MPPE participa de reunião sobre direitos da primeira infância em Pernambuco

19/04/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve presente, na terça-feira (18), na Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), e participou da primeira reunião de trabalho da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Primeira Infância, ficando a par do compromisso do Governo do Estado sobre o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, a ser encaminhado pela Governadora Raquel Lyra e que vai identificar os recursos direcionados às ações de atenção às crianças de 0 a 6 anos. 

O compromisso em relação a diretrizes, objetivos e metas ao longo de quatro anos foi assumido pelo Secretário Estadual de Planejamento, Fabrício Marques, diante dos parlamentares da Assembleia Legislativa e de representantes de outras instituições públicas e entidades da sociedade civil. 

De acordo com o gestor, Pernambuco tem a menor taxa bruta de matrículas em creche do Nordeste (21%) e a segunda menor de matrículas em pré-escola (75%, à frente apenas de Alagoas, com 71%). Para efeitos de comparação, os números do Ceará, que lidera os rankings, são, respectivamente, de 35% e 88%.

A representante do MPPE na atividade, a Promotora de Justiça Ana Maria da Fonte, que atua na área de Infância e Juventude, abordou a necessidade de interiorização dos serviços públicos para as crianças com apoio aos municípios. “É muito triste receber famílias em busca de creche para os filhos e receber a resposta de que não há disponibilidade”, disse ela. 

Durante os debates, a juíza Hélia Viegas Silva, Coordenadora da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça, mencionou o lançamento, pelo Poder Judiciário estadual, do  Comitê Gestor Local da Primeira Infância. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), representado pelo auditor Diego Maciel, prontificou-se a auxiliar na capacitação dos gestores locais para utilizarem os recursos recebidos. Também participaram do encontro representantes da Secretaria de Criança, Juventude e Política antidrogas do Estado e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA). 

Reunião Ordinária da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Primeira Infância

Orçamento da Criança - A atividade também tratou do Orçamento da Criança, previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2023. Apresentada pela Coordenadora-Geral da Frente, a Deputada Estadual Simone Santana, a matéria estabelece mecanismos para discriminar o financiamento de programas e serviços de atenção à infância. O objetivo é garantir que o dinheiro público seja direcionado de forma efetiva e transparente para garantir o desenvolvimento integral das crianças. Simone frisou dados socioeconômicos do Estado, reforçando que 70% da população não é servida por esgotamento sanitário e 20% não recebe água na torneira. Também citou as desigualdades sociais ao defender a estratificação dos indicadores por municípios. “A média da mortalidade infantil é de 12% no estado, mas chega a 30% em algumas cidades”, exemplificou. 

O Orçamento da Criança é um desdobramento do Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas a meninos e meninas de até seis anos de idade. Além disso, o Governo Federal deve informar à sociedade a soma dos recursos aplicados anualmente nos programas e serviços para a primeira infância, bem como colher informações sobre os valores aplicados pelos outros entes da Federação.

“Apontar a alocação dos recursos no Orçamento é relativamente simples, mas muitos não fazem para não dar transparência, impedindo assim o monitoramento e as cobranças pela sociedade civil e meios de comunicação”, sustentou Fabrício Marques. “Mais do que fazer a marcação no PPA, nós vamos alocar muitos recursos na primeira infância. Isso será a prioridade número um. Vamos incentivar uma rede organizada para monitorar a execução desse plano de médio prazo”, assegurou. 

O gestor afirmou que, a despeito da redução de R$ 12 bilhões em quatro anos devido às mudanças na tributação do ICMS, Pernambuco terá o maior orçamento para essa faixa de idade entre os estados do Norte e do Nordeste. Além da construção de creches, o Estado fará programas de transferência de renda e formação de profissionais para atender a esse segmento.

Para atingir as metas do Plano Nacional de Educação (PNE) de universalizar até 2016 a educação infantil na pré-escola para crianças de quatro a cinco anos, ainda é necessário criar 56 mil vagas. E para atingir a meta de atender em creches, no mínimo, 50% das crianças de até três anos em 2024, ainda faltam 156 mil vagas.

Saúde na infância - A primeira infância é a faixa etária compreendida pelos seis primeiros anos de vida, a contar pela gestação. Esse é o período em que o cérebro se desenvolve mais rapidamente e é mais maleável, tornando-se o melhor momento na vida de uma pessoa para estimular habilidades cognitivas e de personalidade, como atenção, autocontrole, motivação e sociabilidade. 

É comprovado que crianças com desenvolvimento integral saudável durante os primeiros anos de vida têm maior facilidade de se adaptarem a diferentes ambientes e de adquirirem novos conhecimentos, o que resulta em um bom desempenho escolar, realização pessoal, vocacional, econômica e a se tornarem cidadãos responsáveis.

*Com informações da Assessoria de Comunicação da ALEPE

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COMBATE À FOME
Núcleo DHANA promove encontro virtual com a Sociedade Civil


06/05/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (DHANA) e da Escola Superior (ESMP), promove no próximo dia 15 de maio um encontro virtual com a sociedade civil, para debater sobre o tema: “O Combate à Fome: estratégias de atuação da Sociedade Civil e o Controle Social sobre o Ministério Público de Pernambuco”. A iniciativa ocorrerá das 14h às 16h, via Google Meet. 

Estão sendo disponibilizadas 300 vagas para membros, servidores, assessores e auxiliares administrativos do MPPE e sociedade civil organizada. Os interessados devem se inscrever até o dia 14 de maio pelo link https://doity.com.br/encontro-virtual-do-nucleo-dhana, onde também é possível verificar a programação.

EMISSÕES DE POLUENTES
MPPE e PRF definem procedimentos em caso de autuações de veículos movidos a diesel
Pauta da reunião foi o diálogo entre os órgãos no combate aos crimes ambientais relacionados às emissões de poluentes por veículos automotores.

06/05/2024 - Os Centros de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) e à Atuação Criminal (CAO Criminal) do Ministério Público de Pernambuco receberam, na última segunda-feira (29 de abril), representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Pernambuco. A pauta da reunião foi o diálogo entre os órgãos no combate aos crimes ambientais relacionados às emissões de poluentes por veículos automotores.

Segundo os Promotores de Justiça Belize Câmara e Antonio Arroxelas, coordenadores dos CAOs Meio Ambiente e Criminal, respectivamente, os representantes da PRF detalharam os procedimentos de fiscalização de caminhões e caminhonetes a diesel, em especial no que diz respeito ao uso do ARLA 32, substância utilizada para reduzir a emissão de gases poluentes cujo uso é obrigatório nesse tipo de veículos.

Dessa forma, ao constatar conduta delituosa, os agentes da PRF vão lavrar boletim de ocorrência e encaminhar para a Delegacia de Polícia, a fim de que a autoridade policial instaure inquérito incluindo o proprietário do veículo ou da empresa como investigado.

Caso o veículo poluente abordado esteja sendo conduzido pelo próprio dono, o motorista deverá ser encaminhado à Delegacia para lavratura do flagrante. Por fim, o inquérito deve ser enviado posteriormente ao MPPE, para que um Promotor criminal avalie a possibilidade de propor acordo de não persecução penal ou de denunciar o responsável pelo crime ambiental.

Já com relação ao veículo apreendido, ficou acordada a manutenção dos procedimentos vigentes, que consistem no envio do veículo para o pátio da empresa contratada pela PRF. O proprietário deverá fazer a regularização do veículo no local, com a aplicação do ARLA 32, ou embarcar o veículo para fazer o serviço em oficina credenciada. Nas duas hipóteses, caberá ao autuado assinar um termo comprometendo-se a regularizar o veículo a fim de liberá-lo.

Os representantes da PRF que participaram da reunião foram o superintendente Alexandre Rodrigues Silva, o chefe de Operações Washington Barros e os agentes Rodrigo Carlos e Ariel Bezerra.

 

NEPOTISMO
MPPE recomenda presidente da Câmara de Vereadores de Brejão exonerar a filha que ocupa cargo comissionado

06/05/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Brejão, Lucivaldo Tenório Pinto, adotar as medidas cabíveis para exonerar do cargo em comissão, Quézia Laianne Soares Pinto, que tem vínculo de parentesco com o dirigente do Poder Legislativo. Foi dado prazo de cinco dias para que ele acate a recomendação, sob pena de responder por improbidade administrativa nos termos do artigo 11 da Lei 8.429/92.

De acordo com o 2º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, Bruno Miquelão Gottardi, o descumprimento do ato recomendatório implicará demonstração de dolo suficiente à caracterização do ato de improbidade administrativa e ensejará a adoção, pelo MPPE, das medidas judiciais cabíveis.

Entre outras questões, o MPPE levou em consideração o procedimento preparatório 02090.000.092/2024, instaurado para apurar a possível prática de nepotismo decorrente da nomeação em cargo comissionado na Câmara de Vereadores de Brejão, de Quézia Laiane Pinto, que é filha do presidente da Casa Legislativa, e teve o grau de parentesco confirmado pelo vereador.

Segundo a Súmula Vinculante nº 13, "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição."

A íntegra da Recomendação foi publicada na edição do dia 02 de maio de 2024 (páginas 18 a 20), do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

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