LGPD: MPPE aprova e divulga Tabela de Tratamento de Dados Pessoais

24/11/2022 - Em mais um passo para plena adequação institucional à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já conta com sua Tabela de Tratamento de Dados Pessoais, aprovada nesta quinta-feira (24), pelo Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP) do MPPE. O documento é fruto do trabalho do Grupo Executivo de Proteção de Dados Pessoais (GEX PDAP), com o objetivo de identificar os processos que tratam dados pessoais e, respectivamente, os dados pessoais tratados.  

Após a aprovação, as informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pelo MPPE, sua finalidade pública, hipótese legal, previsão legal, finalidade, procedimentos quanto à execução dessas atividades, estão disponíveis, de forma clara e atualizada, no site do MPPE, no espaço destinado à LGPD https://portal.mppe.mp.br/lgpd, em observância ao disposto no art. 23, I da Lei.

A Tabela é um visão sistêmica do tratamento de dados pessoais do MPPE e abrange especialmente os seguintes atributos: 1) Unidade Administrativa; 2) Processo; 3) Conjunto de Dados Pessoais; 4) Operador; 5) Finalidade do Tratamento de dados pessoais; 6) Hipóteses de Permissão de Tratamento de Dados (Arts 7º e 11 da LGPD); 7) Previsão Legal/Regulatória.

Tais informações são essenciais para entender a circulação e o nível de proteção do dado às informações pessoais. Assim, a Tabela serve como o levantamento dos processos que tratam dados pessoais, apontando de forma clara e objetiva suas respectivas características quanto à adequação à LGPD, alcançando as unidades administrativas da área-meio do MPPE.

Para elaborar a Tabela, foram realizadas reuniões virtuais com os gestores da área-meio para o preenchimento de um formulário contendo os principais requisitos para cumprimento do art. 23, inciso I da LGPD.  

Para construção da Tabela, o Grupo Executivo coletou 509 atribuições previstas nos principais atos normativos da área meio, definiu as características exigíveis no art. 23, inciso I, da LGPD, acrescentou as características necessárias para a definição dos requisitos para mapeamento de riscos e consultou cada um dos setores envolvidos para alimentação conjunta das informações.

Foram mais de 24 horas de reuniões realizadas pelos membros do Grupo Executivo, entre os dias 20 de setembro e 6 de outubro de 2022, com a finalidade de alimentar as informações definidas acima, com os 17 setores da área administrativa. 

O presidente do CEPDAP e encarregado de dados do MPPE, promotor de Justiça Maviael de Souza, destacou que a implantação desta Tabela é um marco importante e demonstra o sucesso dos trabalhos tanto do CEPDAP quanto do Grupo Executivo (GEXPDAP): “Trabalhos pioneiros e especializados como esse só são possíveis com equipes multidisciplinares e com profundo engajamento, esse marco mostra a força da metodologia implementada e nos dá segurança para seguir no ritmo de pleno compliance em relação à LGPD, garantindo mais eficiência e segurança para os titulares de dados pessoais e para o trabalho de todos no MPPE".

"A dedicação e o comprometimento de todos do MPPE foram imprescindíveis para alcançarmos esses objetivos, estamos na vanguarda. A implementação da LGPD já é realidade no MPPE", declarou Guilherme Castro, membro do GEX PDAP.

“O esforço conjunto proporcionou uma evolução rápida e eficaz da adequação à LGPD do nosso parquet. A evolução dos trabalhos pode ser acompanhada pelo Nível de Conformidade de Proteção de Dados Pessoais. Isso mostra a utilização de boas práticas de gestão e de transparência quanto aos trabalhos a serem realizados”, comentou Raquel Miranda, membro do Grupo Executivo,

Todo o processo permitiu o aprimoramento da gestão da proteção de dados pessoais e os resultados servirão de base para a avaliação de riscos e, quando necessário, a elaboração dos Relatórios de Impacto de Proteção de Dados Pessoais (RIPD) no âmbito do MPPE, considerando a dinâmica da realidade e o compromisso com os valores e diretrizes da administração pública.


 

Últimas Notícias


COMBATE À FOME
Núcleo DHANA promove encontro virtual com a Sociedade Civil


06/05/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (DHANA) e da Escola Superior (ESMP), promove no próximo dia 15 de maio um encontro virtual com a sociedade civil, para debater sobre o tema: “O Combate à Fome: estratégias de atuação da Sociedade Civil e o Controle Social sobre o Ministério Público de Pernambuco”. A iniciativa ocorrerá das 14h às 16h, via Google Meet. 

Estão sendo disponibilizadas 300 vagas para membros, servidores, assessores e auxiliares administrativos do MPPE e sociedade civil organizada. Os interessados devem se inscrever até o dia 14 de maio pelo link https://doity.com.br/encontro-virtual-do-nucleo-dhana, onde também é possível verificar a programação.

EMISSÕES DE POLUENTES
MPPE e PRF definem procedimentos em caso de autuações de veículos movidos a diesel
Pauta da reunião foi o diálogo entre os órgãos no combate aos crimes ambientais relacionados às emissões de poluentes por veículos automotores.

06/05/2024 - Os Centros de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) e à Atuação Criminal (CAO Criminal) do Ministério Público de Pernambuco receberam, na última segunda-feira (29 de abril), representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Pernambuco. A pauta da reunião foi o diálogo entre os órgãos no combate aos crimes ambientais relacionados às emissões de poluentes por veículos automotores.

Segundo os Promotores de Justiça Belize Câmara e Antonio Arroxelas, coordenadores dos CAOs Meio Ambiente e Criminal, respectivamente, os representantes da PRF detalharam os procedimentos de fiscalização de caminhões e caminhonetes a diesel, em especial no que diz respeito ao uso do ARLA 32, substância utilizada para reduzir a emissão de gases poluentes cujo uso é obrigatório nesse tipo de veículos.

Dessa forma, ao constatar conduta delituosa, os agentes da PRF vão lavrar boletim de ocorrência e encaminhar para a Delegacia de Polícia, a fim de que a autoridade policial instaure inquérito incluindo o proprietário do veículo ou da empresa como investigado.

Caso o veículo poluente abordado esteja sendo conduzido pelo próprio dono, o motorista deverá ser encaminhado à Delegacia para lavratura do flagrante. Por fim, o inquérito deve ser enviado posteriormente ao MPPE, para que um Promotor criminal avalie a possibilidade de propor acordo de não persecução penal ou de denunciar o responsável pelo crime ambiental.

Já com relação ao veículo apreendido, ficou acordada a manutenção dos procedimentos vigentes, que consistem no envio do veículo para o pátio da empresa contratada pela PRF. O proprietário deverá fazer a regularização do veículo no local, com a aplicação do ARLA 32, ou embarcar o veículo para fazer o serviço em oficina credenciada. Nas duas hipóteses, caberá ao autuado assinar um termo comprometendo-se a regularizar o veículo a fim de liberá-lo.

Os representantes da PRF que participaram da reunião foram o superintendente Alexandre Rodrigues Silva, o chefe de Operações Washington Barros e os agentes Rodrigo Carlos e Ariel Bezerra.

 

NEPOTISMO
MPPE recomenda presidente da Câmara de Vereadores de Brejão exonerar a filha que ocupa cargo comissionado

06/05/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Brejão, Lucivaldo Tenório Pinto, adotar as medidas cabíveis para exonerar do cargo em comissão, Quézia Laianne Soares Pinto, que tem vínculo de parentesco com o dirigente do Poder Legislativo. Foi dado prazo de cinco dias para que ele acate a recomendação, sob pena de responder por improbidade administrativa nos termos do artigo 11 da Lei 8.429/92.

De acordo com o 2º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, Bruno Miquelão Gottardi, o descumprimento do ato recomendatório implicará demonstração de dolo suficiente à caracterização do ato de improbidade administrativa e ensejará a adoção, pelo MPPE, das medidas judiciais cabíveis.

Entre outras questões, o MPPE levou em consideração o procedimento preparatório 02090.000.092/2024, instaurado para apurar a possível prática de nepotismo decorrente da nomeação em cargo comissionado na Câmara de Vereadores de Brejão, de Quézia Laiane Pinto, que é filha do presidente da Casa Legislativa, e teve o grau de parentesco confirmado pelo vereador.

Segundo a Súmula Vinculante nº 13, "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição."

A íntegra da Recomendação foi publicada na edição do dia 02 de maio de 2024 (páginas 18 a 20), do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

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