Paulista: Casa de repouso para idosos se compromete a realizar adequações exigidas pela Vigilância sanitária

05/01/2023 - Diante da necessidade de sanar as irregularidades identificadas em vistoria no mês de setembro de 2022, a Casa de Repouso Luz e Vida, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a Vigilância Sanitária e a Secretaria de Políticas Sociais e Direitos Humanos de Paulista celebraram termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Por meio do TAC, as entidades se comprometeram a acompanhar as iniciativas adotadas pela casa de repouso para melhorar as condições estruturais do abrigo para idosos e regularizar toda a documentação exigida para o funcionamento da entidade.

De acordo com a promotora de Justiça Mirela Iglesias, a Vigilância Sanitária do município visitou a sede da instituição de longa permanência para idosos em setembro de 2022. Na ocasião, os técnicos identificaram problemas estruturais como fiação exposta, acúmulo de materiais em desuso, falta de identificação e de data de validade em produtos de limpeza e lavanderia inadequada. Além da questão estrutural, foram verificadas pendências na documentação apresentada durante a inspeção, como a licença sanitária municipal, alvará de localização e funcionamento, planos de acompanhamento individuais e documentação dos idosos, certificados de capacitação dos cuidadores, dentre outros.

Ela ressaltou ainda que a Casa de Repouso Luz e Vida é uma das dez instituições de longa permanência para idosos na cidade de Paulista; todas elas são constantemente acompanhadas pela 3ª Promotoria. Algumas das pendências documentais já foram sanadas pela entidade.

“O Estatuto do Idoso assegura às pessoas maiores de 60 anos a preservação de sua saúde física e mental e aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Nesse sentido, a assistência na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família. As entidades são responsáveis pela manutenção das suas unidades, ficando sujeitas a inscrição, monitoramento e avaliação pela Vigilância Sanitária e pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa”, detalhou a promotora de Justiça, no texto do TAC.

Por esse motivo, o TAC estabelece um prazo de 30 dias para que a casa de repouso efetue as adequações requisitadas pela Vigilância Sanitária.

Já a Vigilância Sanitária, o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e a Secretaria de Políticas Sociais e Direitos Humanos se comprometeram a realizar nova inspeção na instituição de longa permanência Luz e Vida, a fim de fiscalizar se as providências foram efetivamente cumpridas. A vistoria deverá ocorrer em dez dias úteis após o fim do prazo de 30 dias, previsto no TAC. Os órgãos vão elaborar um relatório sobre a situação da casa de repouso e remetê-lo ao MPPE.

Caso ocorra o descumprimento das obrigações assumidas, a 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista poderá adotar as medidas listadas no TAC, como o fechamento provisório da casa de repouso e o retorno dos idosos às casas dos seus familiares, bem como a aplicação de multa no valor de mil reais por item não cumprido.

O Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado na íntegra no diário oficial do dia 23 de dezembro de 2022.


 

Últimas Notícias


EDUCAÇÃO
MPPE leva cultura de paz e formação profissional para escolas públicas de Abreu e Lima
Na  perspectiva de reduzir a evasão escolar e construir uma consciência cidadã, o projeto leva informação para alunos, pais e educadores na forma de cursos e palestras.

03/05/2024 - As unidades de ensino da rede municipal de Abreu e Lima, no Grande Recife, serão contempladas ainda este ano e até junho de 2025 com o projeto Pernambuco Abraçando a Escola, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), voltado à implementação da cultura de paz e desenvolvimento humano. 

Nesta sexta-feira (03/05), o convênio de cooperação técnica e administrativa foi assinado entre o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, o prefeito de Abreu e Lima, Flávio Gadelha, e o presidente do Sistema da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco (Fecomércio/Sesc/Senac), Bernardo Peixoto. Compareceram ao ato o Procurador de Justiça Aguinaldo Fenelon, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação, Promotora de Justiça Isabela Bandeira, e a Promotora de Justiça de Abreu e Lima, Liliane Cavalcanti.

Na  perspectiva de reduzir a evasão escolar e construir uma consciência cidadã, o projeto leva informação para alunos, pais e educadores na forma de cursos e palestras. A Fecomércio será parceira na instrução sobre formação profissional, mercado de trabalho e empreendedorismo.

A proposta é, a cada 15 dias, representantes de diferentes instituições visitarem duas escolas da rede municipal com ensino de quarto e quinto ano do fundamental e turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA), indicadas pela Secretaria Municipal de Educação. Semestralmente, o projeto promoverá encontros com pais e professores. Segundo a prefeitura, 24 escolas contam com turmas de quarto e quinto ano e nove oferecem EJA.

Em outubro do ano passado a mesma cooperação foi firmada entre o MPPE e a Prefeitura de Barreiros, na Mata Sul de Pernambuco. 

Assinatura de Convênio - "Projeto Abraçando a Escola"

PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO
Restaurante do Recife firma TAC e se compromete a encerrar poluição sonora
O descumprimento dos termos e prazos estabelecidos no TAC  implicará no pagamento de multa de dez salários mínimos, que será revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

03/05/2024 - O estabelecimento Dom Black/The People, localizado no bairro das Graças, no Recife, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se comprometendo a adotar medidas para cessar a poluição sonora proveniente de suas atividades, assim como regularizar os eventos promovidos perante a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife (Semas) e a Secretaria-Executiva de Controle Urbano do Recife (Secon). 

Segundo a 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-Cultural, foi instaurado um procedimento extrajudicial que apura a poluição sonora e perturbação de sossego alheio ocasionado pelos eventos promovidos pelo estabelecimento. Com base em informações da Secon, o restaurante não teria autorização para promover atividades de entretenimento no local. 

De acordo com o TAC, assinado perante o Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima no dia 16 de abril, o proprietário do DomBlack/The People se comprometeu a abster-se de realizar qualquer ato ou atividade que provoque a emissão ou propagação de sons até que seja instalado o isolamento acústico do estabelecimento, com a devida aprovação da Semas e obtenção do respectivo alvará de isolamento e de uso de equipamento sonoro. 

O estabelecimento se compromete, entre outros, a suspender a utilização de qualquer instrumento ou equipamento sonoro que provoque a emissão ou propagação de sons na área após fiscalização e vistorias do Semas, devendo utilizar os equipamentos sonoros apenas nos termos previstos na licença aprovada pelo órgão.  

O descumprimento dos termos e prazos estabelecidos no TAC  implicará no pagamento de multa de dez salários mínimos, que será revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. 

O Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado e pode ser lido na íntegra na edição do Diário Oficial Eletrônico do dia 19 de abril de 2024.

ANO ELEITORAL
MP Eleitoral recomenda à Prefeitura e Câmara de Vereadores evitar distribuição de bens ou benefícios que não existiam em 2023
Providência visa assegurar o respeito à legislação eleitoral, que veda a prática do abuso de poder econômico.

03/05/2024 - A Promotoria de Justiça da 109ª Zona Eleitoral (Santa Cruz do Capibaribe) recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores da cidade que não implementem em 2024 programas de distribuição de bens, valores ou benefícios que não se encontrem em execução desde o ano passado. A providência visa assegurar o respeito à legislação eleitoral, que veda a prática do abuso de poder econômico.

De acordo com o Promotor de Justiça Eleitoral Iron Miranda dos Anjos, a Lei Eleitoral estabelece a proibição de se aprovar e dar início, durante todo o ano de 2024, à distribuição de qualquer tipo de bens, valores ou benefícios que não fazem parte de programas sociais já implementados no ano anterior. A exceção fica para a assistência à população em caso de decretação de calamidade pública ou estado de emergência.

"A distribuição gratuita de materiais, bens, valores ou serviços pelo poder público deve obedecer aos regramentos da legislação eleitoral, a fim de evitar ameaças à isonomia de oportunidades entre os candidatos e à liberdade de escolha dos eleitores", assegurou Iron Miranda dos Anjos.

Ele alertou, ainda, que a inobservância dessas proibições poderão levar à representação, por parte do Ministério Público Eleitoral, contra os responsáveis.

Por fim, tanto o prefeito quanto o presidente da Câmara devem transmitir as medidas recomendadas a todos os agentes públicos de Santa Cruz do Capibaribe, para que tomem ciência.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 2 de maio.

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