. A íntegra do TAC está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 9 de junho de 2025.


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GOIANA
Prefeitura assina TAC para regulamentação e fiscalização do serviço de mototáxi
Fotografia de mototáxi em suas atividades
Prefeitura deve regulamentar, fiscalizar e promover o serviço de mototáxi

 

03/07/2025 - A Prefeitura de Goiana assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a regulamentação do transporte público individual por mototáxi. Também foram definidas etapas e prazos que devem ser cumpridos com a implantação do serviço.

O município se comprometeu, num prazo de 30 dias após a assinatura do TAC, estabelecer, mediante portaria do Poder Executivo Municipal, a localização de todos os pontos de praças de mototaxistas da cidade de Goiana, colocando faixas nos pontos, bem como placas sinalizadoras a fim de dar publicidade à população que utiliza o respectivo serviço.

Assumiu, ainda, a obrigação de expedir autorização de caráter precário, no prazo de 60 dias, possibilitando que os mototaxistas devidamente cadastrados na Prefeitura Municipal possam exercer a profissão de mototaxista no município de Goiana até que seja realizado o processo seletivo dos profissionais licenciados para a prestação do serviço. 

O compromisso da Prefeitura inclui, também, medidas urgentes para regulamentar, fiscalizar e promover o serviço de mototáxi, bem como a realização, no prazo de seis meses, de processos seletivos para a autorização de até 400 profissionais; e blitz de fiscalização. 

Além disso, prevê a realização de campanhas educativas para orientar a população sobre a segurança e a regularização do serviço. O descumprimento das obrigações acarretará multa diária de R$ 10 mil, que serão revertidos para conta específica a ser aberta em estabelecimento oficial, a fim de ser destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis aos responsáveis.

A íntegra do documento está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 05 de junho de 2025.


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INAJÁ E MANARI
MPPE recomenda criação de políticas públicas de proteção aos animais
Fotografia de gato e cachorro juntos e aconchegados
Prefeituras devem assegurar o controle populacional de cães e gatos



03/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Inajá, fez recomendações às Prefeituras dos municípios de Inajá e Manari, no sentido de implementar medidas que evitem os maus-tratos e ampliem a proteção aos animais de rua (não comunitários), aos abandonados, vítimas de acidentes e de maus-tratos. 

Os dois municípios devem ter local, próprio ou contratado, com estrutura adequada e profissionais habilitados para transporte, recepção, atendimento emergencial, tratamento, esterilização encaminhamento provisório e encaminhamento definitivo, conforme o caso, de animais domésticos vítimas de maus-tratos, em situação de rua, abandonados ou vítimas de acidentes, incluindo aqueles que tenham sido apreendidos em decorrência de práticas ilegais. Esse serviço deve ser mantido de forma permanente, sem interrupção e com capacidade operacional para atender as demandas existentes.

As prefeituras têm prazo de 180 dias para apresentar e aprovar leis municipais específicas, incentivo à adoção e guarda responsável por parte da população e adequações no funcionamento de abrigos municipais de animais. Também devem assegurar o controle populacional de cães e gatos, através da castração dos animais recolhidos nos abrigos municipais e daqueles em situação de abandono. 

No prazo de 30 dias, diante da precariedade em que se encontram alguns cães e gatos em situação de rua, a Prefeituras de Inajá e Manari deverão realizar mutirões para castração mínima de 40 animais, em cada município. Além disso, devem realizar periodicamente campanhas de educação humanitária, animal e ambiental, informando a população a respeito das normas existentes sobre o tema, da necessidade da tutela responsável de animais, da adoção, da vacinação periódica e de outros serviços públicos.

As recomendações, assinadas pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, estão disponíveis na edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 01 de julho (Manari) e 19 de junho de 2025 (Inajá).


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PATRIMÔNIO CULTURAL
Justiça determina que sejam adotadas medidas de segurança contra incêndio em museus do Recife
Fotografia de corredor com quadros nas paredes
Ação Civil Pública teve como base relatórios e notificações técnicas do Corpo de Bombeiros que comprovaram graves e reiteradas irregularidades

 

03/07/2025 - Uma decisão judicial de caráter liminar, proferida pela 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital de Pernambuco, atendeu a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) e determinou que o Município do Recife e a Fundação de Cultura da Cidade do Recife (FCCR) implementem, em caráter de urgência, medidas de segurança contra incêndio e pânico em quatro museus municipais: Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães (MAMAM), Museu da Cidade do Recife, Museu Murilo La Greca e Museu de Arte Popular (MAP).

A Ação Civil Pública, de autoria do Promotor de Justiça Sérgio Souto, teve como base relatórios e notificações técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE) que comprovaram graves e reiteradas irregularidades nas instituições. 

As falhas incluíam ausência de sinalização e iluminação de emergência, extintores de incêndio mal dimensionados ou sem identificação, falta de sistemas de alarme e detecção de fumaça, e inexistência de planos de evacuação, o que compromete a garantia da segurança dos cidadãos que frequentam esses espaços.

A decisão judicial estipula prazos para a regularização. Em 30 dias, o Município e a FCCR deverão adotar medidas mínimas emergenciais de segurança, sob fiscalização do CBMPE. 

Além disso, no mesmo prazo de 30 dias, os demandados deverão apresentar um cronograma detalhado, aprovado pelo CBMPE, para a regularização completa dos museus. A regularização integral dos prédios, com a emissão do Atestado de Regularidade pelo CBMPE, deve ser concluída em 180 dias, prorrogáveis mediante justificativa técnica aceita pela Justiça. 

Caso as adequações exijam interdição total ou parcial, um plano de preservação do acervo e de continuidade das atividades culturais e educativas deverá ser apresentado em 45 dias. 

A ação do MPPE visa evitar que sinistros possam comprometer  os acervos dos museus.


Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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