Orgânicos: Projeto do MPPE e da ADAGRO aponta produtos com resíduos de agrotóxicos comercializados em feiras e supermercados do Estado

27/04/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em parceria com a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado (ADAGRO), promoveu no período de setembro de 2022 a fevereiro deste ano, coleta de material para avaliar a qualidade dos alimentos comercializados em feiras orgânicas e supermercados da Região Metropolitana do Recife (RMR) e de Petrolina. Ao todo, foram coletadas 176 amostras de produtos agroecológicos, das quais 23 continham resíduos de agrotóxicos. A análise do Instituto de Tecnologia de Pernambuco (ITEP) detectou defensivos agrícolas em frutas, verduras e legumes vendidos em vários estabelecimentos.

A relação inclui abacaxi (Feiras da Várzea, da Beira Rio e do Senac), tomate (Feiras de Casa Forte, da Peixaria de Candeias e da Fiocruz), goiaba (Feira de Casa Forte), vagem (Feira do Espinheiro), brócolis japonês (Feira da Fiocruz), banana (Feiras do Bairro Novo, RM Express, Organomix Shopping Recife e Mercado Eufrásio Barbosa), mamão (Feiras do Senac e Agroecoloja), maracujá (Feira da Praça do Bom Pastor), pimentão (Museu do Homem do Nordeste), cenoura (Mercado Eufrásio Barbosa), melão (Museu do Homem do Nordeste) e acelga (Feira de Jardim São Paulo). A partir da constatação dos resultados insatisfatórios, a ADAGRO realiza a rastreabilidade do produto para fiscalização diretamente na propriedade rural, com o objetivo educativo de prestar orientação e informações técnicas aos produtores.

A iniciativa faz parte do "Projeto de Rastreabilidade e Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos em Produtos Orgânicos", realizado pelo MPPE, por meio do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa do Consumidor. Para a execução do mesmo, o MPPE firmou um Termo de Cooperação Técnica com a ADAGRO, que ficou responsável pelas coletas mensais dos produtos orgânicos e o encaminhamento das mesmas para análise laboratorial.

A Coordenadora do CAO Consumidor do MPPE, a Promotora de Justiça Liliane da Fonseca Lima Rocha, lembra que pela legislação brasileira o produto orgânico, seja ele in natura ou processado, é aquele obtido a partir de um sistema orgânico de produção agropecuária ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local. E, para serem comercializados, os produtos orgânicos deverão ser certificados por organismos credenciados no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). São dispensados da certificação, somente aqueles produzidos por agricultores familiares que fazem parte de organizações de controle social (OCS) cadastradas no MAPA, que comercializam exclusivamente em venda direta aos consumidores.

Últimas Notícias


EDUCAÇÃO
MPPE leva cultura de paz e formação profissional para escolas públicas de Abreu e Lima
Na  perspectiva de reduzir a evasão escolar e construir uma consciência cidadã, o projeto leva informação para alunos, pais e educadores na forma de cursos e palestras.

03/05/2024 - As unidades de ensino da rede municipal de Abreu e Lima, no Grande Recife, serão contempladas ainda este ano e até junho de 2025 com o projeto Pernambuco Abraçando a Escola, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), voltado à implementação da cultura de paz e desenvolvimento humano. 

Nesta sexta-feira (03/05), o convênio de cooperação técnica e administrativa foi assinado entre o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, o prefeito de Abreu e Lima, Flávio Gadelha, e o presidente do Sistema da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco (Fecomércio/Sesc/Senac), Bernardo Peixoto. Compareceram ao ato o Procurador de Justiça Aguinaldo Fenelon, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação, Promotora de Justiça Isabela Bandeira, e a Promotora de Justiça de Abreu e Lima, Liliane Cavalcanti.

Na  perspectiva de reduzir a evasão escolar e construir uma consciência cidadã, o projeto leva informação para alunos, pais e educadores na forma de cursos e palestras. A Fecomércio será parceira na instrução sobre formação profissional, mercado de trabalho e empreendedorismo.

A proposta é, a cada 15 dias, representantes de diferentes instituições visitarem duas escolas da rede municipal com ensino de quarto e quinto ano do fundamental e turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA), indicadas pela Secretaria Municipal de Educação. Semestralmente, o projeto promoverá encontros com pais e professores. Segundo a prefeitura, 24 escolas contam com turmas de quarto e quinto ano e nove oferecem EJA.

Em outubro do ano passado a mesma cooperação foi firmada entre o MPPE e a Prefeitura de Barreiros, na Mata Sul de Pernambuco. 

Assinatura de Convênio - "Projeto Abraçando a Escola"

PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO
Restaurante do Recife firma TAC e se compromete a encerrar poluição sonora
O descumprimento dos termos e prazos estabelecidos no TAC  implicará no pagamento de multa de dez salários mínimos, que será revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

03/05/2024 - O estabelecimento Dom Black/The People, localizado no bairro das Graças, no Recife, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se comprometendo a adotar medidas para cessar a poluição sonora proveniente de suas atividades, assim como regularizar os eventos promovidos perante a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife (Semas) e a Secretaria-Executiva de Controle Urbano do Recife (Secon). 

Segundo a 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-Cultural, foi instaurado um procedimento extrajudicial que apura a poluição sonora e perturbação de sossego alheio ocasionado pelos eventos promovidos pelo estabelecimento. Com base em informações da Secon, o restaurante não teria autorização para promover atividades de entretenimento no local. 

De acordo com o TAC, assinado perante o Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima no dia 16 de abril, o proprietário do DomBlack/The People se comprometeu a abster-se de realizar qualquer ato ou atividade que provoque a emissão ou propagação de sons até que seja instalado o isolamento acústico do estabelecimento, com a devida aprovação da Semas e obtenção do respectivo alvará de isolamento e de uso de equipamento sonoro. 

O estabelecimento se compromete, entre outros, a suspender a utilização de qualquer instrumento ou equipamento sonoro que provoque a emissão ou propagação de sons na área após fiscalização e vistorias do Semas, devendo utilizar os equipamentos sonoros apenas nos termos previstos na licença aprovada pelo órgão.  

O descumprimento dos termos e prazos estabelecidos no TAC  implicará no pagamento de multa de dez salários mínimos, que será revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. 

O Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado e pode ser lido na íntegra na edição do Diário Oficial Eletrônico do dia 19 de abril de 2024.

ANO ELEITORAL
MP Eleitoral recomenda à Prefeitura e Câmara de Vereadores evitar distribuição de bens ou benefícios que não existiam em 2023
Providência visa assegurar o respeito à legislação eleitoral, que veda a prática do abuso de poder econômico.

03/05/2024 - A Promotoria de Justiça da 109ª Zona Eleitoral (Santa Cruz do Capibaribe) recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores da cidade que não implementem em 2024 programas de distribuição de bens, valores ou benefícios que não se encontrem em execução desde o ano passado. A providência visa assegurar o respeito à legislação eleitoral, que veda a prática do abuso de poder econômico.

De acordo com o Promotor de Justiça Eleitoral Iron Miranda dos Anjos, a Lei Eleitoral estabelece a proibição de se aprovar e dar início, durante todo o ano de 2024, à distribuição de qualquer tipo de bens, valores ou benefícios que não fazem parte de programas sociais já implementados no ano anterior. A exceção fica para a assistência à população em caso de decretação de calamidade pública ou estado de emergência.

"A distribuição gratuita de materiais, bens, valores ou serviços pelo poder público deve obedecer aos regramentos da legislação eleitoral, a fim de evitar ameaças à isonomia de oportunidades entre os candidatos e à liberdade de escolha dos eleitores", assegurou Iron Miranda dos Anjos.

Ele alertou, ainda, que a inobservância dessas proibições poderão levar à representação, por parte do Ministério Público Eleitoral, contra os responsáveis.

Por fim, tanto o prefeito quanto o presidente da Câmara devem transmitir as medidas recomendadas a todos os agentes públicos de Santa Cruz do Capibaribe, para que tomem ciência.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 2 de maio.

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