Combate à intolerância no ambiente escolar é tema de debate no MPPE
Combate à intolerância no ambiente escolar é tema de debate no MPPE
26/03/2024 - Para incentivar o debate sobre o enfrentamento e combate aos tipos de intolerância que ocorrem nas escolas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoveu, na segunda-feira (25), o encontro “Diálogos em alusão ao Dia Estadual de Combate à Intolerância no Ambiente Escolar”. O evento, que foi organizado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) e Escola Superior do MPPE (ESMP-PE), contou com um público de Promotores de Justiça que atuam em defesa da educação, professoras, professores, pedagogos, representantes dos conselhos Municipais e Estaduais de Educação e diversos profissionais ligados ao ambiente escolar.
Na ocasião, ocorreu a palestra “Construindo relacionamentos positivos: como as competências socioemocionais capacitam indivíduos a enfrentar a intolerância no ambiente escolar” ministrada pela psicóloga Mirela Ricarte, que desenvolve pesquisas em fundamentos e medidas em psicologia cognitiva, avaliação educacional e desenvolvimento humano, primeira infância e educação socioemocional.
Em sua palestra, ela discorreu sobre como a comunidade escolar pode ajudar a criar relacionamentos mais respeitosos entre todos, entendendo as características pessoais, os sentimentos, o comportamento e os padrões de pensamento das outras pessoas com quem se convive. “É preciso investir no socioemocional desde a primeira infância, que é o período onde podem surgir diversos transtornos mentais. Entretanto, não se pode esquecer de outros períodos como a adolescência”, comentou Mirela Ricarte. “Deve-se levar em consideração as condições de vida de cada um como padrão de vida, status social, violência familiar, etc, que são determinantes na construção das personalidades”, avaliou.
Mirela Ricarte frisou que o bullying, a discriminação, a exclusão e outras violência no ambiente escolar são comportamentos prejudiciais não somente para as vítimas diretas, mas todo o entorno, gerando tensões e impactando negativamente no bem-estar dos estudantes e em seus desempenhos acadêmicos.
“Não se trata de um problema individual daquela criança e daquela família. É coletivo. Um ambiente escolar acolhedor e propício para o bom aprendizado, com estudantes mais conectados e valorizados por colegas e professores”, pontuou ela.
Dessa forma, é necessário que se invista na capacidade dos profissionais da educação em lidar com situações desafiadoras, despertando empatia, autocontrole emocional, habilidades de comunicação e resiliência nos alunos. “Fomentar o respeito entre as diferenças, como lidar com conflitos evitando reações negativas e como expressar sentimentos e pensamentos de maneira respeitosa, criando assim formas assertivas e construtivas de lidar com os problemas”, afirmou Mirela Ricarte.
Para ela, é importante implantar programas de educação socioemocional nos currículos, formar professores hábeis em escuta ativa e mediação de conflitos. E ainda promover atividades de colaboração e cooperação entre estudantes, com políticas claras e ações contra a intolerância, conscientizando cada um de seu papel não somente individual, mas coletivo.
Após a explanação de Mirela Ricarte, membros do MPPE presentes deram suas opiniões sobre o combate à intolerância nas escolas:
“Muitas vezes, atos de intolerância são atos infracionais que a comunidade escolar precisa notificar e aplicar medidas socioeducativas, que se tornam importantes para a educação”, disse a Coordenadora do CAO Infância e Juventude, Promotora de Justiça Aline Arroxelas.
“Perceber o racismo como fator de risco nas escolas é saber a diferença entre intolerância e o crime, que a prática não pode ser aceita”, comentou a integrante do GT Racismo do MPPE, Promotora de Justiça Irene Cardoso.
“Após os episódios envolvendo ataques em escolas, foi necessário atuar na prevenção. Grande parte da violência contra escolas decorre da intolerância. Por isso, o MPPE lançou, no evento, um fluxo de atuação para que os Promotores, respeitando-se a independência funcional, possam atuar nas diversas formas de violência ocorridas nas unidades escolares.”, afirmou a Coordenadora do CAO Educação, Promotora de Justiça Isabela Bandeira.
“A LGBTfobia é até mesmo incentivada no ambiente escolar. Temos que combatê-la com firmeza. Ela causa problemas psicológicos e até fisiológicos em quem é vítima”, declarou o Coordenador do Núcleo de Direitos LGBTQIA+ do MPPE, Promotor de Justiça Maxwell Vignoli.
“Conscientizar professores e alunos sobre o combate à intolerância é fundamental. A dinâmica da escola nos influencia para a vida. Um ambiente escolar inclusivo cria pessoas inclusivas”, destacou a integrante do Núcleo da Pessoa com Deficiência do MPPE, Promotora de Justiça Luciana Dantas Figueiredo.
“A sociedade pode mudar através da escola. Mudar ideias preconcebidas de que se pode usar de violência contra certas pessoas”, pontuou a Coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher do MPPE, Promotora de Justiça Luciana Albuquerque Prado.
DEBATES - Ao final, houve espaço para debates, onde profissionais da educação questionaram o modelo escolar existente, a capacitação sem sobrecarga para professores, a extrema exclusão que muitos estudantes enfrentam, a necessidade da gestão democrática nas escolas, as práticas pedagógicas, o diálogo tantas vezes inexistente nas gestões, a doutrinação religiosa que alguns professores e diretores começam a implantar nos ambientes escolares, entre outros temas.
Também foi apresentado o modelo de fluxo de atuação do Ministério Público de Pernambuco para o enfrentamento do preconceito no ambiente escolar, que servirá de orientação a Promotores e Promotoras de Justiça.
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MPPE atua preventivamente para garantir proteção no Carnaval do Recife
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, do Núcleo de Atuação Especializada em Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial e da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Habitação e Urbanismo), intensificou sua atuação preventiva para o Carnaval de 2026, utilizando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como ferramenta principal para mitigar riscos e evitar conflitos em grandes agremiações. Um exemplo recente é o acordo firmado para o desfile do bloco "BSW Folia", marcado para domingo (25), que estabelece diretrizes rigorosas para assegurar a ordem pública e a integridade dos cerca de 50 mil foliões esperados na Avenida Afonso Olindense, na Várzea.
Com essa articulação entre MPPE, organizadores do bloco, Polícia Militar e Prefeitura do Recife, busca-se, com o compromisso do TAC, um modelo de festa onde o lazer seja garantido sem comprometer a segurança pública, focando na prevenção para que o Carnaval do Recife continue sendo um espaço de celebração e não de violência.
Para isso, a preocupação central do MPPE é evitar o histórico de violência e o desgaste do efetivo policial observados em anos anteriores, frequentemente causados pelo descumprimento de horários e pelo consumo excessivo de álcool pelos foliões. Para combater as brigas, o MPPE solicitou a proibição total de recipientes de vidro, que podem ser utilizados como armas em eventuais confrontos. Além disso, a Prefeitura deve realizar bloqueios estratégicos para o descarte desses materiais nos acessos ao percurso.
O controle do tempo de festa é outro pilar da estratégia preventiva. O TAC antecipou o encerramento do evento para as 17h30, garantindo que a dispersão ocorra ainda sob luz natural e sem o acúmulo de pessoas em horários críticos. Sons do tipo "paredão" também ficam expressamente proibidos antes, durante e após o desfile para evitar perturbações e aglomerações desordenadas que propiciam brigas.
A segurança é reforçada por medidas de infraestrutura, como a obrigatoriedade de ambulâncias, médicos e bombeiros civis custeados pelos organizadores. A insuficiência ou ausência de estrutura de saúde e emergência (ambulâncias, médicos e bombeiros) autoriza a interrupção imediata do bloco.
A presença de trios elétricos está condicionada a laudos de segurança e todos os motoristas devem ser submetidos ao teste do etilômetro. Não devem ainda ocorrer paradas voluntárias para gravações de DVDs ou clipes que possam prejudicar a segurança ou prolongar o tempo do desfile.
Em caso de descumprimento, os responsáveis estão sujeitos a multa de R$ 25.000,00 por infração.
MPPE consegue em grau de recurso o afastamento de servidora que fraudou concurso público
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da atuação da Promotoria de Justiça de Serrita, obteve uma decisão favorável junto à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJPE), reformando uma decisão de primeira instância para determinar o afastamento imediato de uma servidora pública municipal de Cedro (que é Termo do município de Serrita). A medida, que inclui a suspensão do pagamento de vencimentos, ocorre após a constatação de que o ingresso no cargo teria sido viabilizado por meio de um certificado de pós-graduação falso.
Ao analisar o recurso, o Desembargador Relator acolheu a tese do MPPE, sustentando que, se a investidura no cargo foi baseada em premissas fáticas inexistentes — no caso, a qualificação acadêmica falsa —, o vínculo com a administração pública encontra-se viciado desde a origem. Com a decisão, o Tribunal determinou o afastamento sem remuneração, medida já cumprida pelo ente municipal.
O caso teve origem na verificação da documentação apresentada pela servidora para a prova de títulos de um concurso público para o cargo de bioquímica. Segundo a apuração da Promotoria de Justiça de Serrita, a pontuação obtida através de um título de especialista foi decisiva para a sua classificação e nomeação. Entretanto, ao oficiar a instituição de ensino superior mencionada no certificado, o MPPE recebeu a confirmação oficial de que a servidora nunca concluiu as disciplinas obrigatórias, nem defendeu o trabalho de conclusão de curso necessário para a obtenção do título.
Diante do cenário, o Promotor de Justiça de Serrita, Leon klinsman Farias Ferreira, ajuizou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa (nº 0000830-89.2025.8.17.3380), com o objetivo de interromper a continuidade de dano ao erário, visto que a ré estaria a receber salários de um cargo obtido fraudulentamente. Inicialmente, o pedido de afastamento liminar foi indeferido na instância de origem. Contudo, o Ministério Público interpôs um Agravo de Instrumento (nº 0024612-46.2025.8.17.9000).
Desdobramento Criminal - Paralelamente à ação cível, o Ministério Público também formalizou uma denúncia criminal (Inquérito Policial nº 0000842-06.2025.8.17.3380). A servidora foi denunciada pelos crimes de falsificação de documento público (Art. 297 do Código Penal) e uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal).
O promotor de Justiça Leon klinsman sustenta que a conduta não apenas violou a fé pública, mas também os princípios da isonomia e da moralidade que regem os concursos públicos. A Promotoria de Justiça de Serrita ainda aguarda o julgamento do mérito para que a nomeação seja anulada em definitivo, com a devida devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.
MPPE recomenda exoneração na Câmara Municipal de Garanhuns
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal, e à vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis para que adotem as medidas cabíveis visando à exoneração do diretor de Gabinete Legislativo.
A recomendação foi emitida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 02090.000.547/2025, instaurado para apurar possível prática de nepotismo na nomeação do servidor para o cargo comissionado de Diretor de Gabinete Legislativo.
De acordo com o MPPE, foi confirmado o vínculo de parentesco entre o servidor nomeado e o cônjuge da vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis, o que caracteriza afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Desta forma, a 2ª Promotoria de Justiça destaca, na recomendação, que o cargo de Diretor de Gabinete Legislativo possui natureza administrativa, não se enquadrando como cargo político, razão pela qual não se aplica a exceção prevista pela jurisprudência do STF para agentes do primeiro escalão. O MPPE ressalta ainda que a manutenção da nomeação pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/92.
A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 21 de janeiro de 2026.
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