Combate à intolerância no ambiente escolar é tema de debate no MPPE
Combate à intolerância no ambiente escolar é tema de debate no MPPE
26/03/2024 - Para incentivar o debate sobre o enfrentamento e combate aos tipos de intolerância que ocorrem nas escolas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoveu, na segunda-feira (25), o encontro “Diálogos em alusão ao Dia Estadual de Combate à Intolerância no Ambiente Escolar”. O evento, que foi organizado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) e Escola Superior do MPPE (ESMP-PE), contou com um público de Promotores de Justiça que atuam em defesa da educação, professoras, professores, pedagogos, representantes dos conselhos Municipais e Estaduais de Educação e diversos profissionais ligados ao ambiente escolar.
Na ocasião, ocorreu a palestra “Construindo relacionamentos positivos: como as competências socioemocionais capacitam indivíduos a enfrentar a intolerância no ambiente escolar” ministrada pela psicóloga Mirela Ricarte, que desenvolve pesquisas em fundamentos e medidas em psicologia cognitiva, avaliação educacional e desenvolvimento humano, primeira infância e educação socioemocional.
Em sua palestra, ela discorreu sobre como a comunidade escolar pode ajudar a criar relacionamentos mais respeitosos entre todos, entendendo as características pessoais, os sentimentos, o comportamento e os padrões de pensamento das outras pessoas com quem se convive. “É preciso investir no socioemocional desde a primeira infância, que é o período onde podem surgir diversos transtornos mentais. Entretanto, não se pode esquecer de outros períodos como a adolescência”, comentou Mirela Ricarte. “Deve-se levar em consideração as condições de vida de cada um como padrão de vida, status social, violência familiar, etc, que são determinantes na construção das personalidades”, avaliou.
Mirela Ricarte frisou que o bullying, a discriminação, a exclusão e outras violência no ambiente escolar são comportamentos prejudiciais não somente para as vítimas diretas, mas todo o entorno, gerando tensões e impactando negativamente no bem-estar dos estudantes e em seus desempenhos acadêmicos.
“Não se trata de um problema individual daquela criança e daquela família. É coletivo. Um ambiente escolar acolhedor e propício para o bom aprendizado, com estudantes mais conectados e valorizados por colegas e professores”, pontuou ela.
Dessa forma, é necessário que se invista na capacidade dos profissionais da educação em lidar com situações desafiadoras, despertando empatia, autocontrole emocional, habilidades de comunicação e resiliência nos alunos. “Fomentar o respeito entre as diferenças, como lidar com conflitos evitando reações negativas e como expressar sentimentos e pensamentos de maneira respeitosa, criando assim formas assertivas e construtivas de lidar com os problemas”, afirmou Mirela Ricarte.
Para ela, é importante implantar programas de educação socioemocional nos currículos, formar professores hábeis em escuta ativa e mediação de conflitos. E ainda promover atividades de colaboração e cooperação entre estudantes, com políticas claras e ações contra a intolerância, conscientizando cada um de seu papel não somente individual, mas coletivo.
Após a explanação de Mirela Ricarte, membros do MPPE presentes deram suas opiniões sobre o combate à intolerância nas escolas:
“Muitas vezes, atos de intolerância são atos infracionais que a comunidade escolar precisa notificar e aplicar medidas socioeducativas, que se tornam importantes para a educação”, disse a Coordenadora do CAO Infância e Juventude, Promotora de Justiça Aline Arroxelas.
“Perceber o racismo como fator de risco nas escolas é saber a diferença entre intolerância e o crime, que a prática não pode ser aceita”, comentou a integrante do GT Racismo do MPPE, Promotora de Justiça Irene Cardoso.
“Após os episódios envolvendo ataques em escolas, foi necessário atuar na prevenção. Grande parte da violência contra escolas decorre da intolerância. Por isso, o MPPE lançou, no evento, um fluxo de atuação para que os Promotores, respeitando-se a independência funcional, possam atuar nas diversas formas de violência ocorridas nas unidades escolares.”, afirmou a Coordenadora do CAO Educação, Promotora de Justiça Isabela Bandeira.
“A LGBTfobia é até mesmo incentivada no ambiente escolar. Temos que combatê-la com firmeza. Ela causa problemas psicológicos e até fisiológicos em quem é vítima”, declarou o Coordenador do Núcleo de Direitos LGBTQIA+ do MPPE, Promotor de Justiça Maxwell Vignoli.
“Conscientizar professores e alunos sobre o combate à intolerância é fundamental. A dinâmica da escola nos influencia para a vida. Um ambiente escolar inclusivo cria pessoas inclusivas”, destacou a integrante do Núcleo da Pessoa com Deficiência do MPPE, Promotora de Justiça Luciana Dantas Figueiredo.
“A sociedade pode mudar através da escola. Mudar ideias preconcebidas de que se pode usar de violência contra certas pessoas”, pontuou a Coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher do MPPE, Promotora de Justiça Luciana Albuquerque Prado.
DEBATES - Ao final, houve espaço para debates, onde profissionais da educação questionaram o modelo escolar existente, a capacitação sem sobrecarga para professores, a extrema exclusão que muitos estudantes enfrentam, a necessidade da gestão democrática nas escolas, as práticas pedagógicas, o diálogo tantas vezes inexistente nas gestões, a doutrinação religiosa que alguns professores e diretores começam a implantar nos ambientes escolares, entre outros temas.
Também foi apresentado o modelo de fluxo de atuação do Ministério Público de Pernambuco para o enfrentamento do preconceito no ambiente escolar, que servirá de orientação a Promotores e Promotoras de Justiça.
Confira também na TV MPPE:
Últimas Notícias
MPPE lança "O Tribuno nas Escolas" para promover cidadania e prevenção à violência no ambiente escolar
16/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) lança, na quinta (17), às 9h, o projeto "O Tribuno nas Escolas". O evento de apresentação ocorrerá na EREM Normal Estadual Professora Ione de Góes Barros, em Afogados da Ingazeira, integrando a programação da ação institucional Rota MPPE.
Idealizado pelo Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri (NAJ) e pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) à Atuação Criminal, o projeto tem parceria do CAO Educação e do CAO Infância e Juventude. A proposta levará promotores de Justiça a instituições de ensino para interagir com alunos do ensino fundamental, médio e superior, promovendo debates sobre prevenção da violência, respeito mútuo e valorização da vida.
As atividades nas escolas e faculdades serão estruturadas em torno de cinco eixos centrais:
- Atuação do MPPE: Apresentação das funções constitucionais do órgão em linguagem acessível.
- Júri Popular: Explicação sobre o funcionamento do Tribunal do Júri e o papel da sociedade na administração da Justiça.
- Cultura de Paz: Estímulo a reflexões sobre a prevenção da violência e os impactos sociais e jurídicos das condutas individuais.
- Cidadania Consciente: Orientação sobre o equilíbrio entre direitos, deveres e responsabilidade coletiva.
- Incentivo Acadêmico: Apresentação da carreira jurídica como estímulo ao ingresso no ensino superior.
De acordo com o promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, coordenador do CAO Criminal e co-idealizador da ação, o foco central é a prevenção. "Nosso objetivo vai muito além de explicar a lei. Queremos dialogar com esses jovens sobre as consequências de suas escolhas e como a prevenção da violência começa na empatia e na responsabilidade coletiva", afirmou.
A aproximação com o ecossistema do Júri Popular também é apontada como pilar pedagógico da ação. "O Tribunal do Júri é a expressão máxima da democracia no nosso sistema de Justiça, pois é a própria sociedade julgando seus pares nos crimes contra a vida. Ao levarmos essa realidade para as escolas, mostramos aos estudantes a importância inegociável da proteção à vida humana e da justiça social", destacou o promotor Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, coordenador do NAJ.
A escolha do Sertão do Pajeú para a estreia reafirma a política de interiorização das ações do MPPE. A meta da instituição é expandir o projeto progressivamente para outras regiões pernambucanas, contemplando unidades escolares das redes pública e privada.
MP Eleitoral recomenda combate à propaganda irregular e vedação ao uso de bens públicos a mais treze municípios pernambucanos
16/09/2026 - As Promotorias de Justiça Eleitorais com atuação em Bom Jardim, Machados, Ilha de Itamaracá, Itapissuma, Belém do São Francisco, Itacuruba, Jaboatão dos Guararapes, Bezerros, Abreu e Lima, Lajedo, Toritama, São Caetano, Santa Maria da Boa Vista e Lagoa Grande recomendaram a partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos, gestores, servidores públicos e demais envolvidos nas Eleições Gerais de 2026 o cumprimento das regras para propaganda eleitoral, utilização de bens públicos e realização de atos de campanha. As recomendações buscam assegurar a igualdade entre as candidaturas, a acessibilidade, a segurança e a livre circulação de pessoas e veículos.
Entre as medidas recomendadas está a proibição da utilização de bens públicos e de bens de uso comum para propaganda eleitoral, além da cessão ou utilização, em benefício de candidaturas, de veículos oficiais, ambulâncias, ônibus escolares, máquinas, equipamentos, imóveis, ginásios, auditórios e outros espaços pertencentes à Administração Pública, ressalvada unicamente a realização de convenção partidária. Da mesma forma, gestores e agentes públicos devem se abster de ceder servidores para atividades de campanha durante o horário de expediente e de permitir propaganda ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
No que se refere à propaganda em vias públicas, partidos, federações, coligações, candidatas, candidatos e apoiadores observem as regras para instalação de bandeiras, mesas, cavaletes e outros materiais de campanha em vias públicas. As estruturas devem ser efetivamente móveis (colocadas a partir das 6h e retiradas até as 22h) e posicionadas de modo a não impedir a circulação de pedestres e veículos, mantendo desobstruídas calçadas, faixas de travessia, rampas de acessibilidade e pontos de embarque e desembarque. Além disso, os materiais não podem prejudicar a visibilidade de placas, semáforos e demais dispositivos de sinalização, sendo vedada a fixação em trevos, rotatórias, cruzamentos, ilhas de canalização e acessos rodoviários. É expressamente proibida a veiculação de propaganda por meio de outdoor, inclusive eletrônico, bem como a justaposição de peças que produzam efeito visual assemelhado.
Em relação aos atos em movimento, as recomendações exigem o agrupamento mínimo de 10 veículos automotores em carreatas e motociatas (desconsiderado o veículo de som) ou a marcha de ao menos 20 pessoas em caminhadas, impedindo a circulação isolada de carros de som e minitrios. Reitera-se também a observância à Lei Estadual nº 15.736/2016, que proíbe fogos de artifício com estampido ruidoso, para resguardar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), hipersensibilidade sensorial, idosos, crianças e animais.
No dia da votação, partidos e coligações devem instruir fiscais e delegados a portarem exclusivamente crachás padronizados em cores neutras, sem vestimentas alusivas à campanha, limitando-se a presença a um fiscal por vez na área da mesa receptora e na fila de eleitores. Forças de segurança e colaboradores eventuais atuarão na manutenção da ordem, na garantia da acessibilidade e na repressão ao derramamento de materiais ("voo da madrugada").
PARTICULARIDADES MUNICIPAIS - Quanto às particularidades locais, em Bezerros (35ª Zona Eleitoral), a recomendação foi instaurada a partir de Notícia de Fato originada na Ouvidoria do MPPE sobre a suposta prática de assédio eleitoral em Secretaria Municipal e a promessa de disponibilização de ônibus governamental para o transporte de servidores a evento político-partidário; o texto recomenda expressamente à prefeita, secretários e dirigentes a abstenção do uso de veículos da frota e de grupos funcionais de mensagens (como WhatsApp) para arregimentar servidores a comparecer a convenções, comícios e carreatas.
Em Bom Jardim e Machados (33ª Zona Eleitoral), a recomendação veda a publicidade institucional no trimestre pré-eleitoral e o uso de canais oficiais, com prazo de 48 horas para a remoção voluntária de propagandas irregulares. Em Itamaracá e Itapissuma (131ª Zona Eleitoral), a recomendação prioriza a segurança viária na rodovia PE-035 e na Ponte Getúlio Vargas, proíbe materiais em escolas, veda brindes e showmícios e adverte quanto ao cumprimento tempestivo das notificações do aplicativo Pardal Móvel. Em Belém do São Francisco e Itacuruba (73ª Zona Eleitoral), a recomendação reforça a fiscalização do patrimônio municipal e resguarda a livre manifestação do pensamento em ambientes acadêmicos e escolares, em respeito ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 548/DF.
Já em Lajedo (94ª Zona Eleitoral), a recomendação exige distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento para o uso de sonorização. Em Toritama (112ª Zona Eleitoral), a recomendação estipula limite de 80 dB a sete metros de distância para veículos sonoros, determina a retenção de motos com escapamento adulterado ("estalo") e proíbe artefatos no canteiro central da Av. João Manoel da Silva e em áreas verdes entre o Parque-Biblioteca Maria dos Anjos e o Posto Setta; além disso, a recomendação para a imediata retirada de bandeiras das rotatórias e dos trevos da cidade foi prontamente cumprida pelas campanhas locais, desobstruindo a visão dos motoristas e liberando a faixa contínua de 90 cm para pedestres nas calçadas.
Por fim, em Abreu e Lima (119ª Zona Eleitoral), após notícias recebidas pela Ouvidoria do MPPE sobre a suposta participação e convocação de servidores municipais para caminhadas eleitorais em favor de candidatura a deputado estadual com parentesco de primeiro grau com o chefe do Executivo local, a recomendação proíbe qualquer coação, controle de presença ou concessão simulada de folgas de servidores efetivos, comissionados e contratados em eventos de campanha, inclusive fora do expediente, exigindo a expedição de comunicado institucional em 48 horas para assegurar a livre manifestação funcional.
ÍNTEGRA DAS RECOMENDAÇÕES - Para consultar todas as regras estabelecidas em cada localidade e obter mais informações, a íntegra das recomendações foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE nas edições de 8 de setembro (Bom Jardim e Machados), 9 de setembro (Bezerros, Ilha de Itamaracá, Itapissuma e Jaboatão dos Guararapes), 11 de setembro (Belém do São Francisco, Itacuruba e Abreu e Lima), 14 de setembro (Lajedo, Toritama e novas deliberações para Belém do São Francisco, Itacuruba e Abreu e Lima) e 16 de setembro de 2026 (São Caetano, Santa Maria da Boa Vista, Lagoa Grande, Belém do São Francisco e Itacuruba).
Justiça acolhe parcialmente ação e MPPE recorre para garantir livre acesso às praias
16/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para assegurar o acesso livre e irrestrito às praias de Serrambi e Toquinho, situadas no município de Ipojuca. A Vara da Fazenda Pública de Ipojuca julgou o caso e atendeu apenas a um dos pedidos do MPPE: determinou a instalação de placas nas entradas dos loteamentos informando que o acesso à praia é livre. As associações já colocaram as placas. Os demais pedidos foram negados. A decisão considerou que a lei federal de loteamentos permite o acesso controlado e que existem vários acessos à praia dentro dos loteamentos (sete na Enseadinha e onze no Marinas do Aquirá). As portarias continuam funcionando e a identificação continua sendo pedida.
A atuação judicial ocorreu por meio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) em Praias, após tentativa de conciliação frustrada em março de 2025, quando os loteamentos se recusaram a remover as guaritas. Ajuizada em junho de 2025, a Ação Civil Pública solicitou a anulação dos decretos municipais, a proibição de bloqueios físicos e a condenação do Município de Ipojuca ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. Em decisão de primeira instância, a Vara da Fazenda Pública de Ipojuca atendeu apenas à fixação de placas informativas sobre o acesso livre, mantendo as portarias e a cobrança de identificação.
O MPPE contesta a manutenção de guaritas, cancelas e exigências de identificação documental impostas por loteamentos beira-mar que controlam a passagem em extensos trechos do litoral, afetando moradores, trabalhadores locais, pescadores, marisqueiras e banhistas.
O impasse envolve os loteamentos Praia de Enseadinha, localizado em Serrambi, e Marinas do Rio Aquirá, na Praia de Toquinho. Ambas as áreas funcionam como "loteamentos de acesso controlado", respaldados por decretos e convênios firmados pela Prefeitura de Ipojuca em 2022. Na prática, as estruturas exigem cadastro prévio na portaria para liberar a travessia até a areia, cobrindo cerca de 740 metros de orla na Enseadinha e 520 metros no Marinas do Aquirá.
De acordo com o MPPE, a restrição viola a legislação ambiental e urbanística vigente. A Lei Federal nº 7.661/1988 estabelece que as praias são bens públicos de uso comum do povo, garantindo acesso "livre e franco" a qualquer tempo. Complementarmente, a Lei Estadual nº 14.258/2010 determina que a distância de uma passagem pública para outra não pode ter mais do que 250 metros, com largura mínima de 4 metros. Para o órgão ministerial, a permanência de guarita ou cancela e a exigência de documento criam barreiras desproporcionais para a população mais vulnerável e comunidades tradicionais que vivem e trabalham no litoral.
No recurso interposto em julho de 2026, o MPPE defende que a instalação de placas ao lado de cancelas mantidas por particulares não garante o direito de ir e vir na prática, pois os acessos internos dependem da passagem pela guarita. O promotor de Justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda destacou que a proteção da zona costeira prevalece sobre regras de loteamentos e ressaltou que “o direito de livre acesso à praia não pode depender de apresentar documento numa guarita ou portaria. A lei garante acesso livre e franco ao mar, sempre. As placas com os avisos são um primeiro passo, mas, enquanto o caminho até a areia passar por uma portaria que pede identificação, o pescador, a marisqueira, o ambulante e o visitante continuam precisando da permissão de alguém para exercer um direito que já é deles. A segurança dos moradores é uma preocupação legítima, mas ela precisa ser garantida sem fechar o litoral”.
A coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa do Meio Ambiente, promotora de Justiça Belize Câmara Correia, que coordenou o GACE Praias, reforçou que assegurar o acesso às praias é vital para evitar o fechamento privado do bem público em Pernambuco. “Essa demanda é importante para todo o litoral pernambucano, que vive uma pressão cada vez maior de ocupação, de forma que garantir o acesso às praias é garantir que o território costeiro continue sendo de todos. Segurança é uma preocupação legítima, mas não pode justificar o fechamento, na prática, de um bem público. O CAO Meio Ambiente seguirá apoiando as Promotorias de todo o Estado nessa defesa”.
Atualmente, o processo aguarda julgamento pelo TJPE, enquanto as associações de moradores (APES e Marinas do Aquirá) já apresentaram suas contrarrazões e as portarias continuam em pleno funcionamento.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000
