Infância e Juventude

Coordenadora do CAO IJ é escolhida para composição do Proinfância

11/05/2023 - A Promotora de Justiça Aline Arroxelas, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foi uma das escolhidas para compor a coordenação do Fórum Nacional dos Membros do Ministério Público da Infância e Adolescência (Proinfância) que atuará no biênio 2023/2025. Além dela, foram eleitos os Promotores Pedro Florentino (MPGO) e Danielle Tuoto (MPPR), em plenária realizada ao final do X Congresso Nacional da entidade, ocorrido nos dias 4, 5 e 6 de maio, no Rio de Janeiro (RJ).

Durante o evento, a Promotora Aline Arroxelas também compartilhou a experiência "MP e CMDCA: Chegando Junto", relatando iniciativas de aproximação institucional entre a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda (COMDACO), que ensejou avanços e novos desafios para o fortalecimento da rede de proteção dos direitos de crianças e adolescentes na cidade.

Representando o MPPE, também estiveram presentes no Congresso: as Promotoras de Justiça da Infância e Juventude: Jecqueline Elihimas; Heloísa Pollyana Brito; Isabelle Barreto e Diliani Mendes.

Atualmente, o Proinfância conta com mais de 400 membros do MP de todo o Brasil que interagem por meio do aplicativo WhatsApp e outras formas de atuação remota, trabalhando em conjunto em prol do aperfeiçoamento funcional e para o melhor desempenho das atribuições institucionais.

Coordenadora do CAO IJ é escolhida para composição do Proinfância

Últimas Notícias


COMBATE À FOME
Núcleo DHANA promove encontro virtual com a Sociedade Civil


06/05/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (DHANA) e da Escola Superior (ESMP), promove no próximo dia 15 de maio um encontro virtual com a sociedade civil, para debater sobre o tema: “O Combate à Fome: estratégias de atuação da Sociedade Civil e o Controle Social sobre o Ministério Público de Pernambuco”. A iniciativa ocorrerá das 14h às 16h, via Google Meet. 

Estão sendo disponibilizadas 300 vagas para membros, servidores, assessores e auxiliares administrativos do MPPE e sociedade civil organizada. Os interessados devem se inscrever até o dia 14 de maio pelo link https://doity.com.br/encontro-virtual-do-nucleo-dhana, onde também é possível verificar a programação.

EMISSÕES DE POLUENTES
MPPE e PRF definem procedimentos em caso de autuações de veículos movidos a diesel
Pauta da reunião foi o diálogo entre os órgãos no combate aos crimes ambientais relacionados às emissões de poluentes por veículos automotores.

06/05/2024 - Os Centros de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) e à Atuação Criminal (CAO Criminal) do Ministério Público de Pernambuco receberam, na última segunda-feira (29 de abril), representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Pernambuco. A pauta da reunião foi o diálogo entre os órgãos no combate aos crimes ambientais relacionados às emissões de poluentes por veículos automotores.

Segundo os Promotores de Justiça Belize Câmara e Antonio Arroxelas, coordenadores dos CAOs Meio Ambiente e Criminal, respectivamente, os representantes da PRF detalharam os procedimentos de fiscalização de caminhões e caminhonetes a diesel, em especial no que diz respeito ao uso do ARLA 32, substância utilizada para reduzir a emissão de gases poluentes cujo uso é obrigatório nesse tipo de veículos.

Dessa forma, ao constatar conduta delituosa, os agentes da PRF vão lavrar boletim de ocorrência e encaminhar para a Delegacia de Polícia, a fim de que a autoridade policial instaure inquérito incluindo o proprietário do veículo ou da empresa como investigado.

Caso o veículo poluente abordado esteja sendo conduzido pelo próprio dono, o motorista deverá ser encaminhado à Delegacia para lavratura do flagrante. Por fim, o inquérito deve ser enviado posteriormente ao MPPE, para que um Promotor criminal avalie a possibilidade de propor acordo de não persecução penal ou de denunciar o responsável pelo crime ambiental.

Já com relação ao veículo apreendido, ficou acordada a manutenção dos procedimentos vigentes, que consistem no envio do veículo para o pátio da empresa contratada pela PRF. O proprietário deverá fazer a regularização do veículo no local, com a aplicação do ARLA 32, ou embarcar o veículo para fazer o serviço em oficina credenciada. Nas duas hipóteses, caberá ao autuado assinar um termo comprometendo-se a regularizar o veículo a fim de liberá-lo.

Os representantes da PRF que participaram da reunião foram o superintendente Alexandre Rodrigues Silva, o chefe de Operações Washington Barros e os agentes Rodrigo Carlos e Ariel Bezerra.

 

NEPOTISMO
MPPE recomenda presidente da Câmara de Vereadores de Brejão exonerar a filha que ocupa cargo comissionado

06/05/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Brejão, Lucivaldo Tenório Pinto, adotar as medidas cabíveis para exonerar do cargo em comissão, Quézia Laianne Soares Pinto, que tem vínculo de parentesco com o dirigente do Poder Legislativo. Foi dado prazo de cinco dias para que ele acate a recomendação, sob pena de responder por improbidade administrativa nos termos do artigo 11 da Lei 8.429/92.

De acordo com o 2º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, Bruno Miquelão Gottardi, o descumprimento do ato recomendatório implicará demonstração de dolo suficiente à caracterização do ato de improbidade administrativa e ensejará a adoção, pelo MPPE, das medidas judiciais cabíveis.

Entre outras questões, o MPPE levou em consideração o procedimento preparatório 02090.000.092/2024, instaurado para apurar a possível prática de nepotismo decorrente da nomeação em cargo comissionado na Câmara de Vereadores de Brejão, de Quézia Laiane Pinto, que é filha do presidente da Casa Legislativa, e teve o grau de parentesco confirmado pelo vereador.

Segundo a Súmula Vinculante nº 13, "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição."

A íntegra da Recomendação foi publicada na edição do dia 02 de maio de 2024 (páginas 18 a 20), do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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