Barra de Guabiraba: Prefeitura, Polícia Militar e Conselho Tutelar se comprometem com segurança e ordenamento da Festa de São Sebastião

31/01/2023 - Buscando estabelecer medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização das programações artísticas e culturais da Festa de São Sebastião, sobretudo no Pátio da Burarema, a Prefeitura Municipal, a Polícia Militar e o Conselho Tutelar de Barra de Guabiraba firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). As atrações ocorrem entre os dias 3 a 5 de fevereiro, no Centro da cidade, a partir das 20h.

Conforme o TAC, o Município se comprometeu a providenciar o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, às 2h, com tolerância de mais 30 minutos, durante os dias de festa. Além disso, deverá colocar banheiros públicos móveis com sinalização para a população, nas proximidades do evento; deixar a população informada de tudo o que se realizará, e também advertir quanto às dicas de segurança, sobretudo através da imprensa.

A Prefeitura deverá orientar e fiscalizar os vendedores de bebidas, bem como restaurantes, mercadinhos e vendedores ambulantes, advertindo para o uso de copos descartáveis e não comercialização em vasilhames de vidros, sendo terminantemente proibida a entrada com qualquer vasilhame, garrafa ou copo de vidro ou metal. A entrada com cooler ou sacolas térmicas só será permitida mediante revista por parte dos agentes públicos.

Em todas as manhãs seguintes aos festejos, a Prefeitura se incumbirá de realizar a limpeza do Pátio da Burarema, bem como das ruas que ficam no entorno da festa. Caberá ainda à gestão municipal providenciar equipe do SAMU para atender a população durante a realização da Festa.

Será terminantemente proibida a conduta de fechar espaços públicos, para o fim de cobrança de estacionamento, devendo a Polícia Militar ser acionada para orientar o infrator e, sendo o caso, apreender o material ilícito para encaminhamento a DEPOL.

A Polícia Militar deverá providenciar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento; auxiliará no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, e na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral.

A PM também se comprometeu a prestar toda segurança necessária no local dos eventos e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independentemente do horário de encerramento dos shows. Foi ainda incumbida a entrar em contato com a Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco para trazer a equipe da Lei Seca nos dias de evento, como forma de incremento à segurança dos frequentadores.

A Secretaria de Defesa de Pernambuco, mediante ofício da Prefeitura, deverá manter equipe de policiais civis durante o período da Festa, após as 17h, em regime de plantão, até às 02h, a fim de impedir que as eventuais infrações sejam conduzidas na cidade vizinha de Bezerros.

Por fim, o Conselho Tutelar deverá atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, na sede do Conselho Tutelar e próximo aos pontos de animação, durante os dias de festividade, até o final dos eventos.

O não cumprimento do Termo implicará pagamento de multa de R$ 10 mil, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas serão revertidos ao Fundo da Criança e do Adolescente ou congênere (Lei nº 7.347/85).

O TAC, de autoria do Promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 18 de janeiro de 2023.

Últimas Notícias


EDUCAÇÃO
MPPE leva cultura de paz e formação profissional para escolas públicas de Abreu e Lima
Na  perspectiva de reduzir a evasão escolar e construir uma consciência cidadã, o projeto leva informação para alunos, pais e educadores na forma de cursos e palestras.

03/05/2024 - As unidades de ensino da rede municipal de Abreu e Lima, no Grande Recife, serão contempladas ainda este ano e até junho de 2025 com o projeto Pernambuco Abraçando a Escola, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), voltado à implementação da cultura de paz e desenvolvimento humano. 

Nesta sexta-feira (03/05), o convênio de cooperação técnica e administrativa foi assinado entre o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, o prefeito de Abreu e Lima, Flávio Gadelha, e o presidente do Sistema da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco (Fecomércio/Sesc/Senac), Bernardo Peixoto. Compareceram ao ato o Procurador de Justiça Aguinaldo Fenelon, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação, Promotora de Justiça Isabela Bandeira, e a Promotora de Justiça de Abreu e Lima, Liliane Cavalcanti.

Na  perspectiva de reduzir a evasão escolar e construir uma consciência cidadã, o projeto leva informação para alunos, pais e educadores na forma de cursos e palestras. A Fecomércio será parceira na instrução sobre formação profissional, mercado de trabalho e empreendedorismo.

A proposta é, a cada 15 dias, representantes de diferentes instituições visitarem duas escolas da rede municipal com ensino de quarto e quinto ano do fundamental e turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA), indicadas pela Secretaria Municipal de Educação. Semestralmente, o projeto promoverá encontros com pais e professores. Segundo a prefeitura, 24 escolas contam com turmas de quarto e quinto ano e nove oferecem EJA.

Em outubro do ano passado a mesma cooperação foi firmada entre o MPPE e a Prefeitura de Barreiros, na Mata Sul de Pernambuco. 

Assinatura de Convênio - "Projeto Abraçando a Escola"

PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO
Restaurante do Recife firma TAC e se compromete a encerrar poluição sonora
O descumprimento dos termos e prazos estabelecidos no TAC  implicará no pagamento de multa de dez salários mínimos, que será revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

03/05/2024 - O estabelecimento Dom Black/The People, localizado no bairro das Graças, no Recife, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se comprometendo a adotar medidas para cessar a poluição sonora proveniente de suas atividades, assim como regularizar os eventos promovidos perante a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife (Semas) e a Secretaria-Executiva de Controle Urbano do Recife (Secon). 

Segundo a 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-Cultural, foi instaurado um procedimento extrajudicial que apura a poluição sonora e perturbação de sossego alheio ocasionado pelos eventos promovidos pelo estabelecimento. Com base em informações da Secon, o restaurante não teria autorização para promover atividades de entretenimento no local. 

De acordo com o TAC, assinado perante o Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima no dia 16 de abril, o proprietário do DomBlack/The People se comprometeu a abster-se de realizar qualquer ato ou atividade que provoque a emissão ou propagação de sons até que seja instalado o isolamento acústico do estabelecimento, com a devida aprovação da Semas e obtenção do respectivo alvará de isolamento e de uso de equipamento sonoro. 

O estabelecimento se compromete, entre outros, a suspender a utilização de qualquer instrumento ou equipamento sonoro que provoque a emissão ou propagação de sons na área após fiscalização e vistorias do Semas, devendo utilizar os equipamentos sonoros apenas nos termos previstos na licença aprovada pelo órgão.  

O descumprimento dos termos e prazos estabelecidos no TAC  implicará no pagamento de multa de dez salários mínimos, que será revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. 

O Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado e pode ser lido na íntegra na edição do Diário Oficial Eletrônico do dia 19 de abril de 2024.

ANO ELEITORAL
MP Eleitoral recomenda à Prefeitura e Câmara de Vereadores evitar distribuição de bens ou benefícios que não existiam em 2023
Providência visa assegurar o respeito à legislação eleitoral, que veda a prática do abuso de poder econômico.

03/05/2024 - A Promotoria de Justiça da 109ª Zona Eleitoral (Santa Cruz do Capibaribe) recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores da cidade que não implementem em 2024 programas de distribuição de bens, valores ou benefícios que não se encontrem em execução desde o ano passado. A providência visa assegurar o respeito à legislação eleitoral, que veda a prática do abuso de poder econômico.

De acordo com o Promotor de Justiça Eleitoral Iron Miranda dos Anjos, a Lei Eleitoral estabelece a proibição de se aprovar e dar início, durante todo o ano de 2024, à distribuição de qualquer tipo de bens, valores ou benefícios que não fazem parte de programas sociais já implementados no ano anterior. A exceção fica para a assistência à população em caso de decretação de calamidade pública ou estado de emergência.

"A distribuição gratuita de materiais, bens, valores ou serviços pelo poder público deve obedecer aos regramentos da legislação eleitoral, a fim de evitar ameaças à isonomia de oportunidades entre os candidatos e à liberdade de escolha dos eleitores", assegurou Iron Miranda dos Anjos.

Ele alertou, ainda, que a inobservância dessas proibições poderão levar à representação, por parte do Ministério Público Eleitoral, contra os responsáveis.

Por fim, tanto o prefeito quanto o presidente da Câmara devem transmitir as medidas recomendadas a todos os agentes públicos de Santa Cruz do Capibaribe, para que tomem ciência.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 2 de maio.

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