Alteração das regras de repasse de valores ao Fundos de Direito
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A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo Codar nº 24, de 18 de setembro de 2025, com uma novidade importante para os repasses via declaração do Imposto de Renda! 💰📄

🔔 A partir de 2026, os valores doados por meio do PGD/DIRPF serão repassados exclusivamente via chave PIX CNPJ.

✅ Para garantir o recebimento:
1️⃣ Vincule a chave PIX CNPJ à conta bancária específica do fundo em instituição financeira pública.
2️⃣ Faça isso até 31 de outubro de 2025.
3️⃣ Certifique-se de que a conta esteja ativa na data que será informada em novo Ato da Receita em janeiro de 2026.

🚫 Não será necessário informar a chave PIX no formulário de cadastro ou atualização junto ao MDHC.

📌 Essa mudança visa agilizar e dar mais segurança aos repasses para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e da Pessoa Idosa (FDI).

Fonte: Rede social do Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa no instagram.