IRREGULARIDADE

MPPE recomenda Prefeitura de Camutanga retirar das redes sociais todas as publicações com promoção pessoal do gestor

Fotografia de mãos segurando celular cercado de ícones de internet
Devem ser retiradas postagens com conteúdo de promoção pessoal ou sem caráter educativo, informativo ou de orientação social

 

24/01/2024 - O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ferreiros, emitiu Recomendação à prefeita do município de Camutanga, Thallita Cardozo Fonseca, no sentido de garantir que as veiculações de propaganda institucional do Município respeitem os limites ditados pelo art. 37, §1º, da Constituição Federal. 

O referido artigo diz que a "publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social". Também define que dela "não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos", seja por meio do Instagram ou qualquer outro veículo físico ou digital.

A Recomendação determina a retirada, no prazo de 15 dias, de todas as postagens com conteúdo de promoção pessoal ou que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social. Também orienta a gestora municipal para a imediata abstenção da utilização em redes sociais, portais institucionais e dependências físicas dos órgãos públicos municipais de quaisquer publicações, textos, banners, vídeos, postagens, fotografias, comentários, nomes, cores e símbolos que configurem promoção pessoal. Todo o material deve ser retirado e inutilizado no prazo de 20 dias.

A Promotora de Justiça, Crisley Patrick Tostes, adverte a prefeita de Camutanga, Thallita Cardozo Fonseca, sobre a necessidade de manifestar o acatamento ou a rejeição dos termos da Recomendação, no prazo de 10 dias. A resposta deve ser encaminhada por meio do endereço institucional da Promotoria de Justiça de Ferreiros. 

A falta de comunicação será interpretada como recusa aos termos, podendo o seu descumprimento implicar na adoção de medidas judiciais cabíveis; tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude, caracterizar o dolo, para possível enquadramento em ato de improbidade administrativa, e constituir-se em elemento probatório em sede de ações judiciais.

A Recomendação nº 01659.000.079/2023, de 17 de novembro de 2023, foi publicada na edição do dia 23 de janeiro de 2024, do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Ministério Público de Pernambuco. 
 

Últimas Notícias


SÃO JOÃO
Painel do MPPE dará transparência a gastos com shows nos municípios
A plataforma vai reunir dados informados espontaneamente pelas prefeituras sobre a programação das festas realizadas de 1º de abril a 31 de julho deste ano.

17/05/2024 - Para dar transparência ao emprego de recursos públicos na organização de shows durante o São João, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) está criando o Painel de Transparência dos Festejos Juninos. A plataforma vai reunir dados informados espontaneamente pelas prefeituras sobre a programação das festas realizadas de 1º de abril a 31 de julho deste ano, incluindo artistas contratados e o valor dos cachês.

O projeto será apresentado nesta segunda-feira (20/05), às 14h, no gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça do MPPE, a representantes da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Fundarpe, Empetur e Secretarias Estaduais de Cultura, Turismo e Lazer. “Trata-se de uma ferramenta de incentivo ao exercício da cidadania e de apoio à gestão eficiente de recursos para o fomento ao meio cultural e desenvolvimento turístico”, explica o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho. Os dados abertos ficarão à disposição da sociedade.

A iniciativa é coordenada, no MPPE, pelo Centro de Apoio Operacional em Defesa do Patrimônio Público. Tem o apoio do Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público de Contas e da Associação de Controladores Municipais. A ideia é premiar, com um selo de transparência, os gestores municipais que colaborarem com o painel.

SEGURANÇA
Ministério Público no Sistema Nacional de Proteção de Dados
Solenidade de lançamento da Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais do CNMP.

17/05/2024 - Desde a última quinta-feira (16/05) o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) passou a integrar o Sistema Nacional de Proteção de Dados, com a instalação de uma unidade especial voltada a essa questão. O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, presidente do CNMP, afirma que a novidade vai auxiliar promotores e procuradores de Justiça no Brasil no zelo com dados pessoais e, ao mesmo tempo, garantir prerrogativas quando equivocadamente for invocada a recusa de informações em investigações do MP.

A Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP) do CNMP tem atribuições específicas, estrutura orgânica e autônoma. Deve zelar, regulamentar, implementar e fiscalizar a proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério Público brasileiro. 

Encarregada da proteção de dados no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a promotora de Justiça Janaína do Sacramento Bezerra, secretária-geral da instituição, afirma que a unidade instalada pelo CNMP dará suporte em todo o país. Ela colaborou com a criação da UEPDAP e acompanhou a solenidade em Brasília.

A UEPDAP foi instalada num esforço conjunto do conselho e das representações do Ministério Público no território nacional. O conselheiro Fernando Comin, que preside a unidade, afirma que está sendo instalado “talvez mais moderno sistema de proteção de dados existente na administração pública brasileira”. 

O corregedor nacional do Ministério Público,  ngelo Fabiano, está incentivando os procuradores-gerais e as unidades do MP a criarem promotorias especializadas em proteção de dados pessoais, um direito fundamental, segundo ele, positivado recentemente no inciso LXXIX, do artigo 5º da Constituição Federal. 

RESOLUÇÃO 281/2023 - A Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público foram instituídos pela  Resolução nº 281/2023, aprovada pelo Plenário do CNMP em dezembro de 2023. Segundo a norma, o CNMP é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados do Ministério Público.

Entre os objetivos da política, está “assegurar que o Ministério Público, no pleno exercício de suas atividades e na defesa do regime democrático e da ordem jurídica, em especial quanto à tutela dos direitos fundamentais, realize o tratamento de dados pessoais de forma a conciliar o dever de transparência e o interesse público com a proteção da intimidade e da vida privada”. Instituir internamente nas unidades do MP “estruturas especializadas, procedimentos e medidas necessárias para a conciliação da imprescindibilidade de tratamento de dados pessoais, a autodeterminação informativa e a proteção à privacidade e à intimidade a eles inerentes” também está prevista na política.

* Com informações do CNMP.

ITAMARACÁ
MPPE combate nepotismo no município
Promotoria de Justiça Local vem realizando diversas ações, como campanhas educativas e expedição de recomendações.

17/05/2024 - Com o objetivo de estabelecer medidas de repressão à prática de nepotismo na Ilha de Itamaracá, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça Local, vem realizando diversas ações, como campanhas educativas e expedição de recomendações. A mais recente foi a articulação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o presidente da Câmara de Vereadores da Ilha de Itamaracá para que a Casa Legislativa promova, no prazo de 30 dias, uma revisão geral do seu quadro de servidores.

Após algumas denúncias da população, o MPPE iniciou uma campanha educativa contra a prática do nepotismo. A ação tinha por objetivo esclarecer as situações enquadradas como nepotismo e convocar a população local para auxiliar o Ministério Público na identificação de casos no Executivo e Legislativo municipais.

Identificados os casos, o MPPE expediu recomendações à Câmara e à Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá para que procedessem com as exonerações. Na ocasião, ao tomar conhecimento do caso, o MPPE expediu uma recomendação, que foi acatada pelo legislativo municipal, resultando na exoneração de dois servidores que atuavam na Casa Legislativa.

O presidente da Câmara de Vereadores da Ilha de Itamaracá firmou, então, um TAC perante o MPPE se comprometendo a promover, no prazo de 30 dias, uma revisão geral do seu quadro de servidores, incluindo os que exercem funções gratificadas e cargos comissionados. A medida visa a exoneração de servidores identificados em casos que se enquadrem como ato de nepotismo.

O presidente da Câmara se comprometeu ainda a não nomear servidores de modo a descumprir a legislação que coíbe atos de favoritismo entre parentes na administração pública. Nesse sentido, ficou acordado no TAC que em todos os casos de nomeações e contratações, a Câmara Municipal deve exigir uma declaração de não parentesco dos nomeados e contratados, além de diligenciar pela veracidade das informações prestadas.

A fiscalização do cumprimento do TAC ficará a cargo do MPPE, que tomará as providências legais cabíveis sempre que necessário, podendo requisitar a fiscalização aos órgãos competentes para a realização de vistorias.  Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o compromissário fica sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. O TAC, assinado pelo Promotor de Justiça Gustavo Dias Kershaw, foi publicado integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de maio de 2024.

Já com relação à Prefeitura Municipal, considerando que as Recomendações não foram acatadas pelo Prefeito, o MPPE ajuizou Ação de Improbidade Administrativa perante a Vara Única da Comarca. O processo foi distribuído com o número 0000554-12.2024.8.17.2760 e aguarda decisão.

Na Ação, o MPPE objetiva a exoneração do irmão, do filho e da companheira do prefeito; e, também, do filho e da esposa do Procurador-Geral do Município, todos ocupantes de cargos comissionados na Administração Pública Municipal. Além do parentesco, em alguns desses casos o MPPE argumenta falta de qualificação técnica e idoneidade moral.

Esta é a segunda vez que o MPPE ajuiza ações contra o Prefeito de Itamaracá por atos de improbidade administrativa decorrente da prática de nepotismo. Em 2021, Ministério Público já havia ajuizado Ação de Improbidade Administrativa, também por nepotismo (NPU 0000568-98.2021.8.17.2760).

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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