SAÚDE

MPPE e Governo do Estado lançam selo para certificar municípios com melhor cobertura vacinal de bebês e de adolescentes

A ação de certificar municípios é inspirada em experiência bem-sucedida conduzida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).


14/11/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Governo do Estado lançam na próxima segunda-feira (17), às 18h, o selo #BoraVacinar, para certificar os municípios com melhor cobertura vacinal de crianças menores de 1 ano e da faixa etária de 9 a 14 anos. Resolução conjunta, detalhando as regras para a certificação, será assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, e a governadora Raquel Lyra, durante o Congresso Pernambucano de Inovação e Integração em Saúde (CPIIS), no Centro de Convenções, em Olinda. 

A ação de certificar municípios é inspirada em experiência bem-sucedida conduzida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), utilizando o mesmo nome do projeto aplicado no referido estado, assim como o material publicitário cedido ao MPPE pela instituição. 

“A proteção da primeira infância é uma das prioridades do Ministério Público no Brasil. Ampliar a cobertura vacinal tornou-se um desafio nesta década, em que concorremos com informações falsas, negacionismo em relação à ciência e outras dificuldades na Atenção Primária à Saúde. Por isso, é fundamental estimular os gestores municipais e mobilizar a sociedade para a importância de vacinar as crianças, principalmente na idade mais vulnerável às doenças transmissíveis, e ainda proteger os adolescentes, faixa etária onde também tem caído a cobertura vacinal contra uma das doenças que mais matam na fase adulta, que é o câncer do colo do útero”, afirma o chefe do MPPE, Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier.

Para a secretária estadual de Saúde, Zilda Cavalcanti, Pernambuco segue firme no compromisso de proteger a saúde da população por meio da imunização. Ela destaca que iniciativas como o selo #BoraVacinar fortalecem esse trabalho. “A vacinação é um caminho importante para garantir proteção. O Governo de Pernambuco, com o compromisso da nossa governadora Raquel Lyra, realiza campanhas fundamentais, como as ações nas escolas que, de março a outubro deste ano, visitaram 3.416 unidades de ensino, onde foram aplicadas mais de 78 mil doses de vacinas. Sabemos que existem doenças que foram erradicadas, mas o risco de reintrodução permanece caso a cobertura vacinal não seja ampliada. Portanto, é essencial manter a vigilância e continuar incentivando a vacinação. Seguimos juntos e #BoraVacinar!”, destaca Zilda Cavalcanti.

MODALIDADES - Para a concessão do selo será realizada no primeiro quadrimestre de cada ano a aferição dos municípios que alcançaram as metas de cobertura do Programa Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde. A certificação será em três modalidades. Haverá o selo ouro para quem atingir cobertura vacinal igual ou superior a 90% em crianças menores de 1 ano para quatro vacinas: inativada contra poliomielite (paralisia infantil); tríplice viral que protege contra sarampo, caxumba e rubéola; pneumocócica 10 (contra pneumonias e meningites causadas pelo Streptococcus pneumoniae) e a pentavalente, que previne difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e haemophilus influenzae tipo B.

O selo prata ficará com os municípios que alcançarem cobertura vacinal entre 70% e 89,9% para as mesmas quatro vacinas na mesma faixa etária (bebês com menos de 1 ano). Haverá ainda o selo Adolescente Protegido, quando a cobertura for de no mínimo 80% da população alvo de 9 a 14 anos em relação à vacina contra Papiloma Vírus Humano (HPV), que causa câncer de colo do útero e de pênis. A Secretaria Estadual de Saúde editará normas complementares para o cumprimento da resolução conjunta.

No MPPE, a ação é coordenada pelo Centro de Apoio Operacional em Defesa da Saúde, em parceria com os Centros de Apoio Operacionais em Defesa da Infância e da Educação. “Vamos mobilizar a sociedade para colaborar, incentivando os pais a vacinarem seus filhos, ao mesmo tempo em que estaremos conversando com outros atores importantes nessa ação, como os profissionais de saúde do Programa de Imunização nos municípios, demais profissionais da Atenção Primária do SUS, agentes do controle social, educadores e entidades de defesa da infância e juventude”, explica a Promotora de Justiça Helena Capela.

Nessa mobilização, serão utilizadas peças publicitárias produzidas e cedidas pelo Ministério Público de Minas Gerais com o slogan #BoraVacinar. Conteúdos para redes sociais e em outros formatos serão disponibilizados em breve. Em Minas Gerais, em apenas um ano de criação do selo, de 2023 para 2024, houve um aumento de 24% no número de municípios que alcançaram as metas de vacinação, segundo o MPMG.

Últimas Notícias


ELEIÇÕES 2026
Chefe do MPPE e Procurador-Regional Eleitoral discutem preparativos para fiscalização do pleito
Fotografia do PGJ com o procurador-regional eleitoral
Procurador-Regional Eleitoral Werton Magalhães agradeceu a José Paulo Xavier o apoio do MPPE

 

13/03/2026 - Em visita realizada na tarde desta sexta-feira (13), no Recife, ao Procurador-Regional Eleitoral, Werton Magalhães Costa, o chefe do Ministério Público de Pernambuco, Procurador-Geral José Paulo Xavier, ratificou a disponibilidade da instituição para apoiar o Ministério Público Federal e a Justiça Eleitoral na garantia do processo democrático, este ano, para a escolha de novos representantes do Poderes Executivo e Legislativo. “O MPPE somará esforços e expertises, através de seus membros, com a Procuradoria Regional Eleitoral, objetivando a lisura das eleições gerais, a garantia da paridade de condições entre os candidatos e quaisquer outras atividades delegadas, garantindo e preservando o livre exercício da democracia pelo cidadão pernambucano”, disse.

O apoio à Procuradoria-Regional Eleitoral, autoridade do Ministério Público Federal no controle do pleito, será dada pelos Promotores de Justiça do MPPE, com atuação nas zonas eleitorais do Estado, por meio de auxílio na instrução de procedimentos, fiscalização de condutas de candidatos e da publicidade partidária e eleitoral, com vistas a garantir a regularidade do pleito, que poderá ser em dois turnos, em outubro e novembro. Eventual publicidade antecipada, malversação de recursos públicos ou privados e outras irregularidades estarão no radar do MPPE.

Durante o encontro, o chefe do MPPE informou que foi criado, em dezembro de 2025, o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL), coordenado pelo Promotor de Justiça André Ângelo de Almeida. “Atividades de auxílio e capacitação já estão sendo desenvolvidas pelo NUEL, proporcionando rapidez e eficácia na solução das demandas judiciais e extrajudiciais solicitadas”, adiantou José Paulo Xavier.

O Procurador-Regional Eleitoral, no cargo desde novembro de 2025, agradeceu o apoio e enfatizou a importância da parceria entre o MPF e o MPPE para que as próximas eleições para presidente da República, governo do Estado, deputados e senadores ocorram de forma regular. “A atuação do Ministério Público Eleitoral sempre exige um arranjo de forças entre os membros que compõem o Ministério Público brasileiro. Na base, no primeiro grau, o MP Eleitoral é representado pelos Promotores de Justiça do Estado. Alimentamos a boa expectativa que cada um na sua área, mas atuando em conjunto, realize um bom trabalho”, comentou Werton Costa.

PREVENÇÃO À EXPOSIÇÃO INDEVIDA
Corregedoria recomenda proteção de dados de vítimas e testemunhas no curso da persecução penal
Ilustração de pasta com documentos fechada com cadeado
Arquivos de áudio e vídeo que exponham imagem, voz ou outros elementos identificadores de vítimas e testemunhas devem receber tratamento compatível com sua natureza sensível

 

13/03/2026 - A Corregedoria do Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação, de caráter orientativo e sem natureza vinculativa, às membras e aos membros que, na elaboração de denúncias, representações, manifestações, alegações finais, recursos, promoções, pareceres, petições e demais peças processuais ou extraprocessuais, evitem inserir, nos autos principais, dados pessoais e dados sensíveis de vítimas e testemunhas que não sejam estritamente indispensáveis à compreensão da controvérsia ou à prática do ato.

Compreende-se, entre outros, como dados cuja exposição deve ser evitada, sempre que possível: o endereço residencial ou profissional, telefone, e-mail, referências de localização, dados de familiares e outros elementos aptos a facilitar a localização ou a identificação ampliada da vítima ou da testemunha.

Quando a informação de qualificação, localização ou contato da vítima ou da testemunha for necessária para intimação, diligência, medida protetiva, providência investigativa ou regular tramitação do feito, recomenda se que sua apresentação ocorra de forma apartada e protegida, preferencialmente:

- por petição apartada, com requerimento expresso de sigilo ou de restrição de acesso;

- por anexo apartado, com a correspondente marcação de sigilo no sistema eletrônico;

- por utilização de campo próprio do sistema destinado a informações restritas, quando disponível.

Na peça principal, recomenda-se a menção apenas ao estritamente necessário, com referência de que os dados complementares foram apresentados em apartado sigiloso.

Por sua vez, na análise de inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais, notícias de fato, procedimentos da infância e juventude e demais expedientes extrajudiciais ou judiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem atuação proativa para a preservação da intimidade e da privacidade de vítimas e testemunhas, inclusive no exercício do controle externo da atividade policial, requerendo ou promovendo, quando cabível, medidas destinadas à proteção de dados.

A Corregedoria recomenda ainda que ao peticionarem eletronicamente em feitos judiciais e extrajudiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem cautelas específicas para impedir a exposição indevida de dados pessoais e sensíveis de vítimas e testemunhas, especialmente:

- evitando a inserção desses dados na denúncia, na representação ou em outras peças principais, salvo se absolutamente necessário;

- promovendo, sempre que possível, a juntada de documentos que contenham tais dados em expediente apartado e sigiloso;

- comunicando ao Juízo, quando necessário, a adoção da providência prevista no inciso anterior;

- utilizando, quando existente no sistema, marcação correspondente à parte, documento ou informação sigilosa.

Quando, nas investigações conduzidas pelo Ministério Público, recomenda-se a preservação dos dados sensíveis de vítimas e testemunhas em termos de declaração, laudos, relatórios, ofícios, mandados, certidões de diligência, registros audiovisuais e documentos congêneres, mediante restrição de acesso ou marcação de sigilo, sempre que cabível. Os mandados de intimação e as certidões de diligência que contenham dados de localização ou contato de vítimas e testemunhas deverão, sempre que possível, ser juntados com controle de acesso compatível com a necessidade de proteção da informação. Já nos arquivos de áudio e vídeo que exponham imagem, voz ou outros elementos identificadores de vítimas e testemunhas devem receber tratamento compatível com sua natureza sensível, com a correspondente restrição de acesso, quando cabível.

Por fim, na fase processual das ações penais e dos procedimentos correlatos, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público, diante de situação concreta de risco, vulnerabilidade ou possibilidade de intimidação da vítima ou da testemunha:

- requeiram ao Juízo medidas de proteção da identidade, do endereço e dos dados qualificativos, inclusive restrição de publicidade, limitação de acesso, autuação em apartado ou providência equivalente admitida pelo ordenamento;

- evitem, sempre que possível, a circulação ampliada de mandados, documentos ou expedientes contendo nomes e dados de localização de mais de uma vítima ou testemunha;

- zelem para que a vítima ou a testemunha seja previamente informada acerca das cautelas legalmente cabíveis para sua proteção durante a oitiva, inclusive aquelas relacionadas à forma de realização do ato.

A recomendação, assinada pela corregedora-geral Maria Ivana Botelho Vieira da Silva, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 12 de março de 2026.

INFÂNCIA E JUVENTUDE
MPPE recomenda cumprimento rigoroso das normas para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde
Imagem de mãos infantil e adulta se tocando
MPPE recomendou ainda que os Conselhos Tutelares de Triunfo e de Santa Cruz da Baixa Verde somente apliquem a medida de acolhimento institucional em situações de risco concreto

 

13/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Triunfo, recomendou aos Conselhos Tutelares dos municípios de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde, bem como à Casa de Acolhimento localizada em Triunfo, a adoção de medidas para assegurar o cumprimento das normas legais relativas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. À Casa de Acolhimento de Triunfo, o MPPE recomendou que não receba crianças ou adolescentes sem a formalização mínima da medida e sem a comunicação imediata às autoridades competentes. A instituição também deverá informar, no mesmo dia, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre qualquer acolhimento emergencial realizado.

A recomendação foi motivada pela verificação de irregularidades em acolhimentos recentes, como a ausência de relatório técnico, a falta de participação da rede de proteção e a inexistência de comunicação imediata às autoridades responsáveis.

Dessa forma, o MPPE recomendou ainda que os Conselhos Tutelares de Triunfo e de Santa Cruz da Baixa Verde somente apliquem a medida de acolhimento institucional em situações de risco concreto e devidamente fundamentado, observando o caráter excepcional e provisório previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Promotoria de Justiça também recomenda que seja elaborado relatório circunstanciado com a descrição dos fatos e das providências previamente adotadas, além da comunicação imediata da medida ao Juízo competente e ao Ministério Público. Outro ponto destacado é que os Conselhos Tutelares devem se abster de transferir à entidade de acolhimento a formalização da medida, bem como priorizar a adoção de alternativas menos gravosas antes de recorrer ao acolhimento institucional.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Kaline Mirella da Silva Gomes e pode ser consultada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 11 de março de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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