Webinário Família Acolhedora em Pernambuco

 

 

Apresentação

O acolhimento familiar, segundo o ECA, é a modalidade de proteção prioritária, devendo ser preferencial ao acolhimento institucional. Entretanto, a realidade de Pernambuco mostra uma defasagem na oferta desses serviços, seja pelas Prefeituras, de forma direta, ou por ONGs, indiretamente. Sendo assim, o Poder Judiciário fica impossibilitado de cumprir o que preconiza a legislação pela inexistência do serviço na maioria das comarcas.
 
Objetivos 
Divulgar as experiências dos serviços de acolhimento familiar atualmente existentes em Pernambuco.
Estimular a disseminação de serviços de acolhimento familiar nos municípios do estado.
Debater as interfaces dos atores envolvidos no acolhimento familiar, com foco no Sistema de Justiça.
 
Data/Horário: 23/11/2022, das 09 às 16h
 
Modalidade: on-line, sala virtual Cisco Webex do TJPE.
 
Evento com acessibilidade em Libras. Intérpretes: Marcos Vinícius Silva, Priscila Lopes de Andrade, Jessika Lira e Wesley Aleluia.
 
Carga horária: 06 h/aula.
 
Público: promotores de Justiça, juízes de Direito, servidores do MPPE e TJPE e atores que integram a Rede de Proteção Infanto-juvenil.
 
Vagas: 400, distribuídas da seguinte forma: 10 para magistrados e magistradas do TJPE, 140 vagas para servidores e servidoras do TJPE e 250 vagas para o público externo.
 
Inscrições: de 24/10 a 20/11/2022, por meio do formulário disponível em https://bit.ly/3TTl4aD 
 
Certificado: emitido para os que registrem 75% de frequência mínima. 
 
 
Programação
 
Manhã
 
9h Abertura 
 
9h30 Palestra Magna “Acolhimento familiar: uma alternativa para a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes”.
Neusa Cerutti, assistente social e consultora em Assistência Social e Direito da Infância e Adolescência
 
10h10 Sessão de Perguntas e relatos de experiências
 
10h30 Iniciativas da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ/TJPE) sobre o Serviço de Família Acolhedora
Paulo Andre Sousa Teixeira, psicólogo do TJPE e do MPPE
 
10h50 A importância do Acolhimento Familiar na Proteção das Crianças e Adolescentes
Kennia Elaine Gomes da Silva, psicóloga, pós-graduada em Saúde Pública, Saúde Mental e Dependência Química
 
11h10 Acolhimento familiar e suas especificidades: acolher em contexto de ameaças de morte
Romero Silva, psicólogo, presidente do COMDICA Recife e coordenador do Projeto Família Solidária
 
11h30  Sessão de Perguntas
 
12h Intervalo para almoço
 
 
Tarde
 
13h Abertura
 
Relatos de experiências
 
13h10 Reflexões sobre o Acolhimento Familiar
Sidney Fiori júnior, promotor de Justiça e coordenador do CAO Infância, Juventude e Educação/MPTO
 
13h40 Serviço de Acolhimento Familiar sob a Ótica da Política Nacional de Assistência Social
Viviane Santos, assistente social e gerente de Proteção Social Especial de Alta Complexidade da SDSCJ
 
14h10 Intervalo
 
14h20 Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora do Jaboatão dos Guararapes
Mayara Santos Brito, analista de Políticas Sociais e Econômicas, assistente social
 
14h50 Família Acolhedora em Recife
Marcella Glasner, psicóloga e gerente geral do Sistema Único de Assistência Social da Prefeitura do Recife
 
15h20 Sessão de Perguntas
 
15h50 Encerramento 
 
 
 
#Versão para Pessoas com Deficiência Visual 
O cabeçalho da peça tem a cor de fundo cinza e branco. Está escrito: Webinário: Família Acolhedora em Pernambuco: o que foi construído até aqui e onde queremos chegar. 23 de novembro de 2022, das 9h às 16h. Com transmissão pela Plataforma Cisco Webex do TJPE. Assinam: ESMAPE+ TJPE + ESMP + MPPE 
No centro aparece a ilustração de três bonecos. Dois maiores formam com os braços a figura que remete a um coração, e ao centro deles está um terceiro boneco, menor.  
 

 

Últimas Notícias


INFÂNCIA E JUVENTUDE
Inserção profissional de jovens e adolescentes através da aprendizagem é tema de webinário no MPPE
Evento foi acompanhado por um público formado por membros, servidores e assessores do MPPE, Ministério Público do Trabalho (MPT), gestores municipais e demais interessados na temática.


26/04/2024 - O webinário “Atuação das Promotorias de Justiça para a promoção da inserção profissional de adolescentes e jovens através da aprendizagem”, realizado por uma parceria da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP-PE) com o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), ocorreu, nesta sexta-feira (26), em modo on-line, para alcançar o maior público possível. O propósito foi disseminar informações e estimular a atuação articulada das Promotorias de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) junto ao empresariado e instituições locais. Com isso, dirimir dúvidas e estimular a promoção da aprendizagem profissional para adolescentes e jovens, com idade entre 14 e 24 anos de idade, para que adquiram os conhecimentos necessários para atuação no mercado de trabalho de forma qualificada.

O evento foi acompanhado por um público formado por membros, servidores e assessores do MPPE, Ministério Público do Trabalho (MPT), gestores municipais e demais interessados na temática. 

“Trata-se de um assunto especial, que provoca mudanças diretas e significativas na vida de jovens e adolescentes, especialmente os que se encontram em situação de acolhimento e socioeducandos”, comentou a Coordenadora do CAO IJ, Promotora de Justiça Aline Arroxelas, na abertura do webinário. “Sem esquecer que é uma política pública que combate o trabalho infantil. Assim, o Ministério Público precisa contribuir com essa política, que gera inclusão social e esperança de vida melhor para as pessoas”, disse ela.

Na primeira palestra, a  Procuradora do Trabalho e Coordenadora Regional da Coordinfância (MPT-PE), Jailda Eulídia da Silva Pinto, tratou do tema “Garantia do direito do adolescente à aprendizagem e qualificação profissional”. Ela relatou sobre a resistência que muitas empresas demonstram para cumprir as cotas de aprendizagem, muitas vezes com argumentos equivocados. “Uma das nossas funções é esclarecer sobre as regras e a importância da aprendizagem profissional. Então, uma atuação conjunta entre o MPT, os MPs estaduais e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego é essencial para enfrentar a resistência dos empregadores e possibilitar o estreitamento das relações com eles”, destacou ela. Segundo a Procuradora do Trabalho, é preciso deixar claro que o adolescente não se torne o provedor da família com o salário ganho no aprendizado. “A obrigação de sustento da família é dos adultos, que também devem ter o direito ao trabalho assegurado, além de inserção deles, se necessário, em programas de transferência de renda”, pontuou.

A  titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, Rafaela Melo de Carvalho Vaz, explicou o programa “MPPE Parceiro da Aprendizagem: promovendo a inclusão e transformação social”, que é desenvolvido no município. Ela relatou os passos para envolver a rede de proteção à criança e ao adolescente em articulações para garantir o cumprimento da cota de aprendizagem por empresas e instituições públicas locais. “Em Paulista, mesmo com mais de 37 mil empresas, há muitas dificuldades. Precisamos, então, fazer um diagnóstico de quantos e quem eram esses jovens e adolescentes, criar um banco de dados e visitar as empresas para dialogar”, contou ela.

De acordo com a Promotora de Justiça, 70 empresas de grande porte foram chamadas para uma audiência e houve um incremento de contratações. Com isso, 77 jovens e adolescentes participaram de seleções e foram contratados. Ainda houve um trabalho de sensibilização do prefeito para que criasse uma lei municipal sobre o tema. O objetivo foi alcançado com a assinatura da lei nº 5292/2024, formalizada em 25 de abril deste ano.

Já o tema “O papel da Auditoria Fiscal do Trabalho e Emprego na supervisão e monitoramento da política pública de aprendizagem profissional de adolescentes e jovens” foi desenvolvido pela auditora fiscal do Trabalho e Coordenadora da Atividade de Inserção de Aprendizes no Mercado do Trabalho - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PE), Simone Maria Freire Brasil.

Ela explicou as regras de contratação para aprendizagem profissional de adolescentes e jovens explicando detalhes sobre remuneração, acidentes de trabalho, direitos trabalhistas, gravidez, doença, jornada de trabalho, entre outros. “Citamos sempre a prioridade de contratação para os egressos ou ainda em cumprimento de medidas do sistema socioeducativo no caso de adolescentes, ou os em cumprimento ou saídos do sistema prisional no caso de jovens acima dos 18 anos, assim como em situação de acolhimento, os vindos do trabalho infantil e com deficiência", informou ela.

Simone Brasil ainda frisou que os contratos precisam ser autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e os contratadores devem ser matriculados no órgão federal.

SEGURANÇA
MPPE recomenda município de Surubim criar lei para disciplinar a realização de eventos em espaços públicos
O município tem prazo de 10 dias para responder ao MPPE quanto ao acatamento ou não da recomendação.


26/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Surubim, recomendou à Prefeitura Municipal de Surubim (Agreste Setentrional) providenciar  uma lei municipal para regularizar a realização de eventos futuros, nos moldes da lei estadual nº 14.133/2010, que dispõe sobre a regulamentação para realização de shows e eventos artísticos com público acima de 1.000 espectadores.

A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, leva em consideração a necessidade da adoção de medidas de segurança mais eficientes, conforme constatações já feitas pela Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), sendo necessária a padronização das medidas para todos os eventos públicos (com entrada paga ou gratuita) promovidos no município.

De acordo com o Promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, o município deve disciplinar (através de lei municipal) a forma, o prazo de antecedência e os requisitos a serem observados por cidadãos e entes públicos ou privados que desejam promover eventos de qualquer cunho, em espaço público. Há a necessidade, segundo ele, de se ter regularizado
um protocolo informatizado de requerimentos de qualquer natureza, a fim de garantir a transparência quanto ao registro e a ordem cronológica dos pleitos formulados junto ao Executivo.

O prazo para a publicação da lei é de 20 dias, contados a partir do recebimento da recomendação. Mas enquanto o ato normativo não for criado e aprovado, o município deverá cumprir o que determina a lei estadual nº 14.133/2010 e estabelecer procedimentos para a emissão dos alvarás para a realização de eventos em espaços públicos.

O município tem prazo de 10 dias para responder ao MPPE quanto ao acatamento ou não desta recomendação. O não atendimento à mesma poderá implicar na adoção de medidas necessárias à sua implementação por via judicial.

A íntegra da recomendação está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicado no último dia 18 de abril de 2024.

JULGAMENTO
MPPE obtém mais uma condenação de integrante da organização criminosa Trem Bala
Caso é o segundo de uma série de desaforamentos que foram encaminhados à Capital.


26/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve mais um pedido acatado, pelo Conselho de Sentença. Na última quarta-feira (24), o 2º Tribunal do Júri da Capital, de forma soberana condenou mais um integrante do grupo criminoso "Trem Bala"/"Comando Litoral Sul", Alan José do Nascimento, com a pena de 16 anos de reclusão em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado, por motivo torpe, na vingança em desfavor da vítima José Rodrigo da Silva. 

O Promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, responsável pela acusação, lembrou que este caso é o segundo, de uma série de desaforamentos que foram encaminhados à Capital. A dúvida sobre a imparcialidade dos jurados do município de Sirinhaém (PE) provocou a iniciativa do juízo competente da Comarca, pela representação pelo desaforamento do julgamento para cidade do Recife. 

O desaforamento ocorreu em virtude do risco para os jurados e da quebra da imparcialidade do julgamento, em face do temor que os integrantes da organização criminosa representam não só para a comunidade de Sirinhaém, mas também de outros municípios do Litoral Sul, onde o grupo atua.

Na quinta-feira da semana passada (dia 18 de abril), o 4º Tribunal do Júri da Capital já havia condenado Emerson da Silva Santos (Mexa), Fábio Barreto Mulato da Silva (Mago) e Felipe Laureano (Felipinho) com penas de 18 anos de reclusão em regime prisional inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Washington Henrique de Albuquerque, por motivo torpe, consistente no controle de pontos de tráfico de drogas em diversos municípios do Litoral Sul do Estado e recurso que dificultou a defesa da vítima, assassinada em 7 de março de 2018, em Sirinhaém. Os condenados respondem ainda a outras ações penais por latrocínio, tráfico de drogas, associação ao tráfico, porte ilegal de arma de fogo e homicídios na região e são considerados de alta periculosidade.

Com relação à condenação Alan José do Nascimento, na última quarta-feira (24), a informação dos autos do processo é que o condenado também integra a organização criminosa Trem Bala/Comando Litoral Sul. O acusado já havia sido condenado anteriormente no município de Sirinhaém, pelo crime de tráfico de drogas. Além do homicídio, ainda responde por porte ilegal de arma de fogo no município de Escada (PE).

O Promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo explicou que a vítima sofria de esquizofrenia e havia tentado matar o acusado no ano de 2018, sendo por isso submetido ao processo com a imposição de medida de segurança com tratamento psiquiátrico no HCTP. Contudo, ao ser desinternado e dois dias após retornar para morar com os parentes em Sirinhaém, em 26 de setembro de 2020, foi assassinado por Alan José.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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