Garanhuns: MPPE recomenda medidas para evitar comercialização de lotes irregulares no município

16/12/2022 - Após tomar conhecimento de possível existência de loteamentos clandestinos e de venda indiscriminada de lotes no município de Garanhuns, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, emitiu recomendação aos empreendedores responsáveis por parcelamento do solo urbano, aos corretores de imóveis, às emissoras de rádio e TV da região, bem como à Prefeitura, para que fossem tomadas as medidas necessárias para coibir a ocorrência das duas irregularidades.

Aos empreendedores responsáveis por parcelamento do solo urbano no município, foi recomendado que observassem o disposto na Lei nº 6.766/79 e no Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à infraestrutura básica a ser entregue com os empreendimentos, ao dever de informação aos consumidores quanto aos dados de registro do loteamento ou desmembramento no cartório de imóveis e sobre a vedação para vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.

Já aos corretores de imóveis, foi recomendado que atentassem à vedação para vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado, e ao dever de informar aos consumidores os dados de registro do loteamento ou desmembramento no cartório de imóveis, para a conferência por quem desejar.

Foi orientado, ainda, a todas as emissoras de rádio e TV da região e a todas os responsáveis por mídias digitais veiculadoras de publicidade, que observassem as normas consumeristas, inserindo no ato da propaganda de loteamento/desmembramento o número e a data de inscrição do registro do loteamento ou desmembramento no cartório de imóvel competente, bem como o nome e o número de inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) do corretor responsável.

Por fim, foi recomendado ao município de Garanhuns que adotasse todas as medidas necessárias a fim de coibir a implantação e venda de loteamentos irregulares, e que, também, reforçasse a fiscalização quanto à implantação da infraestrutura básica pelos loteamentos exigida na Lei nº 6.766/79 e demais normas vigentes.

“A eventual oferta de venda ou a venda de lotes sem registro no Cartório de Imóveis, ou mesmo sem informações a respeito do registro configura lesão aos direitos básicos do consumidor à informação e à segurança, com possíveis reflexos criminais, de acordo com os arts. 50 e 52 da Lei no 6.766/79, sujeitando os infratores às sanções legais cabíveis”, destacou o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, no texto.

Segundo a publicação, a inobservância injustificada da recomendação ministerial poderá servir de parâmetro para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais que o caso demandar, especialmente Ação Civil Pública com obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais coletivos, presentes os requisitos legais.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 15 de dezembro de 2022.


 

Últimas Notícias


COMBATE À FOME
Núcleo DHANA promove encontro virtual com a Sociedade Civil


06/05/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (DHANA) e da Escola Superior (ESMP), promove no próximo dia 15 de maio um encontro virtual com a sociedade civil, para debater sobre o tema: “O Combate à Fome: estratégias de atuação da Sociedade Civil e o Controle Social sobre o Ministério Público de Pernambuco”. A iniciativa ocorrerá das 14h às 16h, via Google Meet. 

Estão sendo disponibilizadas 300 vagas para membros, servidores, assessores e auxiliares administrativos do MPPE e sociedade civil organizada. Os interessados devem se inscrever até o dia 14 de maio pelo link https://doity.com.br/encontro-virtual-do-nucleo-dhana, onde também é possível verificar a programação.

EMISSÕES DE POLUENTES
MPPE e PRF definem procedimentos em caso de autuações de veículos movidos a diesel
Pauta da reunião foi o diálogo entre os órgãos no combate aos crimes ambientais relacionados às emissões de poluentes por veículos automotores.

06/05/2024 - Os Centros de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) e à Atuação Criminal (CAO Criminal) do Ministério Público de Pernambuco receberam, na última segunda-feira (29 de abril), representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Pernambuco. A pauta da reunião foi o diálogo entre os órgãos no combate aos crimes ambientais relacionados às emissões de poluentes por veículos automotores.

Segundo os Promotores de Justiça Belize Câmara e Antonio Arroxelas, coordenadores dos CAOs Meio Ambiente e Criminal, respectivamente, os representantes da PRF detalharam os procedimentos de fiscalização de caminhões e caminhonetes a diesel, em especial no que diz respeito ao uso do ARLA 32, substância utilizada para reduzir a emissão de gases poluentes cujo uso é obrigatório nesse tipo de veículos.

Dessa forma, ao constatar conduta delituosa, os agentes da PRF vão lavrar boletim de ocorrência e encaminhar para a Delegacia de Polícia, a fim de que a autoridade policial instaure inquérito incluindo o proprietário do veículo ou da empresa como investigado.

Caso o veículo poluente abordado esteja sendo conduzido pelo próprio dono, o motorista deverá ser encaminhado à Delegacia para lavratura do flagrante. Por fim, o inquérito deve ser enviado posteriormente ao MPPE, para que um Promotor criminal avalie a possibilidade de propor acordo de não persecução penal ou de denunciar o responsável pelo crime ambiental.

Já com relação ao veículo apreendido, ficou acordada a manutenção dos procedimentos vigentes, que consistem no envio do veículo para o pátio da empresa contratada pela PRF. O proprietário deverá fazer a regularização do veículo no local, com a aplicação do ARLA 32, ou embarcar o veículo para fazer o serviço em oficina credenciada. Nas duas hipóteses, caberá ao autuado assinar um termo comprometendo-se a regularizar o veículo a fim de liberá-lo.

Os representantes da PRF que participaram da reunião foram o superintendente Alexandre Rodrigues Silva, o chefe de Operações Washington Barros e os agentes Rodrigo Carlos e Ariel Bezerra.

 

NEPOTISMO
MPPE recomenda presidente da Câmara de Vereadores de Brejão exonerar a filha que ocupa cargo comissionado

06/05/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Brejão, Lucivaldo Tenório Pinto, adotar as medidas cabíveis para exonerar do cargo em comissão, Quézia Laianne Soares Pinto, que tem vínculo de parentesco com o dirigente do Poder Legislativo. Foi dado prazo de cinco dias para que ele acate a recomendação, sob pena de responder por improbidade administrativa nos termos do artigo 11 da Lei 8.429/92.

De acordo com o 2º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, Bruno Miquelão Gottardi, o descumprimento do ato recomendatório implicará demonstração de dolo suficiente à caracterização do ato de improbidade administrativa e ensejará a adoção, pelo MPPE, das medidas judiciais cabíveis.

Entre outras questões, o MPPE levou em consideração o procedimento preparatório 02090.000.092/2024, instaurado para apurar a possível prática de nepotismo decorrente da nomeação em cargo comissionado na Câmara de Vereadores de Brejão, de Quézia Laiane Pinto, que é filha do presidente da Casa Legislativa, e teve o grau de parentesco confirmado pelo vereador.

Segundo a Súmula Vinculante nº 13, "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição."

A íntegra da Recomendação foi publicada na edição do dia 02 de maio de 2024 (páginas 18 a 20), do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000