Vitória de Santo Antão: Instituições e organizações se comprometem a garantir ordem e segurança nos festejos carnavalescos

16/02/2023 - A fim de executar as medidas necessárias à boa realização das festividades carnavalescas da cidade da Vitória de Santo Antão, bem como resguardar a segurança do cidadão e do folião, a Prefeitura, as agremiações, o Comando do 21º BPM - Batalhão Monte das Tabocas, o 1º Grupamento de Bombeiros, a Polícia Civil e o Conselho Tutelar firmaram um termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Segundo o documento, durante o Carnaval, entre os dias 17 de fevereiro a 22 de fevereiro, o horário limite para as festividades será 02 horas da madrugada. No pós-Carnaval, dia 25 de fevereiro, deve ser encerrada à meia noite. Para fins de qualquer festividade carnavalesca pública, seja blocos, agremiações, trios elétricos, ou festividades em clubes, a dispersão total deve ocorrer até às 02 horas da manhã. O horário também será estendido para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, como barracas, bares e restaurantes.

Caberá ao Município instalar banheiros químicos no trajeto do Circuito do Carnaval; contratar serviços de Segurança com empresa terceirizada para atuar nas barreiras e bloquear as ruas de acesso ao circuito. A Prefeitura também deverá cadastrar previamente barraqueiros e gasoseiros, que só poderão comercializar bebidas em vasilhames de plásticos ou latas, transportados em caixas de isopor; 

A gestão municipal deve ainda fornecer local apropriado para instalação de Posto de Comando da PMPE e do Corpo de Bombeiros, bem como, local adequado para instalação de posto do SAMU; fornecer ambulâncias para o pronto atendimento de urgência médica; entre outros.

Atendendo o Decreto Federal 5.296/04, que regulamenta a acessibilidade das pessoas com deficiência, o Município deverá disponibilizar espaços reservados para as pessoas com deficiência, com instalações de banheiros químicos acessíveis e espaços específicos para que tais pessoas possam realizar o procedimento de cateterismo.

Toda agremiação carnavalesca deverá fornecer à Secretaria de Turismo e ao Comando do 21º BPM, a quantidade e identificação do pessoal contratado para serviços de cordeiros segurança interna dos blocos, devendo os mesmos serem identificados através de crachás, sendo proibida a contratação de menores de idade para a realização de tais serviços.

Os blocos de trios terão tolerância para a saída da concentração, de 30 minutos. Em havendo atraso na saída, a agremiação deverá permanecer com a aparelhagem de som desligada. Além disso, as agremiações não poderão efetuar queima de fogos de artifício em locais de concentração, dispersão, bem como em praças, vias públicas e durante todo o percurso, salvo se forem não pirofóricos e não contenham elementos metálicos na composição. 

Já ao 21º BPM - Batalhão Monte das Tabocas caberá prestar apoio a Guarda Municipal, quando acionado; fiscalizar o cumprimento aos horários estabelecidos no TAC e o volume de sons e ruídos, com apreensão do objeto emissor, encaminhando o autor da conduta infracional a Delegacia de Polícia. 

O 1º Grupamento de Bombeiros e Comando do Centro de Atividade Técnica (CAT) se comprometeram a fiscalizar e prevenir incêndio nos dias dos eventos; orientar e fiscalizar os barraqueiros; fiscalizar os palcos e trios elétricos; e prestar atendimento pré-hospitalar aos foliões.

Com a Polícia Civil, ficou ajustado que  os paredões avulsos vão ficar proibidos, e caso apreendidos a Polícia Militar os recolherá, conduzindo-os ao pátio da Agência Municipal de Trânsito da Vitória de Santo Antão (AGTRAN).

Por fim, caberá ao Conselho Tutelar atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão/aviso, com dois plantonistas, durante os dias de festividade, até o final dos eventos.

O descumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Ajustamento por parte dos compromissários, acarretará pagamento de multa diária no valor de quatro salários mínimos vigentes, destinados a instituições públicas de apoio ao idoso e à criança e ao adolescente, existentes nesta Cidade. A multa estipulada incidirá em caso de total ou parcial inadimplência de qualquer das cláusulas fixadas, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial.

O TAC, de autoria dos Promotores de Justiça Francisco Assis da Silva e Joana Cavalcanti de Lima, foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de fevereiro.

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INFÂNCIA E JUVENTUDE
Inserção profissional de jovens e adolescentes através da aprendizagem é tema de webinário no MPPE
Evento foi acompanhado por um público formado por membros, servidores e assessores do MPPE, Ministério Público do Trabalho (MPT), gestores municipais e demais interessados na temática.


26/04/2024 - O webinário “Atuação das Promotorias de Justiça para a promoção da inserção profissional de adolescentes e jovens através da aprendizagem”, realizado por uma parceria da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP-PE) com o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), ocorreu, nesta sexta-feira (26), em modo on-line, para alcançar o maior público possível. O propósito foi disseminar informações e estimular a atuação articulada das Promotorias de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) junto ao empresariado e instituições locais. Com isso, dirimir dúvidas e estimular a promoção da aprendizagem profissional para adolescentes e jovens, com idade entre 14 e 24 anos de idade, para que adquiram os conhecimentos necessários para atuação no mercado de trabalho de forma qualificada.

O evento foi acompanhado por um público formado por membros, servidores e assessores do MPPE, Ministério Público do Trabalho (MPT), gestores municipais e demais interessados na temática. 

“Trata-se de um assunto especial, que provoca mudanças diretas e significativas na vida de jovens e adolescentes, especialmente os que se encontram em situação de acolhimento e socioeducandos”, comentou a Coordenadora do CAO IJ, Promotora de Justiça Aline Arroxelas, na abertura do webinário. “Sem esquecer que é uma política pública que combate o trabalho infantil. Assim, o Ministério Público precisa contribuir com essa política, que gera inclusão social e esperança de vida melhor para as pessoas”, disse ela.

Na primeira palestra, a  Procuradora do Trabalho e Coordenadora Regional da Coordinfância (MPT-PE), Jailda Eulídia da Silva Pinto, tratou do tema “Garantia do direito do adolescente à aprendizagem e qualificação profissional”. Ela relatou sobre a resistência que muitas empresas demonstram para cumprir as cotas de aprendizagem, muitas vezes com argumentos equivocados. “Uma das nossas funções é esclarecer sobre as regras e a importância da aprendizagem profissional. Então, uma atuação conjunta entre o MPT, os MPs estaduais e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego é essencial para enfrentar a resistência dos empregadores e possibilitar o estreitamento das relações com eles”, destacou ela. Segundo a Procuradora do Trabalho, é preciso deixar claro que o adolescente não se torne o provedor da família com o salário ganho no aprendizado. “A obrigação de sustento da família é dos adultos, que também devem ter o direito ao trabalho assegurado, além de inserção deles, se necessário, em programas de transferência de renda”, pontuou.

A  titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, Rafaela Melo de Carvalho Vaz, explicou o programa “MPPE Parceiro da Aprendizagem: promovendo a inclusão e transformação social”, que é desenvolvido no município. Ela relatou os passos para envolver a rede de proteção à criança e ao adolescente em articulações para garantir o cumprimento da cota de aprendizagem por empresas e instituições públicas locais. “Em Paulista, mesmo com mais de 37 mil empresas, há muitas dificuldades. Precisamos, então, fazer um diagnóstico de quantos e quem eram esses jovens e adolescentes, criar um banco de dados e visitar as empresas para dialogar”, contou ela.

De acordo com a Promotora de Justiça, 70 empresas de grande porte foram chamadas para uma audiência e houve um incremento de contratações. Com isso, 77 jovens e adolescentes participaram de seleções e foram contratados. Ainda houve um trabalho de sensibilização do prefeito para que criasse uma lei municipal sobre o tema. O objetivo foi alcançado com a assinatura da lei nº 5292/2024, formalizada em 25 de abril deste ano.

Já o tema “O papel da Auditoria Fiscal do Trabalho e Emprego na supervisão e monitoramento da política pública de aprendizagem profissional de adolescentes e jovens” foi desenvolvido pela auditora fiscal do Trabalho e Coordenadora da Atividade de Inserção de Aprendizes no Mercado do Trabalho - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PE), Simone Maria Freire Brasil.

Ela explicou as regras de contratação para aprendizagem profissional de adolescentes e jovens explicando detalhes sobre remuneração, acidentes de trabalho, direitos trabalhistas, gravidez, doença, jornada de trabalho, entre outros. “Citamos sempre a prioridade de contratação para os egressos ou ainda em cumprimento de medidas do sistema socioeducativo no caso de adolescentes, ou os em cumprimento ou saídos do sistema prisional no caso de jovens acima dos 18 anos, assim como em situação de acolhimento, os vindos do trabalho infantil e com deficiência", informou ela.

Simone Brasil ainda frisou que os contratos precisam ser autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e os contratadores devem ser matriculados no órgão federal.

SEGURANÇA
MPPE recomenda município de Surubim criar lei para disciplinar a realização de eventos em espaços públicos
O município tem prazo de 10 dias para responder ao MPPE quanto ao acatamento ou não da recomendação.


26/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Surubim, recomendou à Prefeitura Municipal de Surubim (Agreste Setentrional) providenciar  uma lei municipal para regularizar a realização de eventos futuros, nos moldes da lei estadual nº 14.133/2010, que dispõe sobre a regulamentação para realização de shows e eventos artísticos com público acima de 1.000 espectadores.

A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, leva em consideração a necessidade da adoção de medidas de segurança mais eficientes, conforme constatações já feitas pela Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), sendo necessária a padronização das medidas para todos os eventos públicos (com entrada paga ou gratuita) promovidos no município.

De acordo com o Promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, o município deve disciplinar (através de lei municipal) a forma, o prazo de antecedência e os requisitos a serem observados por cidadãos e entes públicos ou privados que desejam promover eventos de qualquer cunho, em espaço público. Há a necessidade, segundo ele, de se ter regularizado
um protocolo informatizado de requerimentos de qualquer natureza, a fim de garantir a transparência quanto ao registro e a ordem cronológica dos pleitos formulados junto ao Executivo.

O prazo para a publicação da lei é de 20 dias, contados a partir do recebimento da recomendação. Mas enquanto o ato normativo não for criado e aprovado, o município deverá cumprir o que determina a lei estadual nº 14.133/2010 e estabelecer procedimentos para a emissão dos alvarás para a realização de eventos em espaços públicos.

O município tem prazo de 10 dias para responder ao MPPE quanto ao acatamento ou não desta recomendação. O não atendimento à mesma poderá implicar na adoção de medidas necessárias à sua implementação por via judicial.

A íntegra da recomendação está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicado no último dia 18 de abril de 2024.

JULGAMENTO
MPPE obtém mais uma condenação de integrante da organização criminosa Trem Bala
Caso é o segundo de uma série de desaforamentos que foram encaminhados à Capital.


26/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve mais um pedido acatado, pelo Conselho de Sentença. Na última quarta-feira (24), o 2º Tribunal do Júri da Capital, de forma soberana condenou mais um integrante do grupo criminoso "Trem Bala"/"Comando Litoral Sul", Alan José do Nascimento, com a pena de 16 anos de reclusão em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado, por motivo torpe, na vingança em desfavor da vítima José Rodrigo da Silva. 

O Promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, responsável pela acusação, lembrou que este caso é o segundo, de uma série de desaforamentos que foram encaminhados à Capital. A dúvida sobre a imparcialidade dos jurados do município de Sirinhaém (PE) provocou a iniciativa do juízo competente da Comarca, pela representação pelo desaforamento do julgamento para cidade do Recife. 

O desaforamento ocorreu em virtude do risco para os jurados e da quebra da imparcialidade do julgamento, em face do temor que os integrantes da organização criminosa representam não só para a comunidade de Sirinhaém, mas também de outros municípios do Litoral Sul, onde o grupo atua.

Na quinta-feira da semana passada (dia 18 de abril), o 4º Tribunal do Júri da Capital já havia condenado Emerson da Silva Santos (Mexa), Fábio Barreto Mulato da Silva (Mago) e Felipe Laureano (Felipinho) com penas de 18 anos de reclusão em regime prisional inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Washington Henrique de Albuquerque, por motivo torpe, consistente no controle de pontos de tráfico de drogas em diversos municípios do Litoral Sul do Estado e recurso que dificultou a defesa da vítima, assassinada em 7 de março de 2018, em Sirinhaém. Os condenados respondem ainda a outras ações penais por latrocínio, tráfico de drogas, associação ao tráfico, porte ilegal de arma de fogo e homicídios na região e são considerados de alta periculosidade.

Com relação à condenação Alan José do Nascimento, na última quarta-feira (24), a informação dos autos do processo é que o condenado também integra a organização criminosa Trem Bala/Comando Litoral Sul. O acusado já havia sido condenado anteriormente no município de Sirinhaém, pelo crime de tráfico de drogas. Além do homicídio, ainda responde por porte ilegal de arma de fogo no município de Escada (PE).

O Promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo explicou que a vítima sofria de esquizofrenia e havia tentado matar o acusado no ano de 2018, sendo por isso submetido ao processo com a imposição de medida de segurança com tratamento psiquiátrico no HCTP. Contudo, ao ser desinternado e dois dias após retornar para morar com os parentes em Sirinhaém, em 26 de setembro de 2020, foi assassinado por Alan José.

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