CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Acordo garante indenização a proprietários de apartamento em prédios condenados e viabiliza demolições

PGJ Marcos Carvaho (na ponta da esq) participou da assinatura do acordo no Palácio do Planalto
 Fotos: Ricardo Stuckert/Presidência da República

 

12/06/2024 - Proprietários de apartamentos de 431 prédios construídos na Região Metropolitana do Recife, a maioria do tipo caixão, em iminente risco de desmoronamento, serão indenizados pela União. O governo federal fará o ressarcimento de até R$ 120.000,00 por imóvel, conforme prevê acordo assinado na última terça-feira (11), em Brasília, entre a Advocacia-Geral da União (AGU), Caixa Econômica Federal (CEF), Estado de Pernambuco, Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O diagnóstico dos prédios em situação de risco foi objeto de ação civil pública interposta em 2005 pelo MPPE e MPF. 

A assinatura ocorreu em reunião no Palácio da República, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que prometeu ser esse um primeiro passo em relação às famílias que moram em situação de risco. O acordo considera desabamentos ocorridos na RMR e prédios sob risco indicados pelos municípios de Olinda, Paulista e Jaboatão dos Guararapes, além da celebração, em 14 de outubro de 2021, de Termo de Cooperação Judiciária entre o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), disciplinando a cooperação envolvendo processos referentes a demandas judiciais de seguro habitacional por vícios construtivos, assim como a tramitação, nas Justiças Estadual e Federal, de ações individuais e coletivas.

Além da indenização, ficam asseguradas a demolição dos imóveis condenados e a inclusão de ocupantes em auxílio moradia. Donos e moradores dos apartamentos também devem ter acesso a programas de habitação popular do Estado (Morar Bem Pernambuco) e do governo federal (Minha Casa Minha Vida).

COMEMORAÇÃO - “Trata-se de uma conquista importante na luta travada ao longo de dezenas de anos pelo Ministério Público e outras instituições públicas em favor das vítimas”, avaliou o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, que assinou o acordo base. O chefe do MPPE lembra que a instituição, por meio de seus membros, “atuou em várias frentes para que houvesse reparação a quem teve o imóvel interditado ou foi vítima de desmoronamento”. Segundo ele, o MP do Estado continuará acompanhando a execução desse acordo através de seus promotores e procuradores, “sempre em defesa do direito à habitação, inclusive dos que ainda não foram contemplados pelas políticas públicas”.

Ao longo dos últimos 25 anos, desde os desabamentos dos Edifícios Érikca e Enseada de Serrambi, no ano de 1999, em Olinda, diferentes promotorias e grupos especiais do MPPE atuam em favor das vítimas das tragédias e de proprietários e moradores dos imóveis em risco. Em 2005, com  a ação civil pública movida em parceria do MPPE e Ministério Público Federal,  foram gerados estudos que identificaram e classificaram o risco das  edificações objeto do acordo. A liminar obtida na ação proibiu construções em alvenaria autoportante (prédios-caixão) até que os municípios e o Estado expedissem legislações específicas com base em normas técnicas, o que de fato aconteceu.

A atuação dos membros do Ministério Público de Pernambuco prosseguiu diante de novos episódios de desabamentos, ocupações irregulares de prédios interditados e da desassistência vivenciada por proprietários e moradores das habitações tipo caixão. Ações pedindo a demolição dos edifícios em risco e indenização para as vítimas foram movidas sucessivamente. Em paralelo, outras iniciativas de negociação junto às instituições envolvidas, como seguradoras e a Caixa Econômica Federal, os governos federal e estadual e o Poder Judiciário foram adotadas, contribuindo para o atual acordo.

A Promotora de Justiça Belize Câmara, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Meio Ambiente, considera o acordo “um capítulo decisivo e inédito para o encaminhamento de um problema que parecia insolúvel, assegurando recursos para as demolições e indenizações”.  Para ela, “esse resultado  somente foi possível por meio de uma atuação articulada, conjunta e consensual”. Belize lembra que, no ano passado, após os desabamentos de prédios em Paulista e em Olinda, ela, a Promotora de Defesa da Cidadania de Olinda,  Maísa Silva de Melo Oliveira, e o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, reuniram-se com desembargador Erick Simões, então coordenador-geral do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Desse encontro, uma série de reuniões foram realizadas, gerando um fórum de negociação com a incorporação de Promotores de Justiça das áreas de urbanismo e do consumidor, outras entidades e instituições. Como desdobramento, uma audiência pública foi realizada pelo Senado Federal para debater o problema e soluções. O acordo agora assinado foi uma vitória para o consumidor pernambucano, completa a Procuradora de Justiça Liliane da Fonseca Lima Rocha, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Consumidor do MPPE. Segundo ela, a articulação de todos os envolvidos foi essencial para esse desfecho.

 

Marcos Carvalho assina o acordo de indenização

 

PARÂMETROS -  O acordo assinado agora teve por objeto estabelecer os parâmetros para a adoção de medidas administrativas e sociais “envolvendo edificações verticais localizadas no Estado de Pernambuco e identificadas como de risco muito alto de desabamento nos autos da Ação Civil Pública n° 0008987-05.2005.4.05.8300”, como também “realizar acordos judiciais em ações individuais relativas ao extinto Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região”. A execução será detalhada em planos de trabalho por empreendimento e se dividirá em duas fases de efetivação.

Caberá à CEF, dentre outras ações, “identificar e oferecer indenização aos titulares das unidades que envolvam contratos de financiamento habitacional reconhecidos na apólice pública do extinto SH/SFH”. Entre o que compete à União, estão “autorizar, por meio do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais (CCFCVS), a celebração de acordos individuais” e “adotar medidas de transferência de propriedade ao Estado de Pernambuco, com ônus de destinação pública ou social, das frações ideais de terreno correspondentes às unidades habitacionais demolidas com vínculo de apólice pública com o seguro habitacional”.

DEMOLIÇÃO E AUXÍLIO - Ao Estado de Pernambuco, compete, “identificar empreendimentos, dentre aqueles descritos na Resolução CCFCVS 480/2024, com iminente risco de desabamento, definindo prioridades para desocupação e demolição” e “de forma consensual com os ocupantes, em cumprimento de decisão judicial ou em atendimento de solicitação de auxílio de força policial formulada pelo órgão de defesa civil municipal competente, promover a desocupação dos referidos imóveis e entregá-los devidamente desocupados para as seguradoras, as quais deverão providenciar a demolição” dos mesmos. O Estado, entre outras ações, também deverá providenciar a inclusão das famílias atualmente ocupantes em auxílio-moradia estadual e em programas de interesse social, como Minha Casa Minha Vida e Programa Morar Bem Pernambuco.

“Foram décadas de litígio, de brigas intermináveis na Justiça”, lembrou o advogado-geral da União, Jorge Messias, durante reunião de assinatura do acordo. Segundo ele, trata-se de uma ação federativa da maior importância e um primeiro passo. “Outros tantos virão para que essas famílias tenham a dignidade que elas precisam”, completou. A governadora Raquel Lyra destacou também a importância do acordo, o compromisso em cumprir com o acerto firmado e adiantou, após a assinatura do documento, a intenção de corrigir o valor do auxílio-moradia. 

 


 

Mais Notícias


11/03/2025

MPPE firma TAC para garantir segurança e organização dos grandes eventos do município - 11/03/2025


Prefeitura deve comunicar previamente a realização de eventos às autoridades competentes, garantindo a obtenção dos alvarás necessários

 

11/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pesqueira, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e o Conselho Tutelar, estabelecendo as medidas que os órgãos se comprometeram a seguir para garantir a segurança, a organização e a proteção de crianças e adolescentes durante os grandes eventos da cidade.

A Prefeitura de Pesqueira deve comunicar previamente a realização de eventos às autoridades competentes, garantindo a obtenção dos alvarás necessários e a fiscalização adequada de elementos estruturais, como palcos e arquibancadas. Além disso, é responsável pelo controle dos horários dos eventos, assegurando o encerramento de qualquer tipo de som na cidade até as 2h da manhã. O município também deve disponibilizar banheiros químicos, atendimento médico emergencial, ambulância e garantir a limpeza imediata dos locais após os eventos. Outra medida essencial é a proibição do uso de recipientes de vidro, exigindo que comerciantes e ambulantes vendam bebidas e alimentos em vasilhames plásticos.

Já a Polícia Militar se comprometeu a atuar na segurança dos eventos, fiscalizar o cumprimento dos horários de encerramento e coibir o uso abusivo de equipamentos sonoros, incluindo a apreensão de paredões automotivos. Além disso, deve garantir a integridade do público e encaminhar relatórios detalhados ao MPPE sobre sua atuação nas festividades.

O Corpo de Bombeiros Militar, por sua vez, assumiu a responsabilidade de vistoriar as estruturas dos eventos para garantir a segurança dos participantes, além de encaminhar informações ao MPPE sobre eventuais irregularidades identificadas até um dia antes do início das festividades.

Já o Conselho Tutelar se comprometeu a trabalhar nos eventos em regime de plantão, garantindo a proteção de crianças e adolescentes em situação de risco. Também cabe aos conselheiros orientar comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de idade, por meio de cartazes em bares e blocos privados. Após os eventos, o órgão deve encaminhar um relatório ao MPPE detalhando sua atuação.

A íntegra do TAC pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 25 de fevereiro.


27/02/2025

Municípios de Macaparana e São Vicente Férrer firmam TAC para garantir ordenamento do Carnaval - 27/02/2025


Serão atribuições dos responsáveis pelas agremiações carnavalescas prestar toda segurança necessária aos participantes dos blocos

 

 

27/02/2025 - Os municípios de Macaparana e São Vicente Ferrer firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) visando ordenamento e segurança durante o período carnavalesco. Além das prefeituras, o TAC teve como participantes a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), o Conselho Tutelar e os representantes das agremiações carnavalescas dos dois municípios, a fim de realizar um Carnaval de respeito à paz, ao sossego público e de proteção à integridade física dos moradores, sobretudo das crianças, adolescentes e idosos.

São deveres dos municípios adequar o reforço na segurança pública e nas condições de segurança dos equipamentos que serão utilizados; e ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes para que não haja acidentes. Do mesmo modo, orientá-los quanto ao uso somente de recipientes de plástico e a não utilização de vasilhames de vidro, bem como o desligamento de sons dos equipamentos sonoros e o encerramento das suas vendas logo após o término das festas. Outras atribuições são a realização da limpeza urbana da área da festa, a desinfecção dos cestos de lixo e o posicionamento de banheiros móveis, com distribuição ao longo da festa.

Caberá à Polícia Militar disponibilizar toda estrutura operacional para proporcionar a segurança do evento,  auxiliar o poderes municipais no cumprimento dos horários dos términos dos eventos, bem como na fiscalização do tipo de vasilhame comercializado e conduzido pelos foliões, que deve ser de plástico; coibir o uso de equipamentos sonoros durante e após a festa por estabelecimentos, barracas e veículos e, por fim, fiscalizar e abordar, se necessário, os veículos que estejam sendo conduzidos por crianças, adolescentes, pessoas desabilitadas e embriagadas.

Já o Conselho Tutelar deve advertir os comerciantes sobre a proibição de vendas e do fornecimento de bebidas alcoólicas às crianças e aos adolescentes. Da mesma forma, deve fixar nas barracas informações sobre a proibição do consumo das bebidas alcoólicas pelos menores de 18 anos. Além disso, notificar os responsáveis pelas crianças e adolescentes que se encontrarem desacompanhadas. Caso isso ocorra, o Conselho necessitará encaminhar relatório à Promotoria de Justiça de Macaparana e São Vicente Ferrer.

Por fim, serão atribuições dos responsáveis pelas agremiações carnavalescas prestar toda segurança necessária aos participantes dos blocos que estarão sob sua responsabilidade, obedecendo ao horário estipulado para o início e término dos cortejos e coibir a emissão de sons por equipamentos sonoros fora do horário dos eventos.

As duas cidades deverão comunicar os acordos firmados neste documento, bem como tudo que se realizará no evento, enfatizando as dicas de segurança e a proibição do uso de recipientes plásticos por vendedores e foliões. 

O não cumprimento das obrigações firmadas nos dois TACs, implicará em pagamento de multa pelas partes no valor de R$ 2.000,00. Os textos completos dos TACs estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 27 de fevereiro de 2025.


12/06/2025

CAO Saúde promove seminário para qualificação de agentes de acolhimento da macrorregião do Sertão

O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta quarta-feira (11/6) o Seminário de Formação de Agentes de Acolhimento da III Macrorregião. O evento, referente ao II Componente do Projeto "Saúde Mental, Não Faça disso um Bicho de 7 Cabeças", ocorreu no auditório do Centro Universitário FIS - UniFIS (Rua João Luiz de Melo nº 2.110 - Tancredo Neves), em Serra Talhada. 

O seminário contou com 17 participantes, representantes dos municípios integrantes da III Macrorregião: Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Buíque, Carnaíba, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Inajá, Itapetim, Pedra, Petrolândia, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Tabira, Triunfo, Tuparetama e Venturosa, além de representantes das VI, X e XI Regionais de Saúde (GERES).

Estiveram na mesa de abertura do evento, promovido em parceria com a Gerência de Atenção à Saúde Mental do Estado (GASAM–SES/PE), o Promotor de Justiça do MPPE, Carlênio Mário Lima Brandão; o Analista em Medicina Psiquiátrica do CAO Saúde, Marcos Creder; e a Gerente da GASAM/SES, Juliana Lucena. Logo após a abertura, ocorreram a palestra "A Rede de Atenção Psicossocial e a materialização do cuidado em liberdade", uma oficina de qualificação dos agentes de acolhimento e apresentação dos grupos de trabalho entre os agentes.

A ação teve como objetivo formar e qualificar integrantes do MPPE para o adequado atendimento às pessoas que procuram a instituição com sinais e sintomas de sofrimento psíquico. Ainda será realizado outro seminário dentro do II Componente do Projeto: na Macrorregião de Petrolina, no dia 23 de julho de 2025.