RECIFE

MPPE recomenda à operadora Hapvida assegurar presença de acompanhante durante internações hospitalares de idosos, PCDs, crianças e adolescentes

10/05/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Defesa do Consumidor), recomendou à operadora de saúde suplementar Hapvida que assegure às pessoas com deficiência, menores de 18 anos e idosos a partir de 60 anos a presença de acompanhantes durante períodos de internação hospitalar.

A recomendação tem a finalidade de cobrar da empresa o cumprimento da Resolução nº 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determina, em seu artigo 19, a garantia assistencial e presença de acompanhante para os grupos já citados, com exceção dos casos em que for contraindicado pelo médico ou cirurgião-dentista.

Além disso, a recomendação do MPPE tem como objetivo cobrar  da operadora de plano de saúde o cumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que assegura à pessoa com deficiência internada ou em observação o direito a acompanhante ou a atendente pessoal. A mesma lei estabelece ainda que a instituição de saúde deve proporcionar as condições necessárias para a permanência do paciente com deficiência.

Conforme explica o Promotor de Justiça Maviael de Souza Silva, no texto da recomendação, o Ministério Público instaurou o Inquérito Civil nº 02053.000.032/2022 a fim de investigar denúncias sobre o impedimento, por parte da Hapvida Assistência Médica LTDA, da permanência de acompanhante de paciente com síndrome de Down durante internação hospitalar.

Por fim, o MPPE fixou prazo de 15 dias para que a operadora Hapvida informe à Promotoria sobre o acatamento ou não da recomendação. Em caso positivo, a operadora deve apresentar as providências tomadas para dar cumprimento à recomendação. Já em caso negativo, dentro do mesmo prazo, a empresa deverá encaminhar à Promotoria os motivos do não acatamento.

A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE no dia 8 de maio de 2023.

Últimas Notícias


EDUCAÇÃO
MPPE leva cultura de paz e formação profissional para escolas públicas de Abreu e Lima
Na  perspectiva de reduzir a evasão escolar e construir uma consciência cidadã, o projeto leva informação para alunos, pais e educadores na forma de cursos e palestras.

03/05/2024 - As unidades de ensino da rede municipal de Abreu e Lima, no Grande Recife, serão contempladas ainda este ano e até junho de 2025 com o projeto Pernambuco Abraçando a Escola, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), voltado à implementação da cultura de paz e desenvolvimento humano. 

Nesta sexta-feira (03/05), o convênio de cooperação técnica e administrativa foi assinado entre o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, o prefeito de Abreu e Lima, Flávio Gadelha, e o presidente do Sistema da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco (Fecomércio/Sesc/Senac), Bernardo Peixoto. Compareceram ao ato o Procurador de Justiça Aguinaldo Fenelon, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação, Promotora de Justiça Isabela Bandeira, e a Promotora de Justiça de Abreu e Lima, Liliane Cavalcanti.

Na  perspectiva de reduzir a evasão escolar e construir uma consciência cidadã, o projeto leva informação para alunos, pais e educadores na forma de cursos e palestras. A Fecomércio será parceira na instrução sobre formação profissional, mercado de trabalho e empreendedorismo.

A proposta é, a cada 15 dias, representantes de diferentes instituições visitarem duas escolas da rede municipal com ensino de quarto e quinto ano do fundamental e turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA), indicadas pela Secretaria Municipal de Educação. Semestralmente, o projeto promoverá encontros com pais e professores. Segundo a prefeitura, 24 escolas contam com turmas de quarto e quinto ano e nove oferecem EJA.

Em outubro do ano passado a mesma cooperação foi firmada entre o MPPE e a Prefeitura de Barreiros, na Mata Sul de Pernambuco. 

Assinatura de Convênio - "Projeto Abraçando a Escola"

PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO
Restaurante do Recife firma TAC e se compromete a encerrar poluição sonora
O descumprimento dos termos e prazos estabelecidos no TAC  implicará no pagamento de multa de dez salários mínimos, que será revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

03/05/2024 - O estabelecimento Dom Black/The People, localizado no bairro das Graças, no Recife, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se comprometendo a adotar medidas para cessar a poluição sonora proveniente de suas atividades, assim como regularizar os eventos promovidos perante a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife (Semas) e a Secretaria-Executiva de Controle Urbano do Recife (Secon). 

Segundo a 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-Cultural, foi instaurado um procedimento extrajudicial que apura a poluição sonora e perturbação de sossego alheio ocasionado pelos eventos promovidos pelo estabelecimento. Com base em informações da Secon, o restaurante não teria autorização para promover atividades de entretenimento no local. 

De acordo com o TAC, assinado perante o Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima no dia 16 de abril, o proprietário do DomBlack/The People se comprometeu a abster-se de realizar qualquer ato ou atividade que provoque a emissão ou propagação de sons até que seja instalado o isolamento acústico do estabelecimento, com a devida aprovação da Semas e obtenção do respectivo alvará de isolamento e de uso de equipamento sonoro. 

O estabelecimento se compromete, entre outros, a suspender a utilização de qualquer instrumento ou equipamento sonoro que provoque a emissão ou propagação de sons na área após fiscalização e vistorias do Semas, devendo utilizar os equipamentos sonoros apenas nos termos previstos na licença aprovada pelo órgão.  

O descumprimento dos termos e prazos estabelecidos no TAC  implicará no pagamento de multa de dez salários mínimos, que será revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. 

O Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado e pode ser lido na íntegra na edição do Diário Oficial Eletrônico do dia 19 de abril de 2024.

ANO ELEITORAL
MP Eleitoral recomenda à Prefeitura e Câmara de Vereadores evitar distribuição de bens ou benefícios que não existiam em 2023
Providência visa assegurar o respeito à legislação eleitoral, que veda a prática do abuso de poder econômico.

03/05/2024 - A Promotoria de Justiça da 109ª Zona Eleitoral (Santa Cruz do Capibaribe) recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores da cidade que não implementem em 2024 programas de distribuição de bens, valores ou benefícios que não se encontrem em execução desde o ano passado. A providência visa assegurar o respeito à legislação eleitoral, que veda a prática do abuso de poder econômico.

De acordo com o Promotor de Justiça Eleitoral Iron Miranda dos Anjos, a Lei Eleitoral estabelece a proibição de se aprovar e dar início, durante todo o ano de 2024, à distribuição de qualquer tipo de bens, valores ou benefícios que não fazem parte de programas sociais já implementados no ano anterior. A exceção fica para a assistência à população em caso de decretação de calamidade pública ou estado de emergência.

"A distribuição gratuita de materiais, bens, valores ou serviços pelo poder público deve obedecer aos regramentos da legislação eleitoral, a fim de evitar ameaças à isonomia de oportunidades entre os candidatos e à liberdade de escolha dos eleitores", assegurou Iron Miranda dos Anjos.

Ele alertou, ainda, que a inobservância dessas proibições poderão levar à representação, por parte do Ministério Público Eleitoral, contra os responsáveis.

Por fim, tanto o prefeito quanto o presidente da Câmara devem transmitir as medidas recomendadas a todos os agentes públicos de Santa Cruz do Capibaribe, para que tomem ciência.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 2 de maio.

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