MOBILIDADE

MPPE recomenda que empresas regularizem o acesso gratuito no transporte intermunicipal para as pessoas com deficiência e seus acompanhantes

22/05/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio a 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, recomendou às empresas permissionárias ou autorizatárias prestadoras de serviço de transporte rodoviário, no âmbito do Estado de Pernambuco, que regularizem questões referentes ao embarque gratuito de pessoas com deficiência e seus acompanhantes.

Assinada pelo Promotor de Justiça Leonardo Brito Caribé, a recomendação surgiu após o recebimento de denúncias pelas Promotorias relatando que os usuários estão tendo dificuldades de se comunicar com as operadoras de transporte rodoviário pelos números disponibilizados, impossibilitando que seja feito a reserva das passagens gratuitas garantidas por lei. Além disso, as denúncias também apontam que alguns motoristas têm se recusado a garantir a gratuidade das passagens destinadas às pessoas com deficiência em trajetos onde há paradas ao longo do percurso, mesmo com poltronas vagas.

Um dos termos da recomendação implica que as empresas permissionárias ou autorizatárias prestadoras de serviço no Estado devem disponibilizar um número de Whatsapp para garantir o contato com os clientes que desejam garantir a reserva de assentos gratuitos para a pessoa com deficiência e acompanhante, além de fazer a divulgação deste número no site eletrônico da empresa, nos pontos de venda e nas redes sociais para conhecimento geral da população.

Além disso, as empresas devem orientar os seus motoristas e empregados nos pontos de venda a permitirem o embarque da pessoa com deficiência, conforme a previsão do art. 3º, § 2º, do Decreto nº 52.060, de 27 de dezembro de 2021. Ainda segundo o Decreto, o descumprimento do direito à gratuidade e à reserva de assento, nos termos da Lei n.º 12.045/2001, sujeitará a empresa prestadora de serviço à multa, suspensão ou cancelamento da permissão ou autorização.

A recomendação do MPPE levou em consideração, dentre outros pontos, a Lei Estadual nº 12.045/2001, que determina que “até o horário limite anterior à partida do ônibus ou veículo utilizado no transporte intermunicipal conforme definido em decreto, deverão as empresas de transporte coletivo intermunicipal manter, sem prejuízo de outras vagas gratuitas previstas na legislação federal ou estadual, no mínimo, dois assentos gratuitos reservados para pessoas com deficiência ou, quando for o caso, um assento para pessoa com deficiência e um assento para seu respectivo acompanhante”.

Segundo a Resolução 001 da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), até o horário limite anterior à partida do veículo utilizado, as empresas prestadoras de serviço deverão garantir a inscrição do beneficiário no mapa de cadeiras dos ônibus, conforme a ordem de chegada ao balcão de vendas, ou através de meio interativo, ou telefone. Além disso, a Resolução implica que os pontos de venda de passagem devem permitir o embarque das pessoas com deficiência desde que existam poltronas vagas, obedecendo ao direito à gratuidade. O MPPE recomendou à EPTI, a fiscalização do cumprimento do direito à gratuidade, em caso da legislação não ser cumprida pelas permissionárias ou autorizatárias.

A recomendação foi publicada e pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de abril de 2023.

Últimas Notícias


EDUCAÇÃO
MPPE leva cultura de paz e formação profissional para escolas públicas de Abreu e Lima
Na  perspectiva de reduzir a evasão escolar e construir uma consciência cidadã, o projeto leva informação para alunos, pais e educadores na forma de cursos e palestras.

03/05/2024 - As unidades de ensino da rede municipal de Abreu e Lima, no Grande Recife, serão contempladas ainda este ano e até junho de 2025 com o projeto Pernambuco Abraçando a Escola, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), voltado à implementação da cultura de paz e desenvolvimento humano. 

Nesta sexta-feira (03/05), o convênio de cooperação técnica e administrativa foi assinado entre o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, o prefeito de Abreu e Lima, Flávio Gadelha, e o presidente do Sistema da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco (Fecomércio/Sesc/Senac), Bernardo Peixoto. Compareceram ao ato o Procurador de Justiça Aguinaldo Fenelon, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação, Promotora de Justiça Isabela Bandeira, e a Promotora de Justiça de Abreu e Lima, Liliane Cavalcanti.

Na  perspectiva de reduzir a evasão escolar e construir uma consciência cidadã, o projeto leva informação para alunos, pais e educadores na forma de cursos e palestras. A Fecomércio será parceira na instrução sobre formação profissional, mercado de trabalho e empreendedorismo.

A proposta é, a cada 15 dias, representantes de diferentes instituições visitarem duas escolas da rede municipal com ensino de quarto e quinto ano do fundamental e turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA), indicadas pela Secretaria Municipal de Educação. Semestralmente, o projeto promoverá encontros com pais e professores. Segundo a prefeitura, 24 escolas contam com turmas de quarto e quinto ano e nove oferecem EJA.

Em outubro do ano passado a mesma cooperação foi firmada entre o MPPE e a Prefeitura de Barreiros, na Mata Sul de Pernambuco. 

Assinatura de Convênio - "Projeto Abraçando a Escola"

PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO
Restaurante do Recife firma TAC e se compromete a encerrar poluição sonora
O descumprimento dos termos e prazos estabelecidos no TAC  implicará no pagamento de multa de dez salários mínimos, que será revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

03/05/2024 - O estabelecimento Dom Black/The People, localizado no bairro das Graças, no Recife, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se comprometendo a adotar medidas para cessar a poluição sonora proveniente de suas atividades, assim como regularizar os eventos promovidos perante a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife (Semas) e a Secretaria-Executiva de Controle Urbano do Recife (Secon). 

Segundo a 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-Cultural, foi instaurado um procedimento extrajudicial que apura a poluição sonora e perturbação de sossego alheio ocasionado pelos eventos promovidos pelo estabelecimento. Com base em informações da Secon, o restaurante não teria autorização para promover atividades de entretenimento no local. 

De acordo com o TAC, assinado perante o Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima no dia 16 de abril, o proprietário do DomBlack/The People se comprometeu a abster-se de realizar qualquer ato ou atividade que provoque a emissão ou propagação de sons até que seja instalado o isolamento acústico do estabelecimento, com a devida aprovação da Semas e obtenção do respectivo alvará de isolamento e de uso de equipamento sonoro. 

O estabelecimento se compromete, entre outros, a suspender a utilização de qualquer instrumento ou equipamento sonoro que provoque a emissão ou propagação de sons na área após fiscalização e vistorias do Semas, devendo utilizar os equipamentos sonoros apenas nos termos previstos na licença aprovada pelo órgão.  

O descumprimento dos termos e prazos estabelecidos no TAC  implicará no pagamento de multa de dez salários mínimos, que será revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. 

O Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado e pode ser lido na íntegra na edição do Diário Oficial Eletrônico do dia 19 de abril de 2024.

ANO ELEITORAL
MP Eleitoral recomenda à Prefeitura e Câmara de Vereadores evitar distribuição de bens ou benefícios que não existiam em 2023
Providência visa assegurar o respeito à legislação eleitoral, que veda a prática do abuso de poder econômico.

03/05/2024 - A Promotoria de Justiça da 109ª Zona Eleitoral (Santa Cruz do Capibaribe) recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores da cidade que não implementem em 2024 programas de distribuição de bens, valores ou benefícios que não se encontrem em execução desde o ano passado. A providência visa assegurar o respeito à legislação eleitoral, que veda a prática do abuso de poder econômico.

De acordo com o Promotor de Justiça Eleitoral Iron Miranda dos Anjos, a Lei Eleitoral estabelece a proibição de se aprovar e dar início, durante todo o ano de 2024, à distribuição de qualquer tipo de bens, valores ou benefícios que não fazem parte de programas sociais já implementados no ano anterior. A exceção fica para a assistência à população em caso de decretação de calamidade pública ou estado de emergência.

"A distribuição gratuita de materiais, bens, valores ou serviços pelo poder público deve obedecer aos regramentos da legislação eleitoral, a fim de evitar ameaças à isonomia de oportunidades entre os candidatos e à liberdade de escolha dos eleitores", assegurou Iron Miranda dos Anjos.

Ele alertou, ainda, que a inobservância dessas proibições poderão levar à representação, por parte do Ministério Público Eleitoral, contra os responsáveis.

Por fim, tanto o prefeito quanto o presidente da Câmara devem transmitir as medidas recomendadas a todos os agentes públicos de Santa Cruz do Capibaribe, para que tomem ciência.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 2 de maio.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000