Ipojuca

Justiça acolhe pedido do MPPE e determina que município republique edital de convocação de processo de escolha dos Conselheiros Tutelares

11/05/2023 - A 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que o Município realizasse a republicação do edital de convocação do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, com a exclusão do parágrafo único de seu art. 7º e o restabelecimento da exigência universal de submissão dos candidatos ao Conselho Tutelar à prova objetiva de conhecimento, independentemente de pleitearem a recondução.

“Uma vez que a Lei Municipal nº 1.925/2019 exige a submissão a teste de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente e o sistema de garantia de direitos, a diretiva deve se aplicar universalmente, evitando, com isso, o encastelamento dos conselheiros tutelares em suas funções, o que, do ponto de vista material, também vulnera a impessoalidade e o princípio republicano”, destacou a Juíza de Direito Nahiane Ramalho de Mattos no texto da Decisão, proferida no último dia 5 de maio.

Conforme relatado pelo Promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos no texto da Ação Civil Pública (ACP Nº 0001647-37.2023.8.17.2730), o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do Ipojuca publicou no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, em 27 de abril de 2023, o Edital de convocação do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município. Em seu artigo 7º, parágrafo único, o documento apontava que aqueles que já ocupassem o cargo de Conselheiro Tutelar não precisariam ser aprovados em teste de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente e o Sistema de Garantias de Direitos por prova de caráter eliminatório.

“Tal dispensa pressupõe que os atuais ocupantes do cargo de Conselheiro Tutelar estejam qualificados para o seu exercício sem passar pelo teste de conhecimento das matérias atinentes ao exercício das suas atividades. Essa presunção que não merece prosperar, haja vista que as normas do Sistema de Garantias e Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente estão em constante alteração, sendo extremamente necessário aferir se os pretendentes à reeleição estão cientes das modificações legislativas, a partir do teste de conhecimentos específicos da área”, pontuou o Promotor de Justiça.

“Além disso, o principal fundamento da ação é que o edital e a Lei Municipal de Ipojuca, na forma como postos, ferem a Constituição Federal, na medida em que violam a isonomia e igualdade de concorrência entre os candidatos pretendentes ao cargo, além de violarem a Resolução Nacional da Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)”, ressaltou Eduardo Leal.

Últimas Notícias


EDUCAÇÃO
MPPE leva cultura de paz e formação profissional para escolas públicas de Abreu e Lima
Na  perspectiva de reduzir a evasão escolar e construir uma consciência cidadã, o projeto leva informação para alunos, pais e educadores na forma de cursos e palestras.

03/05/2024 - As unidades de ensino da rede municipal de Abreu e Lima, no Grande Recife, serão contempladas ainda este ano e até junho de 2025 com o projeto Pernambuco Abraçando a Escola, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), voltado à implementação da cultura de paz e desenvolvimento humano. 

Nesta sexta-feira (03/05), o convênio de cooperação técnica e administrativa foi assinado entre o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, o prefeito de Abreu e Lima, Flávio Gadelha, e o presidente do Sistema da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco (Fecomércio/Sesc/Senac), Bernardo Peixoto. Compareceram ao ato o Procurador de Justiça Aguinaldo Fenelon, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação, Promotora de Justiça Isabela Bandeira, e a Promotora de Justiça de Abreu e Lima, Liliane Cavalcanti.

Na  perspectiva de reduzir a evasão escolar e construir uma consciência cidadã, o projeto leva informação para alunos, pais e educadores na forma de cursos e palestras. A Fecomércio será parceira na instrução sobre formação profissional, mercado de trabalho e empreendedorismo.

A proposta é, a cada 15 dias, representantes de diferentes instituições visitarem duas escolas da rede municipal com ensino de quarto e quinto ano do fundamental e turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA), indicadas pela Secretaria Municipal de Educação. Semestralmente, o projeto promoverá encontros com pais e professores. Segundo a prefeitura, 24 escolas contam com turmas de quarto e quinto ano e nove oferecem EJA.

Em outubro do ano passado a mesma cooperação foi firmada entre o MPPE e a Prefeitura de Barreiros, na Mata Sul de Pernambuco. 

Assinatura de Convênio - "Projeto Abraçando a Escola"

PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO
Restaurante do Recife firma TAC e se compromete a encerrar poluição sonora
O descumprimento dos termos e prazos estabelecidos no TAC  implicará no pagamento de multa de dez salários mínimos, que será revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

03/05/2024 - O estabelecimento Dom Black/The People, localizado no bairro das Graças, no Recife, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se comprometendo a adotar medidas para cessar a poluição sonora proveniente de suas atividades, assim como regularizar os eventos promovidos perante a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife (Semas) e a Secretaria-Executiva de Controle Urbano do Recife (Secon). 

Segundo a 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-Cultural, foi instaurado um procedimento extrajudicial que apura a poluição sonora e perturbação de sossego alheio ocasionado pelos eventos promovidos pelo estabelecimento. Com base em informações da Secon, o restaurante não teria autorização para promover atividades de entretenimento no local. 

De acordo com o TAC, assinado perante o Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima no dia 16 de abril, o proprietário do DomBlack/The People se comprometeu a abster-se de realizar qualquer ato ou atividade que provoque a emissão ou propagação de sons até que seja instalado o isolamento acústico do estabelecimento, com a devida aprovação da Semas e obtenção do respectivo alvará de isolamento e de uso de equipamento sonoro. 

O estabelecimento se compromete, entre outros, a suspender a utilização de qualquer instrumento ou equipamento sonoro que provoque a emissão ou propagação de sons na área após fiscalização e vistorias do Semas, devendo utilizar os equipamentos sonoros apenas nos termos previstos na licença aprovada pelo órgão.  

O descumprimento dos termos e prazos estabelecidos no TAC  implicará no pagamento de multa de dez salários mínimos, que será revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. 

O Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado e pode ser lido na íntegra na edição do Diário Oficial Eletrônico do dia 19 de abril de 2024.

ANO ELEITORAL
MP Eleitoral recomenda à Prefeitura e Câmara de Vereadores evitar distribuição de bens ou benefícios que não existiam em 2023
Providência visa assegurar o respeito à legislação eleitoral, que veda a prática do abuso de poder econômico.

03/05/2024 - A Promotoria de Justiça da 109ª Zona Eleitoral (Santa Cruz do Capibaribe) recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores da cidade que não implementem em 2024 programas de distribuição de bens, valores ou benefícios que não se encontrem em execução desde o ano passado. A providência visa assegurar o respeito à legislação eleitoral, que veda a prática do abuso de poder econômico.

De acordo com o Promotor de Justiça Eleitoral Iron Miranda dos Anjos, a Lei Eleitoral estabelece a proibição de se aprovar e dar início, durante todo o ano de 2024, à distribuição de qualquer tipo de bens, valores ou benefícios que não fazem parte de programas sociais já implementados no ano anterior. A exceção fica para a assistência à população em caso de decretação de calamidade pública ou estado de emergência.

"A distribuição gratuita de materiais, bens, valores ou serviços pelo poder público deve obedecer aos regramentos da legislação eleitoral, a fim de evitar ameaças à isonomia de oportunidades entre os candidatos e à liberdade de escolha dos eleitores", assegurou Iron Miranda dos Anjos.

Ele alertou, ainda, que a inobservância dessas proibições poderão levar à representação, por parte do Ministério Público Eleitoral, contra os responsáveis.

Por fim, tanto o prefeito quanto o presidente da Câmara devem transmitir as medidas recomendadas a todos os agentes públicos de Santa Cruz do Capibaribe, para que tomem ciência.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 2 de maio.

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